TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Manifestação nº 32 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT
À Comissão de Contratação,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002317720, verificou que a empresa: LOGIKS CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ sob o 07.696.132/0001-49, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90048/2024, SEI 0002292463, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue, antes porém convém salientar que proponente colocou no sistema de licitação o 'Valor ofertado (unitário)' de R$ 4.734.000,00:
1º - a proponente propôs, no evento SEI 0002317716 um valor de R$ 4.733.926,30, para execução dos serviços por cinco anos sendo o mesmo valor de sua planilha de custos;;
2º - ao analisarmos seu Capital de Giro dos exercícios sociais de 2022 e 2023, ambos, ficaram acima de 16,66% do valor proposto que é de R$ 788.672,12, pois constam, respectivamente, R$ 1.202.641,57 e R$ 4.997.541,91. Portanto, atendida foi as exigências editalícia nesse quesito.
3º - ao analisarmos seu Patrimônio Líquido dos exercícios sociais de 2022 e 2023, ambos, ficaram abaixo de 10,00% do valor proposto que é de R$ 473.392,63, pois constam, respectivamente, R$ 2.350.210,57 e R$ 5.413.982,44. Portanto, atendeu ao exigido.
4º - ao analisarmos seu o GEG do exercício social de 2022 esse índice foi 0,30, ou seja, igual ao valor máximo aceitável. Porém, o GEG do ano de 2023 foi de 0,44, ou seja, acima do máximo permitido que é de 0,30. Portanto, uma falha insanável.
Dito isso, a análise das demais documentações da proponente, inclusive as que atestam a sua capacidade técnica, seria infrutífera, melhor dizendo, seria perda de tempo, visto que a documentação analisada já nos é suficiente para propormos a inabilitação da empresa, LOGIKS CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA por serem a falha sobredita insanável.
Atenciosamente,
Equipe de Apoio às Licitações.
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 19/12/2024, às 14:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002317750 e o código CRC 16BA090F. |
| 0010840-81.2024.6.18.8000 | 0002317750v2 |
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