TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Resposta à Diligência Nº 357/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
À Comissão de Contratação,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002314046, verificou que a empresa L DA SILVA VILELA ENGENHARIA, CNPJ sob o 40.138.617/0001-92, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90049/2024, SEI 0002296739, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:
Proposta de Preços (0002314040) e Habilitação Econômico-Financeira (0002314043):
FLORIANO
1.0 HABILITAÇÕES
DESCRIÇÃO | ANÁLISE |
Declarações | |
8.35 Declaração formal assinada pelo licitante ou seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação | EM CONFORMIDADE |
Qualificação Técnica Operacional | |
8.29.1.a. Prova de registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado; |
EM CONFORMIDADE |
8.29.2. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica a) Execução de serviços de engenharia de construção ou reforma de imóvel com área mínima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) de área construída) |
EM CONFORMIDADE |
8.29.2. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica b) (Execução de serviços de instalação de painéis fotovoltaicos.) |
ATESTADO NÃO APRESENTADO |
Qualificação Técnica Profissional | |
8.30. Apresentação de profissional de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecidos pelo CREA ou CAU, detentor de Certidões de Acervo Técnico. |
EM CONFORMIDADE |
Qualificação Econômico-Financeira | |
8.26.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor | EM CONFORMIDADE |
8.27. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício | EM CONFORMIDADE |
2.0) PROPOSTA DE PREÇOS
2.1) Quanto ao preço global
A licitante apresentou proposta com o valor total de R$ 242.900,00 (duzentos e quarenta e dois mil e novecentos reais) , representando 73,61% do valor orçado pela Administração. Estando o valor da proposta da referida empresa abaixo do limite estabelecido no item 8.6.4 do Termo de Referência, nos termos do §4 do art. 59 da Lei 14.133/2021.
2.2) Apresentar comprovação da exequibilidade de sua proposta, acostando documentos fiscais, contratuais, controle de estoques, etc
A licitante anexou documentação comprobatória sob os quais nos manifestamos a seguir:
- Contratos firmados com outros órgãos:
Foi apresentado um contrato mantido com a Administração Pública, Contrato nº 270/2024. Na licitação dessa contratação foi aplicado pela licitante um desconto semelhante, de exatamente 25,0%, embora seja menor e a licitante não teve que que comprovar sua exequibilidade, uma vez que não foi uma proposta considerada inexequível, nos termos do §4 do art. 59 da Lei 14.133/2021. Porém não foram apresentadas as respectivas planilhas de preços contratadas, acompanhadas de notas de faturamento ou atestados técnicos que pudessem comprovar a execução satisfatória do contrato firmado.
- Notas fiscais recentes de aquisição de materiais:
A empresa comprovou a exequibilidade dos seguintes materiais: piso em cerâmica esmaltada, cimento Portland CP II-32, argamassa colante para cerâmicas, rejunte, blocos cerâmicos 6 furos, entretanto, como se trata de uma contratação por empreitada global, foi feito a análise dos insumos com valores mais significativos no objeto da contratação. Os seguintes materiais estão com preços bastantes inferiores aos estimados na proposta da Administração, em média 36% menor, contribuindo significativamente para os custos unitários das respectivas composições e consequentemente para o preço global:
1) CABO DE REDE, PAR TRANCADO UTP, 4 PARES, CATEGORIA 6 (CAT 6), ISOLAMENTO PVC (LSZH);
2) TELHA DE BARRO / CERAMICA, NAO ESMALTADA, TIPO ROMANA, AMERICANA, PORTUGUESA, FRANCESA, COMPRIMENTO DE *41* CM, RENDIMENTO DE *16* TELHAS/M2;
3) CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2;
4) VIDRO TEMPERADO INCOLOR E = 10 MM, SEM COLOCACAO;
5) TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO.
Sendo necessário apresentar comprovação de compra destes materiais com preço compatível com o apresentado na proposta, por meio, por exemplo, de notas fiscais anteriores ou cotações.
Portanto, considerando que a comprovação da exequibilidade da oferta deve ser feita documentalmente, por meio de planilha de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas de execução dos serviços, justificando os valores muito baixos, entendemos que a exiquibilidade da proposta não foi demonstrada pelos documentos apresentados.
2.3) Quanto aos preços unitários
Verificamos que estão menores que os valores orçados pela Administração.
2.4) Quantitativos
Item 7.6 da Planilha Orçamentária (Rufo em chapa aço galvanizado nº24 com desenvolvimento 33cm - Rev. 01) está com quantitativo incorreto, deveria ser 25,84 em vez de 25,82 metros;
Item 14.2.28 da Planilha Orçamentária (Sifao para lavatório em PVC, ASTRA SC3, 1 1/2" x 40 mm, acabamento branco ou similar) está com quantitativo incorreto, deveria ser 4 em vez de 3 unidades.
2.5) Quanto ao BDI e encargos sociais
Verificamos que a licitante declara ser optante pelo Simples Nacional, portanto:
- Sua Composição de BDI deve apresentar percentuais de ISS, PIS e COFINS compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006;
- Da mesma forma, seus Encargos Sociais devem compatíveis com essa classificação, com composição de encargos sociais não incluindo gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA, SECONCI, Salário Educação), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
Dito isso, nos manifestamos:
1º - Não foi apresentado atestado de capacidade técnica exigido no item 8.29.2.b: "Execução de serviços de instalação de painéis fotovoltaicos".
2º - Entendemos que a exiquibilidade da proposta não foi demonstrada pelos documentos apresentados;
2º - Foram inseridos em sua proposta quantitativos incorretos para os itens 7.6 e 14.2.28 da Planilha Sintética;
2º - O BDI e Encargos Sociais não são compatíveis com o regime de tributação do Simples Nacional.
Atenciosamente,
Equipe de Apoio às Licitações.
Em 17 de dezembro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Mhario Eugenio de Castro Ramos, Analista Judiciário, em 17/12/2024, às 10:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 17/12/2024, às 10:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002314099 e o código CRC 9373387E. |
0022001-88.2024.6.18.8000 | 0002314099v53 |
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