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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Manifestação nº 72 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT

À Comissão de Contratação,

 

Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002309916, verificou que a empresa INTERLIGADOS SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob o 26.259.092/0001-12, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90048/2024, SEI 0002292463, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue, antes porém convem salientar que proponente colocou no sistema de licitação o 'Valor ofertado (unitário)' de R$ 4.225.000,00:

 

1º - a proponente propôs, no evento SEI 0002309907 um valor de R$ 4.925.454,00, para execução dos serviços por cinco anos. No entanto na sua planilha de custos se constata um valor de R$ 5.324.683,55;

 

2º - ao analisarmos seu Capital de Giro dos exercícios sociais de 2022 e 2023, ambos, ficaram abaixo de 16,66% do valor proposto que é de R$ 820.580,64, pois constam, respectivamente, R$ 205.760,46 e R$ 111.162,06. Portanto, uma falha insanável.

 

3º - ao analisarmos seu Patrimônio Líquido dos exercícios sociais de 2022 e 2023, ambos, ficaram abaixo de 10,00% do valor proposto que é de R$ 492.545,40, pois constam, respectivamente, R$ 162.019,81 e R$ 110.000,00. Portanto, uma falha insanável.

 

4º - não foi possível calcular o GEG, pois não fora enviada a declaração com o total de contratos vigentes.

 

 

Dito isso, a análise das demais documentações da proponente seria infrutífera, melhor dizendo, seria perda de tempo, visto que a documentação analisada já nos é suficiente para propormos a inabilitação da empresa INTERLIGADOS SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA por serem as falhas sobreditas insanáveis.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Equipe de Apoio às Licitações.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 13/12/2024, às 09:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0010840-81.2024.6.18.8000 0002311039v9
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