TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Contrato Nº 60/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS DE RECONHECIMENTO FACIAL PARA CONTROLE DE ACESSO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA AMDTECH SOLUTION LTDA.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, CNPJ nº 05.957.363/0001-33, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, 80 – Centro Cívico, bairro Cabral, CEP 64000-920, em Teresina – PI, neste ato representado por seu Presidente, Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, na sequência designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AMDTECH SOLUTION LTDA., CNPJ Nº 22.406.299/0001-11, com sede na 1ª Tv. Arnaldo Lopes da Silva, 74, Stiep, Salvador - BA, CEP: 41.770-160, E-mail: comercial@amdtechsolution.com.br, representada neste ato por SHEILA FERNANDES SANTIAGO DAMACENO, aqui designado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, precedido pelo Procedimento Licitatório nº 90045/2024/TRE-BA (UASG: 70013), decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 169/2024, originado do Processo Eletrônico SEI nº 0016305-08.2023.6.18.8000, sendo certo que se regerá pelas condições e as cláusulas a seguir, bem como pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório do aludido Procedimento Licitatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de 70 (setenta) Dispositivos de Reconhecimento Facial para Controle de Acesso, correspondente ao item 1 da ARP 169/2024-TRE-BA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90045/2024 (UASG: 70013).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Os bens contratados deverão ser entregues conforme especificações e prazos determinados no Termo de Referência, anexo a este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1. CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam-se a cumprir o disposto no item 6 e 7 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento e prestação dos serviços objeto deste contrato a importância de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), conforme discriminado abaixo:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Dispositivo de Reconhecimento Facial para Controle de Acesso Possibilidade de identificação através de biometria facial, com identificação de pelo menos 10.000 faces, com detecção de rosto |
UND. |
70 |
R$ 1.100,00 |
R$ 77.000,00 |
4.2. O pagamento será efetuado obedecendo ao disposto no item 10 do Termo de Referência.
4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
PROGRAMA DE TRABALHO |
02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa; |
ELEMENTOS DE DESPESA |
4.4.90.52 – Material Permanente. |
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, caso necessária, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes mediante apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços serão reajustados, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de apresentação da proposta, aplicando-se a variação do IPCA, calculado e divulgado pelo IBGE.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Gestão e fiscalização do contrato serão efetuadas por servidores nomeados mediante Portaria da Presidência do TRE-PI.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A Administração poderá aplicar à Contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, as sanções previstas na Lei e no Contrato, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros:
a) atrasar injustificadamente a entrega do objeto contratado – 0,25%, sobre o valor do material entregue em atraso, por dia de atraso, até o máximo de 20 dias;
b) atrasar, até no máximo 15 dias, a substituição do produto que apresentou, dentro do prazo de garantia, vícios ou incorreções decorrentes da fabricação ou do seu uso correto que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor – 0,25% do valor de aquisição do bem, por dia de atraso
c) não substituir o bem que apresentou, dentro do prazo de validade, vícios ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destinam ou lhe diminuam o valor – 10% do valor total de aquisição do material não substituído.
d) inexecução parcial – 10% sobre o valor do material não entregue;
e) inexecução total – 10% sobre o valor total contratado;
9.2. Ultrapassado o prazo estabelecido no subitem 9.1, alínea “a”, a Administração poderá não receber os itens pendentes de entrega.
9.3. A aplicação da penalidade estabelecida no subitem 9.1, alínea “c” não afasta a obrigação da devolução do valor pago pela aquisição do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA TÉCNICA
10.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia garantia nos termos previstos no item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado da ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no art. 124 e seguintes da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. A CONTRATADA tem obrigação de manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente instrumento não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte inclusive nos casos de cisão, incorporação ou fusão, no todo ou em parte, sem expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos do presente instrumento serão dirimidos com aplicação da Lei nº 14.1333/2021 e suas alterações, bem como de legislação extravagante aplicável ao caso e dos princípios gerais do Direito Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. Em observância ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Contratada compromete-se juntamente com este Tribunal a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, atuando da seguinte forma:
a) a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria execução do objeto, se houver, será realizada mediante prévia e fundamentada aprovação do Contratante, responsabilizando-se a Contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução do objeto especificado neste Termo de Referência, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
b) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a Contratada providenciará seu descarte de forma segura.
15.2. A Contratada, sempre que necessário, dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste item, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRE-PI, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata o presente item.
15.3. O eventual acesso, pela Contratada, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a mesma e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso da execução contratual e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
15.4. Representante da Contratada manterá contato formal com representante do TRE-PI, no prazo de um dia útil da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.5. A critério do Contratante, a Contratada poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.6. Sem prejuízo de observância às demais disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), as informações produzidas ou custodiadas por este Tribunal devem ser tratadas em função do seu grau de confidencialidade, criticidade e temporalidade, garantindo-se a sua integridade, autenticidade, disponibilidade e a cadeia de custódia dos documentos.
15.7. Serão protegidas quanto à confidencialidade as informações classificadas e as que possuem sigilo, observando-se o disposto na LAI e na LGPD, na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, na Resolução CNJ nº 396, de 07 de junho de 2021, na Resolução TSE nº 23.644, de 1º de junho de 2021, e, subsidiariamente, no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, sem prejuízo da observância de outros normativos que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir questões derivadas deste Contrato, fica nomeado o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Teresina/PI, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.1. É parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrição, o Edital do Procedimento Licitatório nº 90045/2024 – Pregão Eletrônico e seus anexos, sendo incorporadas a este contrato todas as obrigações definidas no referido instrumento.
E por estar acordado, depois de lido foi o presente contrato lavrado e assinado no Sistema Eletrônico de Informações do TRE-PI pelas partes:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE
AMDTECH SOLUTION LTDA.
SHEILA FERNANDES SANTIAGO DAMACENO
REPRESENTANTE LEGAL
Anexo I – Termo de Referência - doc. SEI 0002306815
| Documento assinado eletronicamente por AMDTECH SOLUTION registrado(a) civilmente como Sheila Fernandes Santiago Damaceno, Usuário Externo, em 12/12/2024, às 16:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/12/2024, às 18:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002309905 e o código CRC 376ABD81. |
0016305-08.2023.6.18.8000 | 0002309905v2 |
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