Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro CABRAL - CEP 64000-920 - Teresina - PI


ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2024 - ASSEAPT

1. Descrição da Necessidade da Contratação

DESCRIÇÃO

Contratação de empresa especializada para manutenção/adequação dos imóveis que abriga o Cartório Eleitoral de Corrente, conforme projetos executivos elaborados pela empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº 01.335.973/0001-44, em decorrência da Decisão Presidencial doc. 0002179098, encartada no Processo SEI nº 0013401-78.2024.6.18.8000:

 

A(s) contratação(ões) aqui pretendida(s) visa(m) proporcionar aos imóveis utilizados pelo TRE a manutenção das funções precípuas das edificações que estão diretamente ligadas ao conforto, segurança, funcionalidade e preservação do patrimônio público.

 

Atualmente o Tribunal Regional Eleitoral utiliza 22 imóveis próprios, 35 imóveis locados e 07 espaços cedidos. Considerando que os diversos imóveis têm, naturalmente, desgastes pelo uso e pelo tempo, fica clara a necessidade de recomposição de seus atributos e funcionalidades a fim de garantir o conforto e segurança aos servidores, prestadores de serviço e eleitores que utilizam as edificações.

 

 

2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual

DESCRIÇÃO

A presente demanda foi contemplada na Proposta Orçamentária 2024 - Pleitos Ordinários e Extraordinários, conforme Proc. SEI N° 0011821-47.2023.6.18.8000, doc. SEI N° 0001943233.

 

3. Requisitos da Contratação

DESCRIÇÃO

 

A presente contratação trata-se de serviço comum de engenharia, conforme disposto no Art. 6º, XXI, a, da Lei 14.133/21, visto que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens imóveis, com preservação das características originais dos bens. Assim tendo por base a natureza dos serviços descritos neste instrumento, as demais normas vigentes e que os serviços, independente da complexidade, são comuns sugere-se a adoção da modalidade Pregão.

 

Pelas características dos serviços a serem executadas no interior do Estado, optou-se por utilizar o regime de empreitada por preço global, considerando que os elementos técnicos que integram os projetos executivos, avaliados previamente pela ENARQ, definem claramente os aspectos quantitativos dos objetos executados e, sendo assim, apresentam um grau de confiabilidade adequado que admite a contratação da execução do serviço por preço total e certo, com medições realizadas por etapas.

 

No regime de empreitada por preço unitário, o acompanhamento do empreendimento se torna mais difícil e detalhado, porquanto é necessária a fiscalização sistemática dos serviços executados, a precisão da medição de quantitativos é muito mais crítica que em contratos por preços globais, não sendo adequado para as características dos serviços planejados para este exercício, abrangendo o acompanhamento simultâneo e "pulverizado" de intervenções em 05 municípios do interior do estado (Floriano, Canto do Buriti, Corrente, São Raimundo Nonato e Batalha) em detrimento da já escassa estrutura de fiscalização da unidade de engenharia, composta por apenas 02 servidores, que já acompanham outras contratações continuadas do TRE-PI.

 

A contratação aqui demandada é de empresa de engenharia ou arquitetura devidamente registrada no Conselho de Classe, assim como seus profissionais e apta operacionalmente e tecnicamente a realizar os serviços de adequação/manutenção das edificações.
 

Não será exigida a realização de avaliação prévia dos locais de execução dos serviços. Entretanto, o licitante que manifestar interesse poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, desde que antecipadamente solicite autorização para adentrar os imóveis com identificação prévia e horário marcado pelos e-mails seapt@tre-pi.jus.br e enarq@tre-pi.jus.br.

A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

Não há necessidade da futura contratada possuir sede ou filial no Piauí, contudo os serviços deverão seguir o cronograma definido pela contratante, seguindo critérios técnicos e normativos, sem que o quesito distância ou dificuldade de logística interfira no resultado.

Reuniões, vistorias com a equipe de fiscalização, testes e procedimentos técnicos que envolvam a segurança da edificação deverão ter a presença do responsável técnico pelos serviços.

A subcontratação de serviços somente poderá ser autorizada pela Administração para serviços especializados que fujam à expertise técnica da futura contratada. Ou seja, a subcontratação não será, em nenhuma hipótese, a regra na execução contratual, só podendo se fazer uso dela para os serviços autorizados.

O material empregado para execução dos serviços deverá ser de primeira linha, certificados pelo INMETRO, o que será devidamente fiscalizado antes do início da execução, bem como deve observar as normas técnicas (ABNT) e aplicáveis. Não serão aceitos materiais de qualidade inferior aos definidos nas especificações.

 

A(s) Contratada(s) deverá(ão) empregar mão de obra qualificada e materiais de qualidade. A empresa deverá ser do ramo de atividade relacionada ao objeto, não possuir registro de sanção que impeça sua contratação, estar devidamente regular com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho, demonstrar boa situação financeira por meio dos requisitos usuais exigidos como qualificação econômica.

 

A(s) Contratada(s) deverá(ão) assumir toda a responsabilidade pelos serviços executados, dando por eles total garantia. A execução dos serviços deverá ser orientada por profissional habilitado com registro e visto no conselho profissional. Deverá, ainda, utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo adequados e obedecer aos critérios das normas de segurança.

 

A(s) contratação(ões) refere(m)-se a serviço(s) não continuado(s), sem dedicação exclusiva de mão de obra, não haverá alocação contínua de empregados da contratada nas dependências do órgão.

 

Deverão ser observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos:

  • Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;

  • Treinamento e orientação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdício/poluição; Disposição final e ambientalmente adequada das embalagens, resíduos, peças e equipamentos após o uso, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33 da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), no que couber;

  • Preferência por materiais com maior índice de eficiência energética, sempre que houver viabilidade e desde que haja similares no mercado;

  • Utilização de materiais biodegradáveis, no que couber;

  • Seguir a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

  • Realizar a Gestão de Resíduos em atendimento à Resolução CNJ 400/2021. O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos e sua destinação pelos órgãos em observância à legislação e às normas pertinentes;

  • Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, providenciando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação.

  • Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.

  • À Portaria 2.296, de 23 de julho de 1997 e atualizações – Estabelece as Práticas de Projetos e Construção e Manutenção de edifícios Públicos Federais, a cargo dos órgãos e entidades integrantes de SISG.

  • À Portaria Presidência Nº 683/2021 TRE/PRESI/DG, de18 de outubro de 2021, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do TRE/PI para o período 2021/202 Às Leis e Resoluções relativas a sistemas de climatização e qualidade do ar interior.

 

 

 

4. Estimativas das Quantidades para a Contratação

DESCRIÇÃO

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

ÁREA CONSTRUÍDA (M²)

ÁREA DO TERRENO (M²)

ENDEREÇO

01

Manutenção/Adequação do imóvel que abriga o Cartório Eleitoral de Corrente/PI, conforme Termo de Referência e anexos.

364,75

748,60

Av. Nossa Senhora da Conceição S/N, Nova Corrente, Corrente-PI, CEP 64980-000

 

 

 

5. Levantamento de Mercado

DESCRIÇÃO

A prestação dos serviços a ser contratado é atendida por inúmeras empresas do mercado, não existindo restrições de fornecedores para a prestação dos serviços.

 

ALTERNATIVA 1: Pregão Eletrônico

 

Avaliação da Alternativa 1: Na modalidade eletrônica, o processo se torna mais ágil do que o modo tradicional, sendo que a habilitação e a documentação das propostas são realizadas em uma mesma fase.

 

Outra grande vantagem da realização do pregão eletrônico é a garantia de uma maior concorrência, já que os participantes do certame podem concorrer mesmo se encontrando em localidades remotas. O que vai ser levado em conta são as melhores propostas e com melhores preços.

 

Essa modalidade permite ainda uma maior transparência em relação aos gastos da Administração Pública, devido ao registro dos documentos e acesso à essa documentação online.

 

O art. 1º do Decreto 10.024/2019 estabelece que os serviços comuns de engenharia podem ser licitados através de Pregão Eletrônico. Esta tese é reforçada pela Súmula 257 do TCU.

 

ALTERNATIVA 2: Pregão Presencial

 

Avaliação da Alternativa 2: O uso do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico só se justifica quando o órgão licitante comprovar que não possui recursos técnicos para realização deste último, ou mesmo quando os possíveis fornecedores não possuam tais recursos. Esta característica não se aplica à presente contratação.

 

ALTERNATIVA 3: Sistema de Registro de Preços

 

Avaliação da Alternativa 3: A concorrência pública é usada, para obras e serviços de engenharia. A presente contratação não se enquadra nos dispositivos do art. 3º do Decreto 7.892/2013 que estabelece as hipóteses em que se aplica o Sistema de Registro de Preços, uma vez que já um objeto delimitado com quantitativos definidos.

 

ALTERNATIVA 4: Locação de mão de obra com dedicação exclusiva / postos de serviço.

 

Avaliação da Alternativa 4: A locação de mão de obra, com dedicação exclusiva/postos de serviços é uma contratação que já faz parte do escopo de serviços disponíveis no TRE-PI, no entanto, o quadro atual de servidores e terceirizados não conta com equipamentos e máquinas apropriadas para realização do serviço, tampouco tem expertise para esse tipo de execução.

 

 

A solução considerada mais adequada é a descrita na Alternativa 1, por atender ao solicitado pela administração, que busca obter as condições necessárias para adequação da rede elétrica e lógica do TRE-PI, possibilitando economia e expansão de equipamentos eletroeletrônicos.

 

A alternativa 01 apresenta a maior viabilidade técnica e a melhor adequação às demandas institucionais considerando que se trata de uma demanda corretiva que precisa ser solucionada em curto espaço de tempo para que não haja prejuízos aos fins institucionais do TRE-PI.

 

Ressalta-se, ainda, que a solução escolhida se molda as cobranças atuais dos serviços, permitindo o alinhamento entre as necessidades da organização e a qualidade dos serviços que estão sendo prestados

 

 

 

6. Estimativa do Valor da Contratação

DESCRIÇÃO

 

Estimativa do custo por item, obtido através dos documentos de suporte até então existentes, tais como vistorias, demanda de projetos e serviços necessários, área construída, comparação com histórico recente de manutenções já realizadas no interior:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTD

UND

ENDEREÇO

PREÇO

UNITÁRIO

TOTAL

01

Manutenção/Adequação do imóvel que abriga o Cartório Eleitoral de Corrente/PI, conforme Termo de Referência e anexos.

1

Serviço

Av. Nossa Senhora da Conceição S/N, Nova Corrente, Corrente-PI, CEP 64980-000

R$ 220.048,84

R$ 220.048,84

 

 

 

 

 

TOTAL

 

R$ 220.048,84

 

 

 

7. Descrição da Solução

DESCRIÇÃO

 

A manutenção dos imóveis utilizados pelo TRE/PI é necessária, e faz parte das obrigações deste Regional junto à Secretaria do Patrimônio da União que é o gestor imobiliário da União.

 

Para tanto, a(s) contratação(ões) aqui requerida(s) é(são) de empresa(s) de engenharia ou arquitetura devidamente registrada no Conselho de Classe para execução de serviços relacionados à manutenção e adequações de forma a revitalizar todos os atributos da edificação.

 

O serviço aqui requerido tem caráter pontual, ou seja, não é serviço continuado uma vez que a planilha de serviços relaciona o que hoje tem necessidade de reparo, não prevendo execução futura de qualquer dos serviços ali contido.

 

O serviço aqui pretendido é usual no mercado.

 

SERVIÇOS

No contexto geral os serviços de adequação/manutenção das edificações envolvem:

 

- Adequações de layout e acessibilidade;

- Reparos de construção civil, tais como, vedações, esquadrias, pisos, revestimentos e pinturas

- Reparo de patologias de estruturas e instalações;

- Adequação de coberturas;

- Adequações de instalações em geral (elétrica, cabeamento estruturado, hidrossanitário, pluvial e ar condicionado);

- Adequação de sistema de prevenção e combate a incêndio.

 

QUALIFICAÇÃO

A contratação aqui requerida deverá atender às exigências técnicas de acordo com o estabelecido na Lei nº 14.133/2021. Será necessária a apresentação de documentos que comprovem a qualificação técnica dos licitantes, assim entendida como a comprovação da capacidade técnico-profissional e da capacidade técnicooperacional.

 

Dessa forma, será exigido das empresas licitantes, para fins de habilitação no certame licitatório, a apresentação de comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, constituído de:


Qualificação Técnico-Operacional:

1. Prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado.

2. Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, comprovando aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, com as seguintes características mínimas:

2.1. Execução de serviços de engenharia de construção, manutenção ou reforma de imóvel residencial, comercial ou industrial com área mínima de 150 (cento e cinquenta) metros quadrados de área construída para os Itens desta licitação.

3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

Qualificação Técnico-Profissional:

1. Certidão de Registro de pessoa física emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do(s) profissional(is) indicado como responsável(is) técnico(s) e/ou membro(s) da equipe técnica que participarão do serviço, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pelo licitante;

2. Comprovação de a licitante de possuir, em seu corpo técnico, na data de abertura deste Pregão, profissional(is) de nível superior, Engenheiro ou Arquiteto detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT expedida(s) pelo CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, com registro do respectivo(s) atestado(s) de responsabilidade técnica por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública ou para empresa privada, serviço(s) relativo(s), a:

2.1. Execução de serviços de engenharia de construção, manutenção ou reforma de imóvel residencial, comercial ou industrial.

3. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como CONTRATANTE; do contrato social/estatuto social da licitante, em que conste o profissional como sócio; o administrador ou o diretor; do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

4. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais com a qualificação exigida no Edital, desde que aprovada pela Administração.

 

VISITA TÉCNICA

1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo licitante ou seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A contratada deverá apresentar ART do CREA ou RRT do CAU referente à execução do serviço, com a respectiva taxa recolhida, antes do início do serviço e ainda a relação dos funcionários que irão integrar a equipe.

Após a assinatura do contrato - pela(s) vencedora(s) do certame - e antes do início dos serviços, o Contratante poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para tratar de: objeto do contrato, a forma de comunicação entre as partes, o modelo de execução do objeto; o modelo de gestão do contrato, as formas de recebimento provisório e definitivo, as sanções e glosas aplicáveis, os procedimentos de faturamento e pagamento, dentre outros.

A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-la na execução do contrato.

 

 

8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação

DESCRIÇÃO

 

Em acordo com o art. 47, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, a realização dos serviços nos imóveis aqui proposta será executado por uma única empresa em cada imóvel.

 

Além disso, considerando que diversos serviços serão realizados em cada imóvel, a proposta de contratar mais de uma empresa para executar os serviços em um único prédio pode acarretar os seguintes problemas para o certame:

 

a) Licitar um serviço de pequeno valor de forma isolada pode gerar pouco ou nenhum interesse dos licitantes, visto que o deslocamento entre municípios pode impactar significativamente o preço;

b) A contratação por cada serviço da planilha orçamentária pode resultar em disputas, porém os últimos itens do certame, ou aqueles com menor preço, podem despertar menos interesse, o que poderia prejudicar o certame caso não haja êxito na contratação;

c) Considerando a quantidade de serviços em cada planilha, muitos deles com preços bem inferiores a outros, isso resultaria em um grande volume de documentação a ser analisada, além da possibilidade de haver inúmeros contratos a serem geridos e fiscalizados para cada obra;

d) Por fim, os serviços possuem interdependência. Se realizados por diferentes empresas, isso poderia dificultar a fiscalização e a determinação de responsabilidades caso a entrega não ocorra conforme o termo de referência.

 

Com base nesses pontos, e visando o sucesso da contratação, propomos a contratação por lote por edificação, o que deve aumentar o interesse e ajudar a diluir o custo de deslocamento. Dessa forma, buscamos otimizar o mercado e o processo licitatório.

 

 

9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos

DESCRIÇÃO

 

Considerando o Plano Anual de Contratações 2024 e política desta Gestão de revitalização das instalações civis desta Especializada é de fundamental importância para o desenvolvimento institucional, esta execução desses projetos que estão plenamente alinhados à meta da instituição. Dentre os resultados pretendidos destaca-se:

 

Atender às demandas existentes e futuras ampliações dos sistemas civis, adequando as instalações às normas técnicas e de segurança vigentes, bem como à segurança das instalações físicas.

 

Cumprir, por meio da presente solução, a finalidade principal de tornar as unidades prediais plenamente preparadas, ultimando as ações de melhoramento dos diversos ambientes de trabalho, especialmente das unidades interioranas por meio da contratação de empresa de engenharia/arquitetura.

 

Portanto, a contratação requerida visa prover os prédios beneficiários dos serviços de nova infraestrutura civil, elétrica, lógica, condicionamento de ar, instalações hidrossanitárias, proteção e combate a incêndios, dimensionada para atender a demanda existente e futuras ampliações, adequando as instalações às normas técnicas e de segurança vigentes. Trata-se, ainda, de item de segurança predial e das pessoas que ali estejam (temporárias ou permanentes).

 

 

10. Providências a Serem Adotadas pela Administração

DESCRIÇÃO

 

 

Devido a grau de intervenção previsto em instalações em geral, pisos e coberturas, não será possível realizar as devidas adequações/manutenções em concomitância com as atividades cartorárias, sem interromper o seu funcionamento.

 

Portanto, é dever da Administração preparar uma logística e/ou medidas administrativas para desocupação dos imóveis e transferência da estrutura de atendimento (equipamentos, mobiliário, pessoal, sistemas de informática) para outro imóvel que atendam os critérios mínimos compatíveis a serem locados ou cedidos, de forma a não prejudicar o cronograma previamente estabelecido em contrato, compreendendo as seguintes etapas:  1) Avaliação das Necessidades;  2) Seleção do Imóvel Provisório;  3) Planejamento do Cronograma; 4) Preparação para o Retorno.

 

 

11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

DESCRIÇÃO

 

Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal.

 

Contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas combinadas ao objeto principal para sua completa prestação.

 

Conforme relatado no item 10 - Providências a Serem Adotadas pela Administração, verifica-se a necessidade de contratações específicas temporárias para locação de imóveis, ou firmamento de Termos de Cessão de Uso, no caso de uso de imóveis dos demais entes da Administração Pública.

 

 

12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras

DESCRIÇÃO

 

Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente.

 

A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que a Contratada deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLT/MPOG n.° 01, de 19/01/2010, assim como exercer práticas de sustentabilidade previstas no Termo de Referência e na Resolução Nº 435/2021, tais como:

 

a) Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

 

 

b) Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

 

 

c) Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

 

d) Realize a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

 

 

 

 

e) Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

 

A execução do serviço pode vir a gerar resíduos de construção, além da poluição sonora devido a utilização de maquinários e equipamentos. De forma a mitigar os impactos ambientais, recomenda-se o uso de materiais reutilizáveis, sempre que possível, e fazer o uso de máquinas e equipamentos revisados minimizando assim, os ruídos gerados durante as atividades.

 

A Contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos materiais utilizados durante a prestação do objeto da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens.

 

Deverá ainda proceder com a utilização racional de recursos naturais, como água, energia e agregados miúdos e graúdos. Utilizar sempre que possível inovações que reduzam o impacto ambiental e aumente a vida útil e menor manutenção do bem.

 

 

13. Posicionamento Conclusivo

DESCRIÇÃO

 

Esta equipe de planejamento declara a contratação pretendida viável, com base no relatado neste Estudo Técnico Preliminar, sem restrições de natureza orçamentária, haja vista a sua previsão na LOA 2024 e PACON 2024.

 

A Equipe de Planejamento identificada abaixo chegou à conclusão acima em razão do(s) seguinte(s) motivo(s):

 

O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Resolução TRE-PI nº 427/2021, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da contratação. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracteriza a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta.

 

 

14. Estudo de Contratações Anteriores

DESCRIÇÃO

 

Há o registro de contratações anteriores similares para outros cartórios eleitorais do interior do Estado, tais como:

 

LOCAL

Nº CONTRATO

PROCESSO SEI

1

BOM JESUS

31/2023

0012799-24.2023.6.18.8000

2

URUÇUÍ

31/2023

0012799-24.2023.6.18.8000

3

OEIRAS

52/2023

0017456-09.2023.6.18.8000

4

ÁGUA BRANCA

59/2023

0017521-04.2023.6.18.8000

5

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

56/2023

0017526-26.2023.6.18.8000

6

PAULISTANA

02/2024

0017556-61.2023.6.18.8000

7

CASTELO DO PIAUÍ

51/2023

0017455-24.2023.6.18.8000

8

LUÍS CORREIA

48/2023

0017303-73.2023.6.18.8000

9

PARNAÍBA

56/2023

0017526-26.2023.6.18.8000

10

PIRACURUCA

58/2023

0017520-19.2023.6.18.8000

11

PEDRO II

57/2023

0017519-34.2023.6.18.8000

 

O que demonstra a viabilidade e razoabilidade da solução proposta.

 

 

15. Análise de Riscos

DESCRIÇÃO

 

Os riscos da contratação foram inseridos em Mapa de Análise de Riscos específico para tais fins.

 

 

 

Teresina, 12 de dezembro de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mhario Eugenio de Castro Ramos, Analista Judiciário, em 12/12/2024, às 14:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 12/12/2024, às 14:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002309884 e o código CRC 28FA7EF4.




0023774-71.2024.6.18.8000 0002309884v9
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