Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Resposta à Diligência Nº 341/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT

À Comissão de Contratação,

 

Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002307007, verificou que a empresa SP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o 26.697.646/0001-63, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90046/2024, SEI 0002284792, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:

 

SP CONSTRUÇÕES LTDA - Proposta de Preços (0002307003) e documentos de habilitação (0002307005);

 

 

CANTO DO BURITI

 

1.0 HABILITAÇÕES

 

DESCRIÇÃO ANÁLISE
Declarações
8.34 Declaração formal assinada pelo licitante ou seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação EM CONFORMIDADE
Qualificação Técnica Operacional

Item 8.29.1. Prova de registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado;

EM CONFORMIDADE

Item 8.29.2. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica

EM CONFORMIDADE
Qualificação Técnica Profissional

Item 8.30 Apresentação de profissional de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecidos pelo CREA ou CAU, detentor de Certidões de Acervo Técnico.

EM CONFORMIDADE
Qualificação Econômico-Financeira
8.26.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor EM CONFORMIDADE
8.27. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício EM CONFORMIDADE

 

2.0) PROPOSTA DE PREÇOS

 

2.1) Quanto ao preço global

A licitante apresentou proposta com o valor total de R$ 250.612,16 (duzentos e cinquenta mil seiscentos e doze reais e dezesseis centavos), representando 76,00% do valor orçado pela Administração. Assim, a proposta da referida empresa cumpre o estipulado no item 8.6.4 do Termo de Referência, nos termos do §4 do art. 59 da Lei 14.133/2021.

 

2.2) Quanto aos preços unitários

Verificamos que estão menores que os valores orçados pela Administração, portanto, em conformidade.

 

2.3) Quanto ao BDI e Encargos Sociais

Verificamos que a licitante declara ser optante pelo Simples Nacional, portanto:

- Sua Composição de BDI deve apresentar percentuais de ISS, PIS, COFINS e CPRB (sendo empresa com folha de pagamento desonerada) compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006;

- Quanto ao Encargos Sociais verificamos que a licitante adequou as contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento relativos ao SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e Salário Educação, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. No entanto, observamos que a contribuição patronal do INSS foi reduzida de 20% para 0%, apesar da licitante, salvo melhor entendimento, não ser isenta perante a legislação

 

Dito isso, manifestamo-nos pela notificação da empresa SP CONSTRUÇÕES LTDA para efetuar as correções (conforme o Edital desta licitação) e juntada da documentação faltante com amparo no Acórdão TCU nº. 1211-2021 Plenário, por não ferir o art. 64, da Lei 14.133/2021, de documentação faltante, caso vossas senhorias julguem correto o nosso pensar, para:

 

 

1º - Apresentar novamente sua proposta completa com a Planilha de BDI compatível com o seu Regime de Tributação do Simples Nacional, ajustando o PIS, a COFINS e o ISS;

 

2º - Caso a licitante tenha zerado o INSS por optar aderir à Lei de Desoneração, apresentar novamente sua proposta com a Planilha de BDI com a alíquota da CPRB pertinente (4,5%), devendo ser acompanhada de documentação legal que corrobore tal benefício, nos termos do art. 10º, § 5º da IN RFB 2.053/2021:

“§ 5º A empresa prestadora de serviços de que trata o caput deverá comprovar a opção pela tributação substitutiva de que trata o art. 1º, fornecendo à empresa contratante declaração de que recolhe a contribuição previdenciária na forma do caput dos arts. 7º ou 8º da Lei nº 12.546, de 2011, conforme modelo previsto no Anexo III.”

 

Em caso negativo, apresentar ou indicar documentos e/ou normativos que comprovem a legalidade do emprego do percentual de 0% para o valor do INSS na planilha de encargos sociais.

 

3º - Alertar a proponente para o fato de que o ajuste nas suas planilhas não poderá resultar em proposta cujo valor seja superior a R$ 250.612,16.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Equipe de Apoio às Licitações.

 

Em 10 de dezembro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Mhario Eugenio de Castro Ramos, Analista Judiciário, em 10/12/2024, às 19:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 10/12/2024, às 19:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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