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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI - http://www.tre-pi.jus.br


 

PROCESSO

:

0016905-92.2024.6.18.8000

INTERESSADO

:

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES

ASSUNTO

:

CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA

 

Decisão nº 2310 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Trata-se da contratação direta dos serviços de fornecimento de energia elétrica para os cartórios eleitorais no Interior do Estado (exceto Fórum Eleitoral de Picos), arquivo central e depósito de bens do TRE-PI - conta agrupada, mediante a formalização de contratos de adesão com a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Os autos foram instruídos com o  DOD (0002288951), ETP (0002288973) e Termo de Referência 226 (0002293373), contendo os critérios de sustentabilidade indicados pelo NSA, bem como as certidões da situação fiscal da empresa (0002288955) e a minuta de contrato padrão encaminhada pela Equatorial (0002297801).

A indispensabilidade dos serviços é notória, já que estamos diante de fornecimento de energia elétrica a prédio que sedia a Justiça Eleitoral.

Ademais, o que se extrai das informações carreadas ao processo é que os serviços sob comento são prestados com exclusividade pela empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, sob a forma de monopólio, circunstância que, por si, atrai a aplicação e utilização da hipótese contida na norma do art. 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021, que preleciona:

" Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" (grifo nosso)

O valor estimado mensal é de R$ 42.649,58 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), e o anual estimado é de R$ 511.794,96 (quinhentos e onze mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).

Diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 3576 (0002307105) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral Substituta, que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO que sejam adotadas providências cabíveis objetivando a contratação direta da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021, para o fornecimento de energia elétrica aos cartórios eleitorais no Interior do Estado (exceto Fórum Eleitoral de Picos), arquivo central e depósito de bens do TRE-PI - conta agrupada, desde que consultado o CADIN e FGTS.

Em se tratando de pacto que se caracteriza pela adesão, APROVO a Minuta do Contrato na forma proposta pela Equatorial Energia Piauí, que deverá ser assinado através do sistema específico daquela empresa.

Registro que a despesa seguirá a fórmula delineada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para as providências cabíveis.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

Presidente do TRE/PI

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ref. Processo SEI 0016905-92.2024.6.18.8000

 

RATIFICO, com arrimo no artigo 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO relativa à contratação da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, tendo como objeto a contratação direta dos serviços de fornecimento de energia elétrica para os cartórios eleitorais no interior do estado (exceto Fórum Eleitoral de Picos), arquivo central e depósito de bens do TRE-PI - conta agrupada, mediante a formalização de contratos de adesão com a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., fornecedora exclusiva dos serviços de energia elétrica no Estado do Piauí.

O valor anual da despesa é estimado em R$ 511.794,96 (quinhentos e onze mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2024, às 12:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0016905-92.2024.6.18.8000 0002307109v6
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