Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000-920 - Teresina - PI - http://www.tre-pi.jus.br


 

Despacho nº 425 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ENARQ

À Comissão de Contratação,

 

Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002304479, verificou que a empresa BELLA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o 24.060.651/0001-35, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90046/2024, SEI 0002284792, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:

 

Retificação de Encargos Sociais e Complementação da Documentação Comprobatória  (0002304476):

 

 

1.0) Apresentar comprovação da exequibilidade de sua proposta, acostando documentos fiscais, contratuais, controle de estoques, etc

 

Considerando que não foram anexados novos documentos que pudessem comprovar a execução de outros contratos com descontos similares ou comprovantes, notas fiscais com preços unitários de itens relevantes semelhantes ao aplicado nesse certame em sua proposta;

Considerando que a empresa comprovou a exequibilidade de itens que representam somente pouco mais de 1% de sua proposta, não apresentando quaisquer comprovações de exequibilidade dos itens relevantes do objeto da contratação e nem dos demais itens que representam ou outros 99%;

Entendemos que a exiquibilidade da proposta não foi demonstrada.

 

2.0) Apresentar a Planilha de Composição de Encargos Sociais ajustada para empresa optante pelo Simples

- Foram adequadas as contribuições que os Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de recolhimento para os encargos HORISTAS, porém faltou adequar os encargos de MENSALISTA.

 

 

Dito isso, nos manifestamos:

 

1º - Não foram anexados novos documentos que pudessem comprovar a exequibilidade de sua proposta de preços;

 

2º - Os Encargos Sociais não foram ajustados para empresas Optantes pelo Simples Nacional na coluna específica de MENSALISTA;

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Equipe de Apoio às Licitações.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mhario Eugenio de Castro Ramos, Analista Judiciário, em 08/12/2024, às 20:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002306358 e o código CRC 7F01DB49.




0015354-77.2024.6.18.8000 0002306358v9
--