TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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Despacho nº 425 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ENARQ
À Comissão de Contratação,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002304479, verificou que a empresa BELLA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o 24.060.651/0001-35, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90046/2024, SEI 0002284792, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:
Retificação de Encargos Sociais e Complementação da Documentação Comprobatória (0002304476):
1.0) Apresentar comprovação da exequibilidade de sua proposta, acostando documentos fiscais, contratuais, controle de estoques, etc
Considerando que não foram anexados novos documentos que pudessem comprovar a execução de outros contratos com descontos similares ou comprovantes, notas fiscais com preços unitários de itens relevantes semelhantes ao aplicado nesse certame em sua proposta;
Considerando que a empresa comprovou a exequibilidade de itens que representam somente pouco mais de 1% de sua proposta, não apresentando quaisquer comprovações de exequibilidade dos itens relevantes do objeto da contratação e nem dos demais itens que representam ou outros 99%;
Entendemos que a exiquibilidade da proposta não foi demonstrada.
2.0) Apresentar a Planilha de Composição de Encargos Sociais ajustada para empresa optante pelo Simples
- Foram adequadas as contribuições que os Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de recolhimento para os encargos HORISTAS, porém faltou adequar os encargos de MENSALISTA.
Dito isso, nos manifestamos:
1º - Não foram anexados novos documentos que pudessem comprovar a exequibilidade de sua proposta de preços;
2º - Os Encargos Sociais não foram ajustados para empresas Optantes pelo Simples Nacional na coluna específica de MENSALISTA;
Atenciosamente,
Equipe de Apoio às Licitações.
| | Documento assinado eletronicamente por Mhario Eugenio de Castro Ramos, Analista Judiciário, em 08/12/2024, às 20:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002306358 e o código CRC 7F01DB49. |
| 0015354-77.2024.6.18.8000 | 0002306358v9 |
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