TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA NORCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com sede na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, em Teresina (PI), inscrito no CNPJ sob o nº 05.957.363/0001-33, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NORCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.° 24.879.782/0001-49, sediada na Av. Nina Rodrigues, nº 09, Pavimento 9, Torre II, Salas 902 e 504, Edifício Lagoa Corporate &Offices, Ponta D’areia, São Luis-MA, CEP: 65077-300, TEL: (98) 3022-8788 / (98) 99214-1122, e-mail: romulonos@gmail.com / norcon@norcon.net.br, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Rômulo Campos, tendo em vista o que consta no Processo nº 0017526-26.2023.6.18.8000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao presente pacto, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do Contrato TRE-PI nº 56/2023, visando acréscimos e supressão de serviço de manutenção/adequação do imóvel que abriga o Cartório da 3ª e 4ª Zonas Eleitorais de Parnaíba/PI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DO CUSTO DO ADITAMENTO
2.1. A alteração contratual prevista neste termo consiste no seguinte:
2.1.1. Supressão no importe de R$ 20.620,61 (vinte mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e um centavos), o que corresponde a 8,51%.
2.1.2. Acréscimo no valor de R$ 71.511,72 (setenta e um mil, quinhentos e onze reais e setenta e dois centavos), representando um percentual de 29,50% do valor atualizado do contrato;
2.2. Em virtude das alterações previstas no item 2.1. desta cláusula, o valor da contratação passará de R$ 242.438,72 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos) para R$ 293.329,83 (duzentos e noventa e três mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), representando um implemento financeiro da ordem de R$ 50.891,10 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e um reais e dez centavos), conforme planilha anexa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com o presente Termo Aditivo correrá à conta dos Programas de Trabalho nº 02.122.0033.219Z.0022 – Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - no Estado do Piauí, sob Elemento de Despesa nº 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com base na Cláusula Décima Sétima e no art. 124, I, "a" e "b", art.125, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO REFORÇO DA GARANTIA
5.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá apresentar reforço da garantia, na forma prevista na Cláusula Décima do Contrato TRE-PI nº 56/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no instrumento contratual originário, no que não contrariem o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E, para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
(datado e assinado eletronicamente)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente
NORCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Rômulo Campos
Responsável Legal
Anexo: Planilha de custos (0002298295)
| Documento assinado eletronicamente por Romulo Campos, Usuário Externo, em 06/12/2024, às 08:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2024, às 09:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002305153 e o código CRC 819073B7. |
0017526-26.2023.6.18.8000 | 0002305153v2 |
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