TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Manifestação nº 68 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
À Comissão de Contratação,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002302337, verificou que a empresa IBROWSE CONSULTORIA E INFORMATICA, CNPJ sob o 02.877.566/0001-21, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90042/2024, SEI 0002254632, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:
1. análise da apresentação da proposta:
1.1. apresentou relativamente ao subitem 4.1. do Edital de Licitação (proposta);
1.2. em relação ao subitem 4.2 do Edital de Licitação a proponente não atendeu ao exigido;
1.3. em relação ao subitem 5.11 do Edital de Licitação não apresentou declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
1.4. em relação ao subitem 7.7 do Edital de Licitação, quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, SEI 0002302320, a proponente observou os critérios editalícios, sendo R$ 10.978.215,00 o valor estimado da contratação e proposto R$ 9.932.806,75, ou seja, 90,48%;
1.5. em relação ao subitem 8.1.3.4.4. do Edital de Licitação atendeu ao exigido (ver abaixo o item 1.6. “g”);
1.6. em relação ao Anexo I ao Edital de Licitação (Termo de Referência nº 172 (doc. 0002209210), verificamos:
a. que as regras de preenchimentos do subitem 4.16.3.1. não fora observada pela licitante, pois o valor Taxa de Administração e a Taxa de Lucro, foram, respectivamente, preenchidas com os valores de R$ 18,80 e R$ 850,00. Portanto, acima do máximo permitido para ambas que é de R$ 10,00;
b. quando do preenchimento da célula RAT X FAP, a proponente não comprovou o RAT;
c. que relativamente ao subitem 13.4.1. (Termo de Referência), habilitação jurídica, apresentou o exigido, para o caso, o exigido no subitem 13.4.1.1.
d. relativamente ao subitem 13.4.2. (Termo de Referência), Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
1. apresentou documentação acerca da inscrição no CNPJ:
2. apresentou documentação acerca da regularidade perante a Fazenda Nacional:
3. apresentou documentação acerca da regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
4. apresentou documentação inexistência débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
e. relativamente ao subitem 13.4.3. do Termo de Referência - Qualificação Econômico-Financeira:
1. apresentou Certidão Negativa conforme subitem 13.4.3.2.
2. apresentou parcialmente as demonstrações contábeis na forma prevista no subitem 13.4.3.4.
2.1. em relação às obrigações constantes do inciso I, apenas não juntou a GEG.
f. que, em relação ao exigido no subitem 13.4.3.4.1. acostou, referente aos exercícios sociais de 2022 e 2023, os seguintes documentos contábeis obrigatórios para empresa do porte DEMAIS: Balanço Patrimonial; DRE; DRA; DLPA (facultado); DMPL; DFC e as Notas Explicativas;
g. que, em relação ao exigido no subitem 13.4.3.7., apresentou a declaração do licitante, da relação de compromissos assumidos com os respectivos valores para os fins de comprovação do inciso II, do sobredito item (diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na DRE/2023, contudo:
1. atendeu o exigido no inciso I;
2. atendeu o inciso II;
3. atendeu ao inciso IV. Contudo, relativamente aos cálculos das GEG’s, vemos que para os exercícios sociais de 2022 e 2023, ambo ficaram acima de 0,3, que constitui uma falha insanável.
h. em relação ao exigido no subitem 13.4.3.8. foi atendido pela licitante;
i. em relação ao exigido no subitem 13.4.3.9. não se aplica a licitante;
j. em relação ao exigido no subitem 13.4.3.10. foi atendido pela licitante;
k. em relação ao exigido no subitem 13.4.3.11. foi atendido pela licitante;
l. em relação ao exigido no subitem 13.4.3.12., a licitante declara ser optante pelo regime de tributação pelo lucro real, mas não demonstrou as alíquotas médias efetivas dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta percentual do PIS e da COFINS;
Na tabela abaixo se encontra o detalhamento dos custos que a IBROWSE afirmar ser suficientes par executar os serviços durante os sessenta meses da contratação.
|
|
Estimado |
Licitado |
Economia - R$ |
% de redução |
|||
|
60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
||||
|
PREÇO TOTAL - R$ ==> |
10.978.215,00 |
9.932.806,75 |
1.045.408,25 |
9,52% |
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ANEXO II (A a C) |
MÃO DE OBRA |
10.244.156,40 |
93,31% |
9.158.658,60 |
92,21% |
1.085.497,80 |
10,60% |
|
ANEXO III |
HORAS EXTRAS |
200.000,00 |
1,82% |
200.000,00 |
2,01% |
0,00 |
0,00% |
|
ANEXO IV |
CRACHÁS |
2.645,80 |
0,02% |
1.822,80 |
0,02% |
823,00 |
31,11% |
|
ANEXO V |
DIÁRIAS |
300.808,00 |
2,74% |
305.112,00 |
3,07% |
-4.304,00 |
-1,43% |
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ANEXO VI |
PLANO DE SAÚDE |
230.604,80 |
2,10% |
267.213,35 |
2,69% |
-36.608,55 |
-15,88% |
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100,00% |
|
100,00% |
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Analisando a planilha da proposta, vimos que de todos os custos, sem considerarmos a LDI, apenas houve redução nos Encargos Sociais (devido o enquadramento da licitante) e crachás. Quanto aos demais custos a redução decorre do enquadramento tributário.
1.7. relativamente ao inciso VII, do subitem 4.16.3.2. (Termo de Referência), documentação diversas, mostrou-se desnecessária.
1.8. no tocante à qualificação técnico-operacional, face os GEG’s dos anos de 2022 e 2023, serem maiores que o exigido nesta licitação – GEG’s >0,30. Não será necessário fazermos tal análise.
Dito isso, manifestamo-nos pela inabilitação da empresa IBROWSE CONSULTORIA E INFORMATICA, tendo em vista que as falhas, relativas aos GEG’s, serem insanáveis.
Atenciosamente,
Equipe de Apoio às Licitações.
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 04/12/2024, às 07:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002302553 e o código CRC 2EA94C36. |
| 0011302-38.2024.6.18.8000 | 0002302553v3 |
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