TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0015556-54.2024.6.18.8000 |
INTERESSADO |
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COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
ASSUNTO |
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LOCAÇÃO DE IMÓVEL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
Decisão nº 2238 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se de procedimento voltado à locação de imóvel para abrigar o Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral - Gilbués/PI, tendo em vista que o encerramento da vigência do Contrato TRE/PI Nº 59/2019 (0861123) ocorrerá em 13/12/2024.
A Seção de Administração Predial e Transportes ressalta que o atual imóvel atende às necessidades do Cartório Eleitoral, tanto em espaço físico quanto de localização, e informa que a despesa financeira estimada para a nova locação será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais; R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para doze meses de contratação; e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para sessenta meses de contratação (0002264775).
Está evidenciado, da análise dos autos, que foi apresentada toda a documentação exigida para comprovação da situação de inexigibilidade, prevista no art. 74, §5º, da Nova Lei de Licitações e Contratos, tratando-se de imóvel que dispõe da estrutura necessária para o bom funcionamento dos trabalhos eleitorais, e inexistindo outros imóveis disponíveis e compatíveis para locação e instalação do Cartório, naquele município, consoante certificado pela Chefia Cartorária.
Quanto ao preço cobrado, resta igualmente demonstrado que está de acordo com o praticado no mercado local.
Assim, diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 3471 (0002301253) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a integrar a presente decisão, determino a celebração de contrato com o Sr. JORGE MUSSA GUERRA DEMES, tendo por objeto a locação do imóvel localizado na BR – 135, Centro, Gilbués/PI, para sediar o Cartório da 35ª Zona Eleitoral, pelo período de 60 (sessenta) meses de vigência, ao valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com fundamento no art.74, V, da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.245/1991.
Aprovo, para isso, a minuta de contrato de doc. 0002297692, que deverá ser imediatamente convertida em instrumento definitivo, desde que verificada a regularidade no CADIN.
Registro que a despesa seguirá a fórmula delineada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2024, às 12:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0015556-54.2024.6.18.8000 | 0002301255v8 |
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