Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Resposta à Diligência Nº 309/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT

À Comissão de Contratação,

 

Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002296949, verificou que a empresa BELLA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o 24.060.651/0001-35, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90046/2024, SEI 0002284792, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:

 

Item 1 - BELLA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA - Proposta de Preços (0002296941) e documentos de habilitação (0002296943);

 

 

ITEM 01 - CANTO DO BURITI

 

1.0 HABILITAÇÕES

 

DESCRIÇÃO ANÁLISE
Declarações
8.34 Declaração formal assinada pelo licitante ou seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação EM CONFORMIDADE
Qualificação Técnica Operacional

Item 8.29.1. Prova de registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado;

EM CONFORMIDADE

Item 8.29.2. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica

EM CONFORMIDADE
Qualificação Técnica Profissional

Item 8.30 Apresentação de profissional de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecidos pelo CREA ou CAU, detentor de Certidões de Acervo Técnico.

EM CONFORMIDADE
Qualificação Econômico-Financeira
8.26.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor EM CONFORMIDADE
8.27. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício EM CONFORMIDADE

 

2.0) PROPOSTA DE PREÇOS

 

2.1) Quanto ao preço global

A licitante apresentou proposta com o valor total de R$ 247.283,94 (duzentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), representando 74,99% do valor orçado pela Administração. Estando o valor da proposta da referida empresa abaixo do limite estabelecido no item 8.6.4 do Termo de Referência, nos termos do §4 do art. 59 da Lei 14.133/2021, sendo necessário a apresentação de justificativa e demonstração de exequibilidade, por meios técnicos, econômicos ou financeiros de que a proposta seja exequível, tais como contratos, notas fiscais que demonstrem que a empresa tenha executado recentemente serviços de engenharia com preços unitários semelhantes aos ofertados neste certame, contratos com o fornecedor de insumo, notas fiscais dos produtos em estoque, comprovação que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado, etcconforme itens 8.6.4.1 e 8.6.4.2 do Termo de Referência.

 

2.2) Quanto aos preços unitários

Verificamos que estão menores que os valores orçados pela Administração.

 

2.3) Quanto ao BDI e encargos sociais

Verificamos que a licitante declara ser optante pelo Simples Nacional, portanto:

- Sua Composição de BDI deve apresentar percentuais de ISS, PIS e COFINS compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006;

- Da mesma forma, seus Encargos Sociais devem compatíveis com essa classificação, com composição de encargos sociais não incluindo gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

 

 

Dito isso, manifestamo-nos pela notificação da empresa BELLA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA para efetuar as correções (conforme o Edital desta licitação) e juntada da documentação faltante com amparo no Acórdão TCU nº. 1211-2021 Plenário, por não ferir o art. 64, da Lei 14.133/2021, de documentação faltante, caso vossas senhorias julguem correto o nosso pensar, para:

 

 

1º - apresentar comprovação da exequibilidade de sua proposta, acostando documentos fiscais, contratuais, controle de estoques etc;

 

2º - apresentar a Planilha de BDI compatível com o seu Regime de Tributação, ajustando o PIS, a COFINS e o ISS;

 

3º - apresentar a Planilha de Composição de Encargos Sociais ajustada para empresa optante pelo Simples; e

 

4º - alertar a proponente para o fato de que o ajuste nas suas planilhas não poderá resultar em proposta cujo valor seja superior a R$ 247.283,94.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Equipe de Apoio às Licitações.

 

Em 01 de dezembro de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mhario Eugenio de Castro Ramos, Analista Judiciário, em 01/12/2024, às 18:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 01/12/2024, às 18:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002299532 e o código CRC 4C4FA8E5.




0015354-77.2024.6.18.8000 0002299532v34
--