TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Manifestação nº 65 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
À Comissão de Contratação,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002298465, verificou que a empresa MSB TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob o 24.794.814/0001-03, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90037/2024, SEI 0002254632, acostou documentação e planilha de custos complementares que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:
1. análise da apresentação da proposta:
1.1. em relação ao Anexo I ao Edital de Licitação (Termo de Referência nº 172 (doc. 0002209210), verificamos:
a. que fórmula do cálculo do LDI da sua Planilha fora corrompida;
b. que as regras de preenchimentos do subitem 4.16.3.1. não fora observada pela licitante, pois o valor da Taxa de Administração que fora inserida é de 14,71% , quando o máximo permitido é de 10,00%;
c. que, em relação ao exigido no subitem 13.4.3.4.1. não acostou, referente aos exercícios sociais de 2022 e 2023, os seguintes documentos contábeis obrigatórios para empresa do porte DEMAIS: DRA e DFC;
d. que, em relação ao exigido no subitem 13.4.3.7., carece, a declaração do licitante, da relação de compromissos assumidos com os respectivos valores para os fins de comprovação do inciso II, do sobredito item (diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na DRE/2023, contudo:
1. não comprovou o inciso II, pois não inseriu as devidas justificativas;
Dito isso, manifestamo-nos pela notificação (pela última vez) da empresa MSB TECNOLOGIA LTDA nos termos do subitem 4.16.3.3., do Anexo I ao Edital de Licitação que diz: “A não observação dos critérios acima implicará na necessidade de reapresentação dos arquivos, até o limite de duas vezes, ...”. (destacamos) para efetuar as correções (conforme o Edital desta licitação) e juntada da documentação faltante com amparo no Acórdão TCU nº. 1211-2021 Plenário, por não ferir o art. 64, da Lei 14.133/2021, caso vossas senhorias julguem correto o nosso pensar, para:
1º - reapresentar a sua Planilha de Custos com a fórmula de cálculo do LDI na forma originária, conforme disponibilizado aos licitantes, ou seja, não corrompida;
2º - apresentar, relativamente aos exercícios sociais de 2022 e 2023, DRA, e Fluxo e Caixa;
3º - comprovar, com valores, os contratos que a proponente possui na data da apresentação da proposta, com as devidas justificativas de o porquê a diferença entre o valor total dos contratos vigentes e a receita bruta de 2023 ser maior que 10,00% da receita bruta/2023, conforme exigido no inciso II, do subitem 13.4.3.7 do TR;
4º - apresentar relatório com as alíquotas médias efetivas COFINS e ao PIS dos últimos 12 meses; e
5º - alertar a proponente para o fato de que o ajuste na sua planilha não poderá resultar em proposta cujo valor seja superior a R$ 9.499.392,33.
Atenciosamente,
Equipe de Apoio às Licitações.
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 29/11/2024, às 13:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002298898 e o código CRC 7CAAE38C. |
| 0011302-38.2024.6.18.8000 | 0002298898v2 |
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