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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Manifestação nº 64 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT

À Comissão de Contratação,

 

Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002297713, verificou que a empresa GJT SERVIÇOS & LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ sob o 17.754.216/0001-45, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90037/2024, SEI 0002214213, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:

1. análise da apresentação da proposta:

1.1. apresentou relativamente ao subitem 4.1. do Edital de Licitação (proposta);

1.2. em relação ao subitem 4.2 do Edital de Licitação a proponente atendeu ao exigido;

1.3. em relação ao subitem 5.11 do Edital de Licitação apresentou declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;

1.4. em relação ao subitem 7.7 do Edital de Licitação, quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, SEI 0002297710, a proponente observou os critérios editalícios, sendo R$ 51.372.563,50 o valor estimado da contratação e proposto R$ 39.282.886,30, ou seja76,47%;

1.5. em relação ao subitem 8.1.3.3.1. do Edital de Licitação atendeu ao exigido;

1.6. em relação ao Anexo I ao Edital de Licitação (Termo de Referência nº 172 (doc. 0002209210), verificamos:

a. que na sua Planilha a proponente observou todo o regramento;

b. relativamente ao subitem 18.1.1. (Termo de Referência), Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:

1. apresentou documentação acerca da inscrição no CNPJ:

2. não apresentou documentação acerca da regularidade perante a Fazenda Nacional:

3. apresentou documentação acerca da regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

4. apresentou documentação inexistência débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c. que relativamente ao subitem 18.1.2. (Termo de Referência), habilitação jurídica, apresentou o exigido, para o caso, o exigido nas alíneas “a” e “e”.

d. relativamente ao subitem 18.1.3. do Termo de Referência - Qualificação Econômico-Financeira:

1. apresentou Certidão Negativa conforme alínea “b”.

2. apresentou as demonstrações contábeis na forma prevista alínea “c”.

2.1. em relação às obrigações constantes do inciso I, apenas não juntou a GEG.

2.2. o Capital de Giro, nos dois últimos exercícios sociais, foram inferiores a 16,66% do valor proposto. Portanto, não atendeu a tal requisito, sendo uma falha insanável.

2.3. o Patrimônio Líquido, nos dois últimos exercícios sociais, foi inferior a 10,00% do valor proposto. Portanto, não atendeu a tal requisito, sendo uma falha insanável.

2.4. acostou, referente aos exercícios sociais de 2022 e 2023, as demonstrações contábeis e as Notas Explicativas, condizentes com o porte da proponente;

3. atendeu as exigências contidas na alínea “f”;

4. atendeu as exigências contidas na alínea “g”;

5. não atendeu as exigências contidas na alínea “i”;

6. atendeu as exigências contidas na alínea “j”;

7. não atendeu as exigências contidas na alínea “k”;

 

Na tabela abaixo se encontra o detalhamento dos custos que a GJT afirmar ser suficientes par executar os serviços durante os sessenta meses da contratação.

 

Estimado

Licitado

Economia - R$

% de redução

60 MESES – R$

Peso dos custos - %

60 MESES – R$

Peso dos custos - %

PREÇO TOTAL - R$ ==>

51.372.563,50

39.282.886,30

12.089.677,20

23,53%

ANEXO II (A a D)

MÃO DE OBRA

44.336.857,80

86,30%

34.081.212,00

86,76%

10.255.645,80

23,13%

ANEXO III

HORAS EXTRAS

500.000,00

0,97%

500.000,00

1,27%

0,00

0,00%

ANEXO IV

DIÁRIAS

2.751.712,50

5,36%

2.152.845,00

5,48%

598.867,50

21,76%

ANEXO V

UNIFORMES

1.070.271,30

2,08%

844.855,20

2,15%

225.416,10

21,06%

ANEXO VI (A a E)

EPI's

33.634,75

0,07%

25.990,05

0,07%

7.644,70

22,73%

ANEXO VII

COMBUSTÍVEL

37.999,95

0,07%

31.662,15

0,08%

6.337,80

16,68%

ANEXO VIII

PLANO DE SAÚDE

2.642.087,20

5,14%

1.646.321,90

4,19%

995.765,30

37,69%

 

100,00%

 

100,00%

 

 

Analisando a planilha da proposta, vimos que os custos, sem considerarmos a LDI (enquadramento tributário), tiveram redução, por conta dos Encargos Sociais (devido o enquadramento da licitante), bem como, no caso dos custos dos Anexos V, VI e VII por dimensionamento da proponente.

1.7. relativamente ao inciso VII, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), documentação diversas, mostrou-se desnecessária.

 

1.8. no tocante à qualificação técnico-operacional, a proponente encartou no doc. 0002297712 atestados de capacidade técnica que seguem tabulados abaixo:

 

Contratante

Nº Contrato

Nº Postos

Período

Tempo de execução

Observação

ECORECICLAGEM

S/N

47

20/05/2019 a 28/10/2022

3a,5m,3d

 

FUNASA-RN

04/2021

26

12/07/2021 a 12/07/2023

2a,0m,0d

 

HMED

S/N

10

01/02/2021 a 01/02/2023

2a,0m,0d

 

PM de Jacaraú/PB

02/2020

09

01/01/2020 a 31/12/2020

1a,0m,0d

 

PM de S. J. da Lagoa Tapada/PB

130/2019

70

Novembro/2019 a janeiro/2024

4a,0m,2d (estimado)

Data imprecisa

 

 

 

Na tabela abaixo fizemos a intercessão de períodos com intuito de comprovar ou não a gerência de 87 postos de serviços por parte da proponente em que se vê tabulado, somente, atestados que estão em consonância com a exigências editalícias, desprezando os demais:

 

ANO

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Postos

 

 

 

2019

ECORECICLAGEM

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

47

 

PM de S. J. da Lagoa Tapada/PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

 

70

 

 

 

2020

ECORECICLAGEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

47

 

PM de S. J. da Lagoa Tapada/PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

70

 

PM de Jacaraú/PB

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

9

 

 

 

2021

ECORECICLAGEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

47

 

PM de S. J. da Lagoa Tapada/PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

70

 

HMED

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

FUNASA-RN

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

26

 

 

 

2022

ECORECICLAGEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28

 

 

47

 

PM de S. J. da Lagoa Tapada/PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

70

 

HMED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

FUNASA-RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

2023

PM de S. J. da Lagoa Tapada/PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

70

 

HMED

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

FUNASA-RN

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

26

 

 

 

2024

PM de S. J. da Lagoa Tapada/PB

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

70

 

 

Da compilação dos atestados de capacidade técnica que obedeceram aos ditames editalícios e que resultaram em períodos de prestação de serviços, por parte da proponente, de, pelo menos, 3 anos de efetivo gerenciamento 87 postos, fizemos as seguintes análises:

 

Análise1: arbitramos, por falta e descrição precisa que a partir do dia 30.11.2019, iniciou-se a execução do Contrato nº 130/2019 da PM de S. J. da Lagoa Tapada/PB e que, o referido contrato teve a prestação dos serviços encerrada em 01.01.2024.

 

Portanto, reafirmamos que a proponente foi exitosa na comprovação de sua técnico-operacional.

 

 

Dito isso, manifestamo-nos pela inabilitação da empresa GJT SERVIÇOS & LOCAÇÕES EIRELI para os fins de firmação de pacto relativo à prestação dos serviços continuados de Apoio Operacional e Administrativo, regido pelo Edital do PE 90037/2024, por as falhas detectadas serem insanáveis (ver os subitens acima: 1.6 b2; 2.2 e 2.3).

 

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 28/11/2024, às 20:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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