TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Manifestação nº 63 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
Manifestação nº 62 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
À Comissão de Contratação,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002296911, verificou que a empresa MSB TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob o 24.794.814/0001-03, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90037/2024, SEI 0002254632, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:
1. análise da apresentação da proposta:
1.1. apresentou relativamente ao subitem 4.1. do Edital de Licitação (proposta);
1.2. em relação ao subitem 4.2 do Edital de Licitação a proponente atendeu ao exigido;
1.3. em relação ao subitem 5.11 do Edital de Licitação apresentou declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
1.4. em relação ao subitem 7.7 do Edital de Licitação, quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, SEI 0002296898, a proponente observou os critérios editalícios, sendo R$ 10.978.215,00 o valor estimado da contratação e proposto R$ 9.499.392,33, ou seja, 86,53%;
1.5. em relação ao subitem 8.1.3.4.4. do Edital de Licitação não atendeu ao exigido (ver abaixo o item 1.6. “g”);
1.6. em relação ao Anexo I ao Edital de Licitação (Termo de Referência nº 172 (doc. 0002209210), verificamos:
a. que na configuração de sua Planilha a proponente não observou as exigências contidas no subitem 4.16.6. do Termo de Referência, pois não definiu a precisão dos cálculos de sua planilha “conforme o exibido” (ver Anexos). Razão pela qual, houve discrepância de valores entre o proponente e os calculados por esta Equipe de Apoio às Licitações, necessário se faz realizar a configuração exigida;
b. que as regras de preenchimentos do subitem 4.16.3.1. não fora observada pela licitante, pois o valor do Auxílio-alimentação foi de R$ 850,00, Contudo, para utilizar tal valor falta, a MSB, informar e acostar cópia de CCT a que se vincula;
c. quando do preenchimento da célula RAT X FAP, a proponente lançou o percentual de 6,00%. Contudo, comprovou o RAT = 2,0 e o FAP = 1, ou seja, o RAT x FAP ajustado seria de 2,00 (ver Anexos). Assim, o preenchimento da planilha não está de acordo com o comprovado;
d. que relativamente ao subitem 13.4.1. (Termo de Referência), habilitação jurídica, apresentou o exigido, para o caso, o exigido no subitem 13.4.1.1. e 13.4.1.5..
e. relativamente ao subitem 13.4.2. (Termo de Referência), Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
1. apresentou documentação acerca da inscrição no CNPJ:
2. apresentou documentação acerca da regularidade perante a Fazenda Nacional:
3. apresentou documentação acerca da regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
4. apresentou documentação inexistência débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
f. relativamente ao subitem 13.4.3. do Termo de Referência - Qualificação Econômico-Financeira:
1. apresentou Certidão Negativa conforme subitem 13.4.3.2.
2. apresentou parcialmente as demonstrações contábeis na forma prevista no subitem 13.4.3.4.
2.1. em relação às obrigações constantes do inciso I, apenas não juntou a GEG.
g. que, em relação ao exigido no subitem 13.4.3.4.1. não acostou, referente aos exercícios sociais de 2022 e 2023, os seguintes documentos contábeis obrigatórios para empresa do porte DEMAIS: DRA; DLPA (facultado); DMPL; DFC e as Notas Explicativas;
h. que, em relação ao exigido no subitem 13.4.3.7., carece, a declaração do licitante, da relação de compromissos assumidos com os respectivos valores para os fins de comprovação do inciso II, do sobredito item (diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na DRE/2023, contudo:
1. atendeu o exigido no inciso I;
2. não comprovou o inciso II;
3. não atendeu ao inciso IV, relativamente aos cálculos das GEG’s, pois os cálculos carecem de ser atestado por profissional habilitado, contudo calculamos e, para os dois últimos exercícios sociais, atendem ao exigido.
i. em relação ao exigido no subitem 13.4.3.8. foi atendido pela licitante;
j. em relação ao exigido no subitem 13.4.3.9. não se aplica a licitante;
k. em relação ao exigido no subitem 13.4.3.10. foi atendido pela licitante;
l. em relação ao exigido no subitem 13.4.3.11. foi atendido pela licitante;
m. em relação ao exigido no subitem 13.4.3.12., falta a licitante comprovar e informar se é optante pelo regime de tributação pelo lucro real, em sendo deve demonstrar alíquotas médias efetivas dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta percentual do PIS e da COFINS;
Na tabela abaixo se encontra o detalhamento dos custos que a MSB afirmar ser suficientes par executar os serviços durante os sessenta meses da contratação.
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|
Estimado |
Licitado |
Economia - R$ |
% de redução |
|||
|
60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
||||
|
PREÇO TOTAL - R$ ==> |
10.978.215,00 |
9.499.392,33 |
1.478.822,67 |
13,47% |
|||
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ANEXO II (A a C) |
MÃO DE OBRA |
10.244.156,40 |
93,31% |
8.893.450,06 |
93,62% |
1.350.706,34 |
13,19% |
|
ANEXO III |
HORAS EXTRAS |
200.000,00 |
1,82% |
200.000,00 |
2,11% |
0,00 |
0,00% |
|
ANEXO IV |
CRACHÁS |
2.645,80 |
0,02% |
2.186,09 |
0,02% |
459,71 |
17,38% |
|
ANEXO V |
DIÁRIAS |
300.808,00 |
2,74% |
246.326,04 |
2,59% |
54.481,96 |
18,11% |
|
ANEXO VI |
PLANO DE SAÚDE |
230.604,80 |
2,10% |
157.430,14 |
1,66% |
73.174,66 |
31,73% |
|
|
100,00% |
|
100,00% |
|
|||
Analisando a planilha da proposta, vimos que de todos os custos, sem considerarmos a LDI, apenas houve redução nos Encargos Sociais (devido o enquadramento da licitante). Quanto aos demais custos a redução decorre do enquadramento tributário.
1.7. relativamente ao inciso VII, do subitem 4.16.3.2. (Termo de Referência), documentação diversas, mostrou-se desnecessária.
1.8. no tocante à qualificação técnico-operacional, restou comprovada o atendimento das exigências editalícias, nos termos da Manifestação 16 SEAU (doc. 0002297166).
Dito isso, manifestamo-nos pela notificação da empresa MSB TECNOLOGIA LTDA para efetuar as correções (conforme o Edital desta licitação) e juntada da documentação faltante com amparo no Acórdão TCU nº. 1211-2021 Plenário, por não ferir o art. 64, da Lei 14.133/2021, de documentação faltante, caso vossas senhorias julguem correto o nosso pensar, para:
1º - apresentar a Planilha de Custos, Formação de Preços e Proposição, configurada nos termos descritos no subitem 1.6. “a” acima (ver Anexo I);
2º - apresentar a Planilha de Custos, Formação de Preços e Proposição, o valor do Auxílio-alimentação de R$ 440,77 ou comprovar vínculo com Convenção Coletiva de Trabalho distinta da Asseio e Conservação do Piauí;
3º - apresentar a Planilha de Custos, Formação de Preços e Proposição, com o valor do RAT x FAP de 2,00%, conforme documentação acostada pela proponente (ver Anexo II);
4º - apresentar, relativamente aos exercícios sociais de 2022 e 2023, DRA, DLPA (facultado), DMPL, Fluxo e Caixa, bem como as Notas Explicativas, tendo em vista que o porte da proponente da proponente ser DEMAIS, conforme cadastro no CNPJ;
5º - reapresentar os cálculos dos índices financeiros com os dados dos balanços patrimoniais e DRE’s dos dois últimos exercícios sociais, para os fins de comprovação dos já informados;
6º - reapresentar declaração exigida no subitem 8.1.3.4.4. do Edital de Licitação com os valores do patrimônio líquido constante do balanço patrimonial de 2023;
7º - comprovar, com valores, os contratos que a proponente possui na data da apresentação da proposta, com as devidas justificativas conforme exigido no inciso II, do subitem 13.4.3.7 do TR;
8º - apresentar as alíquotas médias efetivas COFINS e ao PIS; e
9º - alertar a proponente para o fato de que o ajuste na sua planilha não poderá resultar em proposta cujo valor seja superior a R$ 9.499.392,33;
Atenciosamente,
Equipe de Apoio às Licitações.
Anexos
I
II
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 28/11/2024, às 12:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002297468 e o código CRC B067049E. |
| 0011302-38.2024.6.18.8000 | 0002297468v5 |
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