TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Termo de Referência Nº 226
Termo de Referência Nº 226
PROCESSO SEI N° 0016905-92.2024.6.18.8000
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 - A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de prestação de serviços oferecidos em regime de monopólio de fornecimento de energia elétrica pela Empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR ESTIMADO UNITÁRIO |
VALOR ESTIMADO TOTAL |
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1 |
Contratação de prestação de serviços oferecidos em regime de monopólio de fornecimento de energia elétrica pela Empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA. ANEXO ÚNICO - LISTA DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS INTERIOR/ ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS. |
4120 |
KW |
12 |
R$ 42.649,58 - doc. SEI N° 0002288949 |
R$ 511.794,96 - doc. SEI N° 0002288949 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é indeterminado, contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 109 da Lei n° 14.133/2021 e da Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção no fornecimento do serviço pode comprometer as atividades da Administração.
1.3. O contrato ou instrumento hábil (CONTRATO DE ADESÃO - GRUPO B - BAIXA TENSÃO) que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme consta no Documento de Formalização da Demanda - 0002288951.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Nos termos do art. 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
4.1.1. O Guia nacional de contratações sustentáveis prevê 4 passos para os procedimentos de contratações sustentáveis:
1. Avaliar a possibilidade de reuso ou redimensionamento do objeto da contratação;
2. Planejamento da contratação com parâmetros de sustentabilidade;
3. Análise do equilíbrio entre os princípios licitatório da isonomia, da vantajosidade e da sustentabilidade;
4. Gestão e fiscalização do contrato, bem como gestão de resíduos.
4.1.2. Passa-se a analisar cada item do Guia:
a. Não há de se falar em reuso no caso visto à natureza de serviço contínuo do objeto da presente inexigibilidade;
b. Analisando a legislação pertinente ao objeto da licitação verifica-se que devido a sua natureza de serviço público essencial, o serviço de fornecimento de energia elétrica é amplamente regulado. As distribuidoras devem seguir os critérios de sustentabilidade pertinentes estabelecidos pela ANEEL.
c. A Análise da isonomia e da vantajosidade de exigências relacionadas à critérios de sustentabilidade não se aplica devido ao regime de monopólio do serviço em tela;
d. O contrato resultante desta inexigibilidade tem previsão de gestão e fiscalização por parte de agente público posteriormente designado que deverá, em conjunto com a gestão dos contratos de manutenção predial e de limpeza e conservação, providenciar medidas cabíveis de prevenção e diminuição de desperdício e/ou redução de consumo.
4.1.3. Observar a Lei n. 10.295, de 17 de outubro de 2001 - Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências e o Decreto 10.779, de 25 de agosto de 2021 que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
4.2. O TRE-PI instalou usinas fotovotaicas em alguns Cartórios Eleitorais do Interior: Batalha - 45º ZE, Pedro II - 12º ZE, Oeiras - 5º e 94º ZE's, Piracuruca - 21º ZE, Piripiri - 11º ZE, Floriano - 9º, 61º e 77º ZE's, Água Branca - 52º ZE, Paulistana - 38º ZE, Bom Jesus - 15º ZE, Campo Maior - 7º e 96º ZE's, Parnaíba - 3º e 4º ZE's) e no Arquivo Central em Teresina, que no momento, a produção de energia solar, fornece a maior parte da energia demandada dessas unidades.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
“A exigência de prestação de garantia objetiva assegurar que o contratado efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando possível à Administração a rápida reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento.”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RAMOS, Dora M. de O.; SANTOS, Marcia W. B.; D’AVILA, Vera L. M. Temas polêmicos sobre licitações e contratos. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: PC Editorial Ltda., 2001. p. 286.
4.4.1. Por conseguinte, pela natureza de serviço público essencial, prestado sob regime de concessão à pessoa jurídica de direito público em regime de monopólio, bem como pela própria característica contratual de contrato de adesão, não será exigida a apresentação de garantia contratual.
4.5. A contratação se dará por Inexigibilidade de Licitação, por ser a EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA - CNPJ: 06.840.748/0001-89, pessoa jurídica de direito privado que presta em regime de exclusividade o serviço de operação e exploração do serviço de fornecimento de energia elétrica na cidade elencada. O amparo legal está no Inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: início do exercício financeiro de 2025;
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Cartórios Eleitorais do Interior, do Arquivo Central e Depósito de Bens do TRE-PI (ANEXO ÚNICO).
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.3.1. Estimativa realizada com base no estudo do consumo, referente aos últimos 12 meses - doc. SEI N° 0002288949.
5.4. O valor mensal estimado a ser contratado, além de cobrir reajustes, ainda visa cobrir alterações sazonais do consumo. Há também que se considerar uma margem de segurança, uma vez que podem apresentar "fugas" de corrente.
5.4.1. O valor estimado mensal é R$ 42.649,58, e anual estimado de R$ 511.794,96 (12 MESES) - doc. SEI N° 0002288949.
5.5. O fornecimento de energia elétrica é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica que além de definir a região de cada concessionária também aprova os preços das tarifas a serem cobradas dos consumidores.
5.6. Os serviços de energia elétrica são prestados pelos estados ou municípios e compreendem o fornecimento de energia elétrica, todos regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
5.7. A ANEEL tem as atribuições de:
a) geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
b) diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
c) Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;
d) Estabelecer tarifas;
e) Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores, e
f) Promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.
5.8. Demais previsões a respeito da execução do serviço estão previstas na minuta do CONTRATO DE ADESÃO - GRUPO B - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELÉTRICA (doc. SEI N° 0002297801).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
Fiscalização
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, indicados por meio de Portaria Presidencial (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, §1o e Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto no 11.246, de 2022).
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto no 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Contratado
6.21. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.22. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.23. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.24. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.25. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.26. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei no 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
Liquidação
7.6. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7o, §2o da Instrução Normativa SEGES/ME no 77/2022.
7.7. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021.
7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.8.1. o prazo de validade;
7.8.2. a data da emissão;
7.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.8.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.8.5. o valor a pagar; e
7.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133/2021.
7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.16. O pagamento pelos serviços de fornecimento de energia elétrica será de acordo com a estrutura tarifária correspondente às faixas de consumo equivalente ao ciclo de leitura, constantes na RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA ANEEL Nº 3.272, de 26 de setembro de 2023 , com vigência até 29 de setembro de 2024 – ou qualquer outro instrumento que venha a substituí-la.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o da empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
d) CADIN.
8.4. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.5. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.6. Contrato de Permissão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.
Habilitações fiscal, social e trabalhista
8.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.8. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.9. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 42.649,58 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), e anual estimado de R$ 511.794,96 (quinhentos e onze mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), consoante doc. SEI N° 0002288949, conforme exposto no item 7 do Estudo Técnico Preliminar - ETP (0002288973).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Proposta Orçamentária 2025 - doc. SEI N° 0002218108 - Proc. SEI N° 0002112-51.2024.6.18.8000.
11. RESPONSÁVEIS
|
INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
|||
| Papel | Nome | Lotação | Ramal |
| Integrante Demandante / Administrativo | JOZIELE COIMBRA BORGES DE ANDRADE | COAAD | 9877 |
| Integrante Técnico | ABELARD DIAS RIBEIRO DOS SANTOS | SEAPT | 9746 |
ANEXO ÚNICO - LISTA DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS DO INTERIOR, ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS - CONTA AGRUPADA
|
CARTÓRIO ELEITORAL |
ENDEREÇO |
CÓDIGO ÚNICO |
| 003ª ZONA ELEITORAL DE PARNAÍBA PI | AV NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 363 | 1.371.681 |
| 004ª ZONA ELEITORAL DE PARNAÍBA PI |
AV NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 363 |
1.371.681 |
| 005ª ZONA ELEITOAL DE OEIRAS PI |
TOTONHO FREITAS , S/N, BAIRRO OEIRAS NOVA |
11.003.332 |
| 006ª ZONA ELEITORAL DE BARRAS PI | RUA GAL TAUMATURGO AZEVEDO, 665/267 | 1.619.233 |
| 007ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO MAIOR PI | RUA BENJAMIN CONSTANT, 948 | 1.832.832 |
| 008ª ZONA ELEITORAL DE AMARANTE PI | RUA CEL JOÃO RIBEIRO GONÇALVES FILHO, N 832 | 2.187.876 |
| 009ª ZONA ELEITORAL DE FLORIANO PI | RUA FRANCISCO CASTRO, 940, MANGUINHA | 2.296.926 |
| 011ª ZONA ELEITORAL DE PIRIPIRI PI | RUA PROFESSOR BEM, 1167 CENTRO | 1.658.093 |
| 012ª ZONA ELEITORAL DE PEDRO II PI | RUA JOAO BENICIO DA SILVA, 465 | 8.369.615 |
| 013ª ZONA ELEITORAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI | PRAÇA GASPARINO FERREIRA, SN | 2.815.800 |
| 014ª ZONA ELEITORAL DE URUÇUÍ PI | RUA ZECA LOLÓ,160, MALVINAS | 12.570.842 |
| 015ª ZONA ELEITORAL DE BOM JESUS PI | RUA HELVERCIO PINHEIRO, S/N, BAIRRO SÃO PEDRO | 12.240.125 |
| 016ª ZONA ELEITORAL DE UNIÃO PI | RUA ANFRÍSIO LOBÃO, 672 | 1.760.220 |
| 017ª ZONA ELEITORAL DE MIGUEL ALVES PI |
DIRCEU ARCOVERDE , S/N, COHAB |
18.073.557 |
| 018ª ZONA ELEITORAL DE VALENÇA DO PIAUÍ PI | AV. JOAQUIM MANOEL, 251, SALA 2, CENTRO | 6.532.195 |
| 019ª ZONA ELEITORAL DE JAICÓS PI | AV ENGENHEIRO RIBEIRO GONÇALVES, 167 | 3.607.151 |
| 020ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ PI |
DR JOSE ABEL , S/N, SAO SEBASTIAO |
13.211.358 |
| 021ª ZONA ELEITORAL DE PIRACURUCA PI |
RUA WALTER SPINDOLA, 643, CENTRO - ALUGUEL |
8.046.948 |
| 022ª ZONA ELEITORAL DE CORRENTE PI | AV NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, S/N (Rua Setor Jurídico) | 10.133.763 |
| 024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI | RUA EDGAR GAIOSO, 320 | 2.000.033.657 |
| 025ª ZONA ELEITORAL DE JERUMENHA PI | RUA DIAS D' ÁVILA, N 10, CENTRO | 2.909.030 |
| 026ª ZONA ELEITORAL DE PARNAGUÁ PI | RUA GUADALAJARA, S/N | 5.575.400 |
| 027ª ZONA ELEITORAL DE LUZILÂNDIA PI | AVENIDA PREFEITO RAIMUNDO MARQUES, N 192 | 4.247.477 |
| 029ª ZONA ELEITORAL DE PIO IX PI | RUA FRANCISCO DAS CHAGAS FORTALEZA, 96 | 2.737.426 |
| 030ª ZONA ELEITORAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ PI | RUA BENJAMIN CONSTANT, 730 CENTRO | 6.642.357 |
| 032ª ZONA ELEITORAL DE ALTOS PI | RUA SAO JOSE , 275, BAIRRO CENTRO | 9.486.089 |
| 033ª ZONA ELEITORAL DE BURITI DOS LOPES PI |
JOSIAS LEODIDO , 700, URBANO |
17.972.183 |
| 034ª ZONA ELEITORAL DE CASTELO DO PIAUÍ PI | AV ANTONINO FREIRE, S/N | 13.207.288 |
| 035ª ZONA ELEITORAL DE GILBUÉS PI | RUA ANÍSIO DE ABREU, S/N CENTRO | 16.969.669 |
| 036ª ZONA ELEITORAL DE CANTO DO BURITI PI | RUA DES JOSÉ MESSIAS, 396 | 4.291.328 |
| 037ª ZONA ELEITORAL DE SIMPLÍCIO MENDES PI | RUA NIVARDO RODRIGUES DA SILVA, 704 | 12.858.277 |
| 038ª ZONA ELEITORAL DE PAULISTANA PI | AVENIDA WALL FERRAZ S/N | 10.927.654 |
| 039ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO PI | RUA LEÔNIDAS MELO S/N | 16.805.810 |
| 040ª ZONA ELEITORAL DE FRONTEIRAS PI |
RUA NOVE DE JUNHO, 608 |
2.747.162 |
| 041ª ZONA ELEITORAL DE ESPERANTINA PI | RUA CEL PATRIOTINO LAGES N 512 | 8.824.819 |
| 043ª ZONA ELEITORAL DE REGENERAÇÃO PI | AV ALBERTO LEAL NUNES, 455, ALTO BALANCO | 14.780.984 |
| 044ª ZONA ELEITORAL DE RIBEIRO GONÇALVES PI | RUA JOÃO DA CRUZ, S/N | Não localizada - TJ |
| 045ª ZONA ELEITORAL DE BATALHA PI | RUA SAO JOSE, 59 | 1.583.492 |
| 046ª ZONA ELEITORAL DE GUADALUPE PI | AVENIDA MANOEL RIBEIRO DA FONSECA N 260 | 2.516.373 |
| 047ª ZONA ELEITORAL DE ALTOS PI |
RUA SAO JOSE , 275, BAIRRO CENTRO |
9.486.089 |
| 048ª ZONA ELEITORAL DE ELESBÃO VELOSO PI | RUA SANTA TERESINHA, S/N | 19.146.540 |
| 049ª ZONA ELEITORAL DE PORTO PI | AV PRESIDENTE VARGAS, 445 | 10.772.006 |
| 052ª ZONA ELEITORAL DE ÁGUA BRANCA PI | RUA ADALBERTO SANTANTA S/N | 12.247.731 |
| 053ª ZONA ELEITORAL DE COCAL PI | RUA OLAVO BILAC, 235 | 10.690.646 |
| 054ª ZONA ELEITORAL DE DEMERVAL LOBÃO PI | EDGAR NOGUEIRA , 54 | 8.631.743 |
| 056ª ZONA ELEITORAL DE SIMÕES PI | RUA ALFREDO ALVES, 118 | 2.790.521 |
| 057ª ZONA ELEITORAL DE ITAINÓPOLIS PI | RUA RAIMUNDO GONSALVES DOS SANTOS S/N, COHAB | 7.550.812 |
| 058ª ZONA ELEITORAL DE MONSENHOR GIL PI | RUA MANOEL FAUSTINO 243 | 15.473.287 |
| 059ª ZONA ELEITORAL DE CRISTINO CASTRO PI | RUA JOÃO DE OURO, S/N, FÓRUM DE CRISTINO CASTRO, MUTIRÃO | 4.084.080 |
| 061ª ZONA ELEITORAL DE FLORIANO PI | RUA FRANCISCO CASTRO, 940 | 2.296.926 |
| 064ª ZONA ELEITORAL DE INHUMA PI |
15 DE NOVEMBRO , 221 |
2.268.426 |
| 067ª ZONA ELEITORAL DE MANOEL EMÍDIO PI | RUA AZARIAS BELCHIOR, 857 | 16.444.620 |
| 068ª ZONA ELEITORAL DE PADRE MARCOS PI | RUA JOAQUIM RODRIGUES DE MACEDO, 61 | 2.769.913 |
| 069ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ PI |
DR JOSE ABEL , S/N, SAO SEBASTIAO |
13.211.358 |
| 071ª ZONA ELEITORAL DE CAPITÃO DE CAMPOS PI | RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS,SN | 14.275.171 |
| 072ª ZONA ELEITORAL DE ITAUEIRA PI | RUA 29 DE OUTUBRO 510 | 3.063.615 |
| 074ª ZONA ELEITORAL DE BARRO DURO PI | AV CEL BENEDITO ALVES DA LUZ, CENTRO, 565 | Não localizada - TJ |
| 079ª ZONA ELEITORAL DE CARACOL PI |
PROJETADA , S/N, RUA DA ORLA |
0013245023 |
|
|
|
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| 080ª ZONA ELEITORAL DE MATIAS OLÍMPIO PI | RUA TENENTE ANISIO 558 | 13.727.532 |
| 088ª ZONA ELEITORAL DE AVELINO LOPES PI | AV SÉRGIO GAMA, 153 | 10.920.293 |
| 089ª ZONA ELEITORAL DE VALENÇA DO PIAUÍ PI | AV. JOAQUIM MANOEL, 251, SALA 2 | 6.532.195 |
| 090ª ZONA ELEITORAL DE SIMPLÍCIO MENDES PI | RUA NIVARDO RODRIGUES DA SILVA, 704 | 12.858.277 |
| 091ª ZONA ELEITORAL DE LUIS CORREIA PI | RUA JONAS CORREIA, 206 CENTRO | 1.439.138 |
| 091ª ZONA ELEITORAL DE LUIS CORREIA PI |
CEL JONAS CORREIA , 206 |
0001439138 |
| 094ª ZONA ELEITORAL DE OEIRAS PI | AV ANTONIO DE ALENCAR FREITAS 856 | 11.003.332 |
| 095ª ZONA ELEITORAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI | PRAÇA GASPARINO FERREIRA, S/N | 2.815.800 |
| 096ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO MAIOR PI | RUA BENJAMIN CONSTANT N 948 | 1.832.832 |
| ARQUIVO CENTRAL | ELISEU MARTINS , 1640, CENTRO | 0000474622 |
| DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI | FRANCISCO FELIX FILHO , 1711, BAIRRO CRISTO REI | 0000151092 |
| | Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Coordenador, em 02/12/2024, às 14:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 02/12/2024, às 14:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002293373 e o código CRC 92E0EEE1. |
| 0016905-92.2024.6.18.8000 | 0002293373v8 |
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