TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0016912-84.2024.6.18.8000 |
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INTERESSADO |
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SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E TRANSPORTES |
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ASSUNTO |
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SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ÁGUA |
Decisão nº 2117 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Cuida-se da prestação dos serviços de esgotamento sanitário e fornecimento de água potável para os cartórios e postos de atendimento eleitorais do interior do estado do Piauí, excetuando a 7º e a 96º Zonas Eleitorais, localizadas em Campo Maior, e a 5º Zona Eleitoral, localizada em Oeiras, durante o exercício de 2025 e seguintes.
Verifico que esses serviços são prestados exclusivamente pela AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S. A. (entidade pertencente à administração indireta do estado do Piauí), criada pelas Leis estaduais n.º 2.281, de 27 de julho de 1962 e nº 2.387 de 12 de dezembro de 1962.
Observo, ainda, que o art. 109 da Lei nº14133/2021 prevê ser possível o estabelecimento de vigência por prazo indeterminado nos contratos firmados com empresas detentoras do monopólio estatal, bem como que a Orientação Normativa n. 09/2009 da AGU autoriza a formalização da avença mesmo com a existência de pendências na regularidade fiscal, dada a essencialidade dos serviços, que não podem sofrer a mínima interrupção (princípio da continuidade e regularidade).
Diante de tudo o que fora relatado, em especial, do Parecer 3287 (0002291702) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a integrar esta decisão, restando evidente a impossibilidade de competição e a consequente inviabilidade de se realizar procedimento licitatório, determino a contratação direta dos indigitados serviços junto à AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S. A., com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14133/2021, por prazo indeterminado, sendo desnecessária a emissão anual de termo de ratificação de despesa por inexigibilidade.
Deixo certo, para tanto, que a formalização do pacto dar-se-á através de assinatura do contrato de adesão da entidade acompanhado da nota de empenho por estimativa, a qual deverá ser publicada no PNCP e Portal da Transparência anualmente.
Oficie-se a empresa, caso constatadas pendências fiscais, para que adote as medidas necessárias para sua regularização, bem como sejam comunicados do débito os órgãos responsáveis por seu processamento e cobrança.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DESPACHO – PRESIDENTE
RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com arrimo no inciso I do art. 74 da Lei nº 14133/2021, para que se efetue despesa junto à AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S. A. para a prestação dos serviços de esgotamento sanitário e fornecimento de água potável para os cartórios e postos de atendimento eleitorais do interior do estado do Piauí, EXCETUANDO a 7º e a 96º Zonas Eleitorais, localizadas em Campo Maior, e a 5º Zona Eleitoral, localizada em Oeiras, durante o exercício de 2025 e seguintes.
O valor estimado anual da despesa importa em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI
Criado por maira.lages, versão 3 por maira.lages em 26/08/2021 09:56:59.
| | Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2024, às 09:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0016912-84.2024.6.18.8000 | 0002291703v7 |
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