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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI - http://www.tre-pi.jus.br


 

PROCESSO

:

0016884-19.2024.6.18.8000

INTERESSADO

:

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES

ASSUNTO

:

CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA

 

Decisão nº 2112 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Trata-se da contratação direta dos serviços de fornecimento de energia elétrica segundo a estrutura tarifária HOROSSAZONAL VERDE, para uso no prédio do Fórum Eleitoral de Teresina - PI, Código Único n.º 1.4958090, mediante a formalização de contratos de adesão com a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Os autos foram instruídos com o  DDOD (0002245502), ETP (0002245514) e Termo de Referência 211 (0002270075), contendo os critérios de sustentabilidade indicados pelo NSA, bem como as certidões da situação fiscal da empresa (0002278793) e os contratos de adesão a serem formalizados com a contratada (0002270070 e 0002270071).

A indispensabilidade dos serviços é notória, já que estamos diante de fornecimento de energia elétrica ao prédio que sedia a Justiça Eleitoral na Capital.

Ademais, o que se extrai das informações carreadas ao processo é que os serviços sob comento são prestados com exclusividade pela empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, sob a forma de monopólio, circunstância que, por si, atrai a aplicação e utilização da hipótese contida na norma do art. 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021, que preleciona:

" Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" (grifo nosso)

O valor estimado anual para esta contratação é da ordem de R$ 209.615,40 (duzentos e nove mil, seiscentos e quinze reais e quarenta centavos).

Diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 3280 (0002291137) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Sra. Diretora-Geral, que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO que sejam adotadas providências cabíveis objetivando a contratação direta da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021, para o fornecimento de energia elétrica ao prédio do Fórum Eleitoral de Teresina - PI, Código Único n.º 1.4958090, desde que consultado o CADIN.

Em se tratando de pacto que se caracteriza pela adesão, APROVO as Minutas dos Contratos na forma proposta pela Equatorial Energia Piauí, que deverão ser assinados através do sistema específico daquela empresa.

Registro que a despesa seguirá a fórmula delineada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para as providências cabíveis.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

Presidente do TRE/PI

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ref. Processo SEI 0016884-19.2024.6.18.8000

 

RATIFICO, com arrimo no artigo 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO relativa à contratação da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, tendo como objeto a contratação direta dos serviços de fornecimento de energia elétrica para o prédio do Fórum Eleitoral de Teresina - PI, Código Único n.º 1.4958090, mediante a formalização de contratos de adesão com a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., fornecedora exclusiva dos serviços de energia elétrica no Estado do Piauí.

O valor da despesa é estimado em R$ 209.615,40 (duzentos e nove mil, seiscentos e quinze reais e quarenta centavos).

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/11/2024, às 09:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0016884-19.2024.6.18.8000 0002291140v8
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