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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Manifestação nº 24 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT

À Comissão de Contratação,

 

Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002290001, verificou que a empresa I9ATECH TECNOLOGIA & COMUNICACAO LTDA, CNPJ sob o nº 28.293.242/0001-30, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90042/2024, SEI 0002254632, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:

1. análise da apresentação da proposta, subitem 7.7 do Edital de Licitação e Item 13.4.3 do Anexo I a ele - Termo de Referência nº 187 (doc. 0002242380):

1.1. quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, SEI 0002289988, a proponente observou os critérios editalícios. Contudo, não comprovou as alíquotas do PIS e da COFINS informadas.

Verificamos que a relação entre o valor proposto R$ 8.400.377,85 e o estimado da contratação R$ 10.978.215,00 é de 76,52%. Portanto, exequível.

Na tabela abaixo se encontra o detalhamento dos custos que a proponente afirmar ser suficientes par executar os serviços durante os sessenta meses da contratação.

 

Estimado

Licitado

Economia - R$

% de redução

60 MESES – R$

Peso dos custos - %

60 MESES – R$

Peso dos custos - %

PREÇO TOTAL - R$ ==>

10.978.215,00

8.400.377,85

2.577.837,15

23,48%

ANEXO II (A a C)

MÃO DE OBRA

10.244.156,40

93,31%

7.757.722,20

92,35%

2.486.434,20

24,27%

ANEXO III

HORAS EXTRAS

200.000,00

1,82%

200.000,00

2,38%

0,00

0,00%

ANEXO IV

CRACHÁS

2.645,80

0,02%

2.378,25

0,03%

267,55

10,11%

ANEXO V

DIÁRIAS

300.808,00

2,74%

253.952,00

3,02%

46.856,00

15,58%

ANEXO VI

PLANO DE SAÚDE

230.604,80

2,10%

186.325,40

2,22%

44.279,40

19,20%

 

100,00%

 

100,00%

 

 

Analisando-se a proposta, vimos que de todos os custos, sem considerarmos a LDI, apenas houve redução nos Encargos Sociais (devido o enquadramento da licitante), aplicativo de ponto e crachá. Quanto aos demais custos a redução decorre do enquadramento tributário que será objeto de análise se sua qualificação econômico-financeira inserta no Item 2 adiante.

1.2. relativamente ao inciso I, do subitem 25.1.2 (Termo de Referência).

1.2.1. apresentou declaração prevista no subitem 5.11 do Edital de Licitação (conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação):

1.2.2. não apresentou declaração, com justificativa, prevista no subitem 8.1.3.4.4 do Edital de Licitação (um doze avos dos contratos serem superiores ao patrimônio líquido do licitante):

1.2.3. apresentou declaração prevista no subitem 4.2.1 do Edital de Licitação (de que atende aos requisitos de habilitação):

 

1.3. relativamente ao inciso II, do subitem 8.1.2. (Termo de Referência), Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:

1.3.1. apresentou documentação acerca da inscrição no CNPJ:

1.3.2. apresentou documentação acerca da regularidade perante a Fazenda Nacional:

1.3.3. apresentou documentação acerca da regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

1.3.3. apresentou documentação inexistência débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

 

1.4. apresentou documentação relativamente ao subitem 13.4.1.3. (Termo de Referência), Habilitação Jurídica sociedade empresária:

 

1.5. relativamente ao inciso IV, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Qualificação Econômico–Financeira:

1.5.1. apresentou certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.

1.5.2. apresentou balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, 2022 e 2023. Contudo, por ser uma empresa de porte Micro, conforme legislação aplicável e o subitem 8.1.3.4.1., do Edital de Licitação, resta a ser apresentada, para os dois últimos exercícios financeiros, as Notas Explicativas.

 

1.6. apresentou relativamente ao subitem 4.1. (Termo de Referência), Proposta.

 

1.7. relativamente ao inciso VII, do subitem 4.16.3.2. (Termo de Referência), documentação diversas, mostrou-se desnecessária.

 

Da Análise da Qualificação Econômico-Financeira e Técnico Operacional

 

2. Acerca da qualificação econômico-financeira da proponente, fizemos a análise nos termos do subitem 8.1.3 do Edital de Licitação evento SEI 0002254632, da documentação inserta no evento SEI 0002289988:

2.1 dispensada a apresentação de certidão negativa de e insolvência, visto que não se trata de pessoa física, conforme o subitem 8.1.3.1;

2.2 apresentou Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

2.3 em relação as exigências contidas no subitem 8.1.3.4, a empresa proponente:

2.2.1. apresentou balanço patrimonial e demonstrações de resultados 2022 e 2023.

2.2.1.1. conforme exigência inserta no inciso I, do subitem 8.1.3.4. do Edital de Licitação os índices ILG e ILC não atendem as exigências editalícias, ou seja, relativamente aos anos de 2022 e 2023, já o GEG, dos ambos os exercícios, atende.

2.2.2. não atendeu conforme exigência inserta no inciso II, do subitem 8.1.3.4. do Edital de Licitação, Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo 16,66% do valor proposto para os dois últimos exercícios financeiros.

2.2.3. não atendeu, conforme exigência inserta no inciso III, do subitem 8.1.3.4. do Edital de Licitação, patrimônio líquido de, no mínimo 10,00% do valor proposto para os dois últimos exercícios financeiros.

2.2.3. apresentou, conforme exigência editalícias inserta no subitem 8.1.3.4.1. as demonstrações contábeis, de 2022 e 2023, exceto as Notas Explicativas.

2.2.4. os subitens 8.1.3.4.2. e 8.1.3.4.3. do Edital de Licitação não se aplica à proponente.

2.2.5. a empresa licitante não apresentou, conforme exigência inserta no caput do subitem 8.1.3.4. do Edital de Licitação, qual seja declaração e relação comprovando que um doze avos de seus pactos vigentes somam valores superiores ao seu patrimônio líquido do exercício financeiro de 2023.

2.2.5.1. a proponente atendeu ao exigido no inciso I, do subitem 8.1.3.4.4.

2.2.5.2. o exigido no inciso II, do subitem 8.1.3.4.4. não apresentou justificativa acerca da diferença valor das contratações vigentes – Receita Bruta ser 10% dos contratos vigentes.

2.2.5.3. o exigido no inciso III, do subitem 8.1.3.4.4. não se aplica.

2.2.5.4. o exigido no inciso IV, do subitem 8.1.3.4.4. foi atendido pela proponente.

2.2.6. o subitem 8.1.3.4.6 do Edital de Licitação não se aplica a proponente.

2.2.8. não apresentou, conforme subitem 8.1.3.4.7. do Edital de Licitação, o relatório do DCTFWeb relativo ao último recolhimento obrigatório.

2.2.9. apresentou o Resultado da Consulta da Alíquota RAT e FAP Ano Vigência 2024, conforme subitem 8.1.3.4.8. do Edital de Licitação.

2.2.10. não apresentou, o enquadramento tributário no tocante à COFINS e ao PIS (alíquotas médias efetivas), conforme subitem 8.1.3.4.9. do Edital de Licitação.

 

3. informamos que, no tocante à qualificação técnico-operacional, não analisamos a documentação, visto que as falhas acima relativas aos índices financeiros, capital de giro e patrimônio líquido, são insanáveis.

 

Dito isso, manifestamo-nos pela inabilitação da empresa I9ATECH TECNOLOGIA & COMUNICACAO LTDA para os fins de firmação de pacto com este TRE-PI visando à prestação dos serviços objeto do Edital do PE 90042/2024 (SEI 0002254632).

 

 

Atenciosamente,

 

Equipe de Apoio às Licitações.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 19/11/2024, às 15:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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