TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0010796-62.2024.6.18.8000 |
INTERESSADO |
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ANTONIO TASSIO CARLOS PEREIRA - FISIOTERAPEUTA |
ASSUNTO |
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CREDENCIAMENTO - FISIOTERAPIA |
Decisão nº 2101 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se de proposta de credenciamento de ANTONIO TASSIO CARLOS PEREIRA, para prestação dos serviços profissionais da área de saúde, na especialidade FISIOTERAPIA (0002283696).
Observo que a Resolução TRE-PI nº 261/2013 e a Portaria 217/2024 preveem, aos beneficiários do Programa de Saúde deste TRE-PI (Pró-Saúde), dentre os tratamentos e serviços elencados nas normas internas, a Fisioterapia Domiciliar Motora e Respiratória.
Além disso, encontra-se em vigor, por prazo indeterminado, o edital de chamamento público para credenciamento de clínicas e profissionais de saúde perante o TRE-PI no site do governo federal - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, constante do Processo SEI nº 0003430-69.2024.6.18.8000.
Verifico que consta dos autos a documentação necessária ao credenciamento pretendido, dispensada, no caso, a perícia do Médico deste Regional, por não haver clínica a vistoriar.
A Coordenadoria Técnica, o Serviço de Assistência à Saúde e a Seção de Licitações atestam o cumprimento pela proponente dos requisitos de habilitação previstos na Portaria Presidência Nº 217/2024 e no Edital de chamamento público para credenciamento de clínicas e profissionais de saúde.
Diante de tudo o que foi relatado e do Parecer 3270 (0002289868) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, determino que sejam adotadas providências objetivando o credenciamento de ANTONIO TASSIO CARLOS PEREIRA, para prestação de serviços profissionais de Fisioterapia Domiciliar Motora e Respiratória, nos termos da Resolução TRE-PI nº 261/2013, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – Pró-Saúde, e da Portaria TRE-PI nº 217/2024, e nos moldes do anexo termo de autorização.
Aprovo, de outra parte, a minuta do termo de credenciamento acostada aos autos (0002286612), devendo ser convertida em instrumento definitivo.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/11/2024, às 09:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0010796-62.2024.6.18.8000 | 0002289873v8 |
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