TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 86/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD
Estudo Técnico Preliminar 86/2024
1. Informações Básicas
1.1. Número do processo: Proc. SEI N° 0016905-92.2024.6.18.8000
2. Descrição da necessidade
2.1. O presente processo administrativo tem por objetivo a contratação da empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para o fornecimento de energia elétrica para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA.
2.3. Atualmente o serviço vem sendo prestado por meio de Nota de Empenho, conforme tabela abaixo:
Unidade |
Contrato |
Processo |
Valor Estimado |
Contratação da empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para o fornecimento de energia elétrica para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA.
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2024NE000450 doc. SEI N° 0002286920 |
Proc. SEI N° 0002323-87.2024.6.18.8000 |
R$ 42.649,58 (mensal)
R$ 511.794,96 (12 meses) doc. SEI N° 0002288949
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2.4. Tabela a seguir informa a lista dos Cartórios Eleitorais do Interior, Arquivo Central e Depósito do TRE-PI vinculados à Conta Agrupada, com seus respectivos endereços e códigos únicos:
CARTÓRIO ELEITORAL |
ENDEREÇO |
CÓDIGO ÚNICO |
003ª ZONA ELEITORAL DE PARNAÍBA PI | AV NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 363 | 1.371.681 |
004ª ZONA ELEITORAL DE PARNAÍBA PI |
AV NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 363 |
1.371.681 |
005ª ZONA ELEITOAL DE OEIRAS PI |
TOTONHO FREITAS , S/N, BAIRRO OEIRAS NOVA |
11.003.332 |
006ª ZONA ELEITORAL DE BARRAS PI | RUA GAL TAUMATURGO AZEVEDO, 665/267 | 1.619.233 |
007ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO MAIOR PI | RUA BENJAMIN CONSTANT, 948 | 1.832.832 |
008ª ZONA ELEITORAL DE AMARANTE PI | RUA CEL JOÃO RIBEIRO GONÇALVES FILHO, N 832 | 2.187.876 |
009ª ZONA ELEITORAL DE FLORIANO PI | RUA FRANCISCO CASTRO, 940, MANGUINHA | 2.296.926 |
011ª ZONA ELEITORAL DE PIRIPIRI PI | RUA PROFESSOR BEM, 1167 CENTRO | 1.658.093 |
012ª ZONA ELEITORAL DE PEDRO II PI | RUA JOAO BENICIO DA SILVA, 465 | 8.369.615 |
013ª ZONA ELEITORAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI | PRAÇA GASPARINO FERREIRA, SN | 2.815.800 |
014ª ZONA ELEITORAL DE URUÇUÍ PI | RUA ZECA LOLÓ,160, MALVINAS | 12.570.842 |
015ª ZONA ELEITORAL DE BOM JESUS PI | RUA HELVERCIO PINHEIRO, S/N, BAIRRO SÃO PEDRO | 12.240.125 |
016ª ZONA ELEITORAL DE UNIÃO PI | RUA ANFRÍSIO LOBÃO, 672 | 1.760.220 |
017ª ZONA ELEITORAL DE MIGUEL ALVES PI |
DIRCEU ARCOVERDE , S/N, COHAB |
18.073.557 |
018ª ZONA ELEITORAL DE VALENÇA DO PIAUÍ PI | AV. JOAQUIM MANOEL, 251, SALA 2, CENTRO | 6.532.195 |
019ª ZONA ELEITORAL DE JAICÓS PI | AV ENGENHEIRO RIBEIRO GONÇALVES, 167 | 3.607.151 |
020ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ PI |
DR JOSE ABEL , S/N, SAO SEBASTIAO |
13.211.358 |
021ª ZONA ELEITORAL DE PIRACURUCA PI |
RUA WALTER SPINDOLA, 643, CENTRO - ALUGUEL |
8.046.948 |
022ª ZONA ELEITORAL DE CORRENTE PI | AV NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, S/N (Rua Setor Jurídico) | 10.133.763 |
024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI | RUA EDGAR GAIOSO, 320 | 2.000.033.657 |
025ª ZONA ELEITORAL DE JERUMENHA PI | RUA DIAS D' ÁVILA, N 10, CENTRO | 2.909.030 |
026ª ZONA ELEITORAL DE PARNAGUÁ PI | RUA GUADALAJARA, S/N | 5.575.400 |
027ª ZONA ELEITORAL DE LUZILÂNDIA PI | AVENIDA PREFEITO RAIMUNDO MARQUES, N 192 | 4.247.477 |
029ª ZONA ELEITORAL DE PIO IX PI | RUA FRANCISCO DAS CHAGAS FORTALEZA, 96 | 2.737.426 |
030ª ZONA ELEITORAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ PI | RUA BENJAMIN CONSTANT, 730 CENTRO | 6.642.357 |
032ª ZONA ELEITORAL DE ALTOS PI | RUA SAO JOSE , 275, BAIRRO CENTRO | 9.486.089 |
033ª ZONA ELEITORAL DE BURITI DOS LOPES PI |
JOSIAS LEODIDO , 700, URBANO |
17.972.183 |
034ª ZONA ELEITORAL DE CASTELO DO PIAUÍ PI | AV ANTONINO FREIRE, S/N | 13.207.288 |
035ª ZONA ELEITORAL DE GILBUÉS PI | RUA ANÍSIO DE ABREU, S/N CENTRO | 16.969.669 |
036ª ZONA ELEITORAL DE CANTO DO BURITI PI | RUA DES JOSÉ MESSIAS, 396 | 4.291.328 |
037ª ZONA ELEITORAL DE SIMPLÍCIO MENDES PI | RUA NIVARDO RODRIGUES DA SILVA, 704 | 12.858.277 |
038ª ZONA ELEITORAL DE PAULISTANA PI | AVENIDA WALL FERRAZ S/N | 10.927.654 |
039ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO PI | RUA LEÔNIDAS MELO S/N | 16.805.810 |
040ª ZONA ELEITORAL DE FRONTEIRAS PI |
RUA NOVE DE JUNHO, 608 |
2.747.162 |
041ª ZONA ELEITORAL DE ESPERANTINA PI | RUA CEL PATRIOTINO LAGES N 512 | 8.824.819 |
043ª ZONA ELEITORAL DE REGENERAÇÃO PI | AV ALBERTO LEAL NUNES, 455, ALTO BALANCO | 14.780.984 |
044ª ZONA ELEITORAL DE RIBEIRO GONÇALVES PI | RUA JOÃO DA CRUZ, S/N | Não localizada - TJ |
045ª ZONA ELEITORAL DE BATALHA PI | RUA SAO JOSE, 59 | 1.583.492 |
046ª ZONA ELEITORAL DE GUADALUPE PI | AVENIDA MANOEL RIBEIRO DA FONSECA N 260 | 2.516.373 |
047ª ZONA ELEITORAL DE ALTOS PI |
RUA SAO JOSE , 275, BAIRRO CENTRO |
9.486.089 |
048ª ZONA ELEITORAL DE ELESBÃO VELOSO PI | RUA SANTA TERESINHA, S/N | 19.146.540 |
049ª ZONA ELEITORAL DE PORTO PI | AV PRESIDENTE VARGAS, 445 | 10.772.006 |
052ª ZONA ELEITORAL DE ÁGUA BRANCA PI | RUA ADALBERTO SANTANTA S/N | 12.247.731 |
053ª ZONA ELEITORAL DE COCAL PI | RUA OLAVO BILAC, 235 | 10.690.646 |
054ª ZONA ELEITORAL DE DEMERVAL LOBÃO PI | EDGAR NOGUEIRA , 54 | 8.631.743 |
056ª ZONA ELEITORAL DE SIMÕES PI | RUA ALFREDO ALVES, 118 | 2.790.521 |
057ª ZONA ELEITORAL DE ITAINÓPOLIS PI | RUA RAIMUNDO GONSALVES DOS SANTOS S/N, COHAB | 7.550.812 |
058ª ZONA ELEITORAL DE MONSENHOR GIL PI | RUA MANOEL FAUSTINO 243 | 15.473.287 |
059ª ZONA ELEITORAL DE CRISTINO CASTRO PI | RUA JOÃO DE OURO, S/N, FÓRUM DE CRISTINO CASTRO, MUTIRÃO | 4.084.080 |
061ª ZONA ELEITORAL DE FLORIANO PI | RUA FRANCISCO CASTRO, 940 | 2.296.926 |
064ª ZONA ELEITORAL DE INHUMA PI |
15 DE NOVEMBRO , 221 |
2.268.426 |
067ª ZONA ELEITORAL DE MANOEL EMÍDIO PI | RUA AZARIAS BELCHIOR, 857 | 16.444.620 |
068ª ZONA ELEITORAL DE PADRE MARCOS PI | RUA JOAQUIM RODRIGUES DE MACEDO, 61 | 2.769.913 |
069ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ PI |
DR JOSE ABEL , S/N, SAO SEBASTIAO |
13.211.358 |
071ª ZONA ELEITORAL DE CAPITÃO DE CAMPOS PI | RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS,SN | 14.275.171 |
072ª ZONA ELEITORAL DE ITAUEIRA PI | RUA 29 DE OUTUBRO 510 | 3.063.615 |
074ª ZONA ELEITORAL DE BARRO DURO PI | AV CEL BENEDITO ALVES DA LUZ, CENTRO, 565 | Não localizada - TJ |
079ª ZONA ELEITORAL DE CARACOL PI |
PROJETADA , S/N, RUA DA ORLA |
0013245023 |
080ª ZONA ELEITORAL DE MATIAS OLÍMPIO PI | RUA TENENTE ANISIO 558 | 13.727.532 |
088ª ZONA ELEITORAL DE AVELINO LOPES PI | AV SÉRGIO GAMA, 153 | 10.920.293 |
089ª ZONA ELEITORAL DE VALENÇA DO PIAUÍ PI | AV. JOAQUIM MANOEL, 251, SALA 2 | 6.532.195 |
090ª ZONA ELEITORAL DE SIMPLÍCIO MENDES PI | RUA NIVARDO RODRIGUES DA SILVA, 704 | 12.858.277 |
091ª ZONA ELEITORAL DE LUIS CORREIA PI | RUA JONAS CORREIA, 206 CENTRO | 1.439.138 |
091ª ZONA ELEITORAL DE LUIS CORREIA PI |
CEL JONAS CORREIA , 206 |
0001439138 |
094ª ZONA ELEITORAL DE OEIRAS PI | AV ANTONIO DE ALENCAR FREITAS 856 | 11.003.332 |
095ª ZONA ELEITORAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI | PRAÇA GASPARINO FERREIRA, S/N | 2.815.800 |
096ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO MAIOR PI | RUA BENJAMIN CONSTANT N 948 | 1.832.832 |
ARQUIVO CENTRAL | ELISEU MARTINS , 1640, CENTRO | 0000474622 |
DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI | FRANCISCO FELIX FILHO , 1711, BAIRRO CRISTO REI | 0000151092 |
2.5. A abertura de novo processo se deve em decorrência da Decisão nº 486 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG (0002044902).
2.6. Conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. A contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial para o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Interior, do Arquivo Central e Depósito de bens do TRE-PI, localizados em Teresina/PI, tendo em vista sua essencialidade para o desempenho de suas atribuições básicas e cuja interrupção compromete a continuidade das atividades finalísticas do órgão.
3. Área requisitante
3.1. Serviço de Administração Predial e Transporte - SEAPT - COAAD.
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Contratação da empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para o fornecimento de energia elétrica para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA.
5. Levantamento de Mercado
5.1 A presente contratação encontra amparo legal no inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133 de 2021:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição em especial nos casos de:"
"I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
5.2. Bem como no art. 109 do mesmo diploma legal
"Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."
5.3. Os serviços de energia elétrica é regulamentado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021;
5.4. A EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA - CNPJ: 06.840.748/0001-89, é pessoa jurídica de direito privado que presta em regime de exclusividade o serviço de operação e exploração do serviço de fornecimento de energia elétrica na cidade elencada neste Estudo Técnico Preliminar.
5.5. De modo que fica evidente o pressuposto legal da inviabilidade de competição para o objeto da presente contratação.
6. Descrição da Solução como um todo
6.1. A Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica visa o fornecimento de forma contínua, sendo imprescindível para a segurança e funcionamento das instalações prediais do Prédio Anexo ao Edifício Sede do TRE-PI.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratada
Valor Mensal estimado |
R$ 42.649,58 doc. SEI N° 0002288949 |
Valor Anual estimado 12 meses |
R$ 511.794,96 (12 MESES) doc. SEI N° 0002288949 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1. Valor 12 meses : R$ 511.794,58 (12 MESES) - doc. SEI N° 0002288949.
8.2 Contratação a ser realizada para vigência a partir de 1º/01/2025 com o valor mensal de R$ 42.649,58 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), doc. SEI N° 0002288949.
8.3. O consumo anual foi estimado pela equipe da SEAPT (fiscais técnicos da contratação).
8.4. As tarifas de utilização do serviço de fornecimento de energia elétrica são reguladas pela Agência Nacional de energia elétrica (ANEEL).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. O formato da solução em um contrato tem como base a possibilidade de fornecimento deste serviço público pela mesma empresa, uma vez que a EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA - CNPJ: 06.840.748/0001-89 é a única empresa prestadora deste serviço no município.
10.Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 A nova contratação visa substituir o atual contrato da unidade em questão Proc. SEI N° 0002323-87.2024.6.18.8000).
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. Esta ação está diretamente ligada ao objetivo estratégico de aprimorar a governança, a gestão e a infraestrutura”.
11.2. Indicadores e Metas - Plano Logística Sustentável 2021/2026:
Nome do Indicador |
Descrição |
Meta |
Índice de racionalização de consumo de energia elétrica por m² (kWh/m²
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Mede o percentual de racionalização de consumo d energia elétrica por m² | Reduzir em 5% o consumo relativo de kWh , tomando por referência anos eleitorais e não eleitorais. |
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1. A contratação visa à manutenção do fornecimento de energia elétrica para o fornecimento de energia elétrica para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA.
12.2. O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial ao funcionamento para o fornecimento de energia elétrica para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA, sem o qual não seria possível o atendimento aos cidadãos e a concessão e manutenção de benefícios atividade de sua fim.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Para a viabilidade da contratação pretendida, a equipe de planejamento deverá providenciar a instrução do processo com os documentos elencados no art. 72 da Lei 14.133/21:
"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial"
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Nos termos do art. 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
14.2. O Guia nacional de contratações sustentáveis prevê 4 passos para os procedimentos de contratações sustentáveis:
1. Avaliar a possibilidade de reuso ou redimensionamento do objeto da contratação;
2. Planejamento da contratação com parâmetros de sustentabilidade;
3. Análise do equilíbrio entre os princípios licitatório da isonomia, da vantajosidade e da sustentabilidade;
4. Gestão e fiscalização do contrato, bem como gestão de resíduos.
14.3. Passa-se a analisar cada item do Guia:
14.3.1. Não há de se falar em reuso no caso visto à natureza de serviço contínuo do objeto da presente inexigibilidade;
14.3.2. Analisando a legislação pertinente ao objeto da licitação verifica-se que devido a sua natureza de serviço público essencial, o serviço de fornecimento de energia elétrica é amplamente regulado. As distribuidoras devem seguir os critérios de sustentabilidade pertinentes estabelecidos pela ANEEL.
14.3.3. A Análise da isonomia e da vantajosidade de exigências relacionadas à critérios de sustentabilidade não se aplica devido ao regime de monopólio do serviço em tela;
14.3.4. O contrato resultante desta inexigibilidade tem previsão de gestão e fiscalização por parte de agente público posteriormente designado que deverá, em conjunto com a gestão dos contratos de manutenção predial e de limpeza e conservação, providenciar medidas cabíveis de prevenção e diminuição de desperdício e/ou redução de consumo.
14.4. Observar a Lei n. 10.295, de 17 de outubro de 2001 - Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências e o Decreto 10.779, de 25 de agosto de 2021 que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
14.5. O TRE-PI instalou usinas fotovotaicas em alguns Cartórios Eleitorais do Interior: Batalha - 45º ZE, Pedro II - 12º ZE, Oeiras - 5º e 94º ZE's, Piracuruca - 21º ZE, Piripiri - 11º ZE, Floriano - 9º, 61º e 77º ZE's, Água Branca - 52º ZE, Paulistana - 38º ZE, Bom Jesus - 15º ZE, Campo Maior - 7º e 96º ZE's, Parnaíba - 3º e 4º ZE's) e no Arquivo Central em Teresina, que no momento, a produção de energia solar, fornece a maior parte da energia demandada dessas unidades.
15. Declaração de Viabilidade
15.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, uma vez que foi elaborada de acordo com as normas técnicas pertinentes ao assunto (o fornecimento é totalmente estabelecido por Legislação Federal e as concessionárias sujeitas à fiscalização da ANEEL) e atendem as necessidades do TRE/PI, sendo contemplada no Planejamento das Contratações Exercício de 2025.
16. Responsáveis
ABELARD DIAS RIBEIRO DOS SANTOS
INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
|||
Papel | Nome | Lotação | Ramal |
Integrante Demandante / Administrativo | JOZIELE COIMBRA BORGES DE ANDRADE | COAAD | 9877 |
Integrante Técnico | ABELARD DIAS RIBEIRO DOS SANTOS | SEAPT |
Em 18 de novembro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Coordenador, em 02/12/2024, às 14:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 02/12/2024, às 14:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002288973 e o código CRC E9B2B583. |
0016905-92.2024.6.18.8000 | 0002288973v37 |
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