Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Estudos Técnicos - ETP Nº 86/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD

 

 

Estudo Técnico Preliminar 86/2024

 

1. Informações Básicas

1.1. Número do processo: Proc. SEI N° 0016905-92.2024.6.18.8000

 

2. Descrição da necessidade

2.1. O presente processo administrativo tem por objetivo a contratação da empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para o fornecimento de energia elétrica para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA.

2.3. Atualmente o serviço vem sendo prestado por meio de Nota de Empenho, conforme tabela abaixo:

Unidade

Contrato

Processo

Valor Estimado

Contratação da empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para o fornecimento de energia elétrica para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA.

 

 

 

2024NE000450

doc. SEI N° 0002286920

 

 

Proc. SEI N° 0002323-87.2024.6.18.8000

 

R$ 42.649,58 (mensal)

 

R$ 511.794,96 (12 meses)

                               doc. SEI N° 0002288949

 

2.4. Tabela a seguir informa a lista dos Cartórios Eleitorais do Interior, Arquivo Central e Depósito do TRE-PI vinculados à Conta Agrupada, com seus respectivos endereços e códigos únicos:

CARTÓRIO ELEITORAL

ENDEREÇO

CÓDIGO ÚNICO

003ª ZONA ELEITORAL DE PARNAÍBA PI  AV NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 363  1.371.681
004ª ZONA ELEITORAL DE PARNAÍBA PI

AV NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 363

1.371.681
005ª ZONA ELEITOAL DE OEIRAS PI

TOTONHO FREITAS , S/N, BAIRRO OEIRAS NOVA

11.003.332
006ª ZONA ELEITORAL DE BARRAS PI RUA GAL TAUMATURGO AZEVEDO, 665/267 1.619.233
007ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO MAIOR PI RUA BENJAMIN CONSTANT, 948 1.832.832
008ª ZONA ELEITORAL DE AMARANTE PI RUA CEL JOÃO RIBEIRO GONÇALVES FILHO, N 832 2.187.876
009ª ZONA ELEITORAL DE FLORIANO PI RUA FRANCISCO CASTRO, 940, MANGUINHA 2.296.926
011ª ZONA ELEITORAL DE PIRIPIRI PI RUA PROFESSOR BEM, 1167 CENTRO 1.658.093
012ª ZONA ELEITORAL DE PEDRO II PI RUA JOAO BENICIO DA SILVA, 465 8.369.615
013ª ZONA ELEITORAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI PRAÇA GASPARINO FERREIRA, SN 2.815.800
014ª ZONA ELEITORAL DE URUÇUÍ PI RUA ZECA LOLÓ,160, MALVINAS 12.570.842
015ª ZONA ELEITORAL DE BOM JESUS PI RUA HELVERCIO PINHEIRO, S/N, BAIRRO SÃO PEDRO 12.240.125
016ª ZONA ELEITORAL DE UNIÃO PI RUA ANFRÍSIO LOBÃO, 672 1.760.220
017ª ZONA ELEITORAL DE MIGUEL ALVES PI

DIRCEU ARCOVERDE , S/N, COHAB

18.073.557
018ª ZONA ELEITORAL DE VALENÇA DO PIAUÍ PI AV. JOAQUIM MANOEL, 251, SALA 2, CENTRO 6.532.195
019ª ZONA ELEITORAL DE JAICÓS PI AV ENGENHEIRO RIBEIRO GONÇALVES, 167 3.607.151
020ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ PI

DR JOSE ABEL , S/N, SAO SEBASTIAO

13.211.358

021ª ZONA ELEITORAL DE PIRACURUCA PI

RUA WALTER SPINDOLA, 643, CENTRO - ALUGUEL

8.046.948

022ª ZONA ELEITORAL DE CORRENTE PI AV NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, S/N (Rua Setor Jurídico) 10.133.763
024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI RUA EDGAR GAIOSO, 320 2.000.033.657
025ª ZONA ELEITORAL DE JERUMENHA PI RUA DIAS D' ÁVILA, N 10, CENTRO 2.909.030
026ª ZONA ELEITORAL DE PARNAGUÁ PI RUA GUADALAJARA, S/N 5.575.400
027ª ZONA ELEITORAL DE LUZILÂNDIA PI AVENIDA PREFEITO RAIMUNDO MARQUES, N 192 4.247.477
029ª ZONA ELEITORAL DE PIO IX PI RUA FRANCISCO DAS CHAGAS FORTALEZA, 96 2.737.426
030ª ZONA ELEITORAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ PI RUA BENJAMIN CONSTANT, 730 CENTRO 6.642.357
032ª ZONA ELEITORAL DE ALTOS PI RUA SAO JOSE , 275, BAIRRO CENTRO 9.486.089
033ª ZONA ELEITORAL DE BURITI DOS LOPES PI

JOSIAS LEODIDO , 700, URBANO

17.972.183
034ª ZONA ELEITORAL DE CASTELO DO PIAUÍ PI AV ANTONINO FREIRE, S/N 13.207.288
035ª ZONA ELEITORAL DE GILBUÉS PI RUA ANÍSIO DE ABREU, S/N CENTRO 16.969.669
036ª ZONA ELEITORAL DE CANTO DO BURITI PI RUA DES JOSÉ MESSIAS, 396 4.291.328
037ª ZONA ELEITORAL DE SIMPLÍCIO MENDES PI RUA NIVARDO RODRIGUES DA SILVA, 704 12.858.277
038ª ZONA ELEITORAL DE PAULISTANA PI AVENIDA WALL FERRAZ S/N 10.927.654
039ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO PI RUA LEÔNIDAS MELO S/N 16.805.810
040ª ZONA ELEITORAL DE FRONTEIRAS PI

RUA NOVE DE JUNHO, 608

2.747.162
041ª ZONA ELEITORAL DE ESPERANTINA PI RUA CEL PATRIOTINO LAGES N 512 8.824.819
043ª ZONA ELEITORAL DE REGENERAÇÃO PI AV ALBERTO LEAL NUNES, 455, ALTO BALANCO 14.780.984
044ª ZONA ELEITORAL DE RIBEIRO GONÇALVES PI RUA JOÃO DA CRUZ, S/N Não localizada - TJ
045ª ZONA ELEITORAL DE BATALHA PI RUA SAO JOSE, 59 1.583.492
046ª ZONA ELEITORAL DE GUADALUPE PI AVENIDA MANOEL RIBEIRO DA FONSECA N 260 2.516.373
047ª ZONA ELEITORAL DE ALTOS PI

RUA SAO JOSE , 275, BAIRRO CENTRO

9.486.089
048ª ZONA ELEITORAL DE ELESBÃO VELOSO PI RUA SANTA TERESINHA, S/N 19.146.540
049ª ZONA ELEITORAL DE PORTO PI AV PRESIDENTE VARGAS, 445 10.772.006
052ª ZONA ELEITORAL DE ÁGUA BRANCA PI RUA ADALBERTO SANTANTA S/N 12.247.731
053ª ZONA ELEITORAL DE COCAL PI RUA OLAVO BILAC, 235 10.690.646
054ª ZONA ELEITORAL DE DEMERVAL LOBÃO PI EDGAR NOGUEIRA , 54 8.631.743
056ª ZONA ELEITORAL DE SIMÕES PI RUA ALFREDO ALVES, 118 2.790.521
057ª ZONA ELEITORAL DE ITAINÓPOLIS PI RUA RAIMUNDO GONSALVES DOS SANTOS S/N, COHAB 7.550.812
058ª ZONA ELEITORAL DE MONSENHOR GIL PI RUA MANOEL FAUSTINO 243 15.473.287
059ª ZONA ELEITORAL DE CRISTINO CASTRO PI RUA JOÃO DE OURO, S/N, FÓRUM DE CRISTINO CASTRO, MUTIRÃO 4.084.080
061ª ZONA ELEITORAL DE FLORIANO PI RUA FRANCISCO CASTRO, 940 2.296.926
064ª ZONA ELEITORAL DE INHUMA PI

15 DE NOVEMBRO , 221

2.268.426
067ª ZONA ELEITORAL DE MANOEL EMÍDIO PI RUA AZARIAS BELCHIOR, 857 16.444.620
068ª ZONA ELEITORAL DE PADRE MARCOS PI RUA JOAQUIM RODRIGUES DE MACEDO, 61 2.769.913
069ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ PI

 

DR JOSE ABEL , S/N, SAO SEBASTIAO 

13.211.358

071ª ZONA ELEITORAL DE CAPITÃO DE CAMPOS PI RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS,SN 14.275.171
072ª ZONA ELEITORAL DE ITAUEIRA PI RUA 29 DE OUTUBRO 510 3.063.615
074ª ZONA ELEITORAL DE BARRO DURO PI AV CEL BENEDITO ALVES DA LUZ, CENTRO, 565 Não localizada - TJ
079ª ZONA ELEITORAL DE CARACOL PI 

PROJETADA , S/N, RUA DA ORLA

0013245023

080ª ZONA ELEITORAL DE MATIAS OLÍMPIO PI RUA TENENTE ANISIO 558 13.727.532
088ª ZONA ELEITORAL DE AVELINO LOPES PI AV SÉRGIO GAMA, 153 10.920.293
089ª ZONA ELEITORAL DE VALENÇA DO PIAUÍ PI AV. JOAQUIM MANOEL, 251, SALA 2 6.532.195
090ª ZONA ELEITORAL DE SIMPLÍCIO MENDES PI RUA NIVARDO RODRIGUES DA SILVA, 704 12.858.277
091ª ZONA ELEITORAL DE LUIS CORREIA PI RUA JONAS CORREIA, 206 CENTRO 1.439.138
091ª ZONA ELEITORAL DE LUIS CORREIA PI

CEL JONAS CORREIA , 206

0001439138

094ª ZONA ELEITORAL DE OEIRAS PI AV ANTONIO DE ALENCAR FREITAS 856 11.003.332
095ª ZONA ELEITORAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI PRAÇA GASPARINO FERREIRA, S/N 2.815.800
096ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO MAIOR PI RUA BENJAMIN CONSTANT N 948 1.832.832
ARQUIVO CENTRAL  ELISEU MARTINS , 1640, CENTRO 0000474622
DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI  FRANCISCO FELIX FILHO , 1711, BAIRRO CRISTO REI 0000151092

 

2.5. A abertura de novo processo se deve em decorrência da Decisão nº 486 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG (0002044902).

2.6. Conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.

2.7. A contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial para o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Interior, do Arquivo Central e Depósito de bens do TRE-PI, localizados em Teresina/PI, tendo em vista sua essencialidade para o desempenho de suas atribuições básicas e cuja interrupção compromete a continuidade das atividades finalísticas do órgão.

 

3. Área requisitante

3.1. Serviço de Administração Predial e Transporte - SEAPT - COAAD.

 

4. Descrição dos Requisitos da Contratação

4.1. Contratação da empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para o fornecimento de energia elétrica para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA.

 

5. Levantamento de Mercado

5.1 A presente contratação encontra amparo legal no inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133 de 2021:

 

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição em especial nos casos de:"

"I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"

5.2. Bem como no art. 109 do mesmo diploma legal

"Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."

 

5.3. Os serviços de energia elétrica é regulamentado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021;

5.4. A EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA - CNPJ: 06.840.748/0001-89, é pessoa jurídica de direito privado que presta em regime de exclusividade o serviço de operação e exploração do serviço de fornecimento de energia elétrica na cidade elencada neste Estudo Técnico Preliminar.

5.5. De modo que fica evidente o pressuposto legal da inviabilidade de competição para o objeto da presente contratação.

 

6. Descrição da Solução como um todo

6.1. A Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica visa o fornecimento de forma contínua, sendo imprescindível para a segurança e funcionamento das instalações prediais do Prédio Anexo ao Edifício Sede do TRE-PI.

 

7. Estimativa das Quantidades a serem Contratada

 

Valor Mensal estimado

R$ 42.649,58

doc. SEI N° 0002288949

Valor Anual estimado 12 meses

R$ 511.794,96

(12 MESES)

doc. SEI N° 0002288949

  

8. Estimativa do Valor da Contratação

8.1. Valor 12 meses : R$ 511.794,58 (12 MESES) - doc. SEI N° 0002288949.

8.2 Contratação a ser realizada para vigência a partir de 1º/01/2025 com o valor mensal de R$ 42.649,58 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)doc. SEI N° 0002288949.

8.3. O consumo anual foi estimado pela equipe da SEAPT (fiscais técnicos da contratação).

8.4. As tarifas de utilização do serviço de fornecimento de energia elétrica são reguladas pela Agência Nacional de energia elétrica (ANEEL).

 

9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução

9.1. O formato da solução em um contrato tem como base a possibilidade de fornecimento deste serviço público pela mesma empresa, uma vez que a EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA - CNPJ: 06.840.748/0001-89 é a única empresa prestadora deste serviço no município.

 

10.Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

10.1 A nova contratação visa substituir o atual contrato da unidade em questão Proc. SEI N° 0002323-87.2024.6.18.8000).

 

11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 

11.1. Esta ação está diretamente ligada ao objetivo estratégico de aprimorar a governança, a gestão e a infraestrutura”.

11.2. Indicadores e Metas - Plano Logística Sustentável 2021/2026:

Nome do Indicador

Descrição

Meta

Índice de racionalização de consumo de energia elétrica por m² (kWh/m²

 

Mede o percentual de racionalização de consumo d energia elétrica por m² Reduzir em 5% o consumo relativo de kWh , tomando por referência anos eleitorais e não eleitorais.

 

 

12. Benefícios a serem alcançados com a contratação

12.1. A contratação visa à manutenção do fornecimento de energia elétrica para o fornecimento de energia elétrica para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA.

12.2. O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial ao funcionamento para o fornecimento de energia elétrica para os CARTÓRIOS ELEITORAIS NO INTERIOR DO ESTADO (EXCETO FÓRUM ELEITORAL DE PICOS), ARQUIVO CENTRAL E DEPÓSITO DE BENS DO TRE-PI - CONTA AGRUPADA, sem o qual não seria possível o atendimento aos cidadãos e a concessão e manutenção de benefícios atividade de sua fim.

 

13. Providências a serem Adotadas

13.1. Para a viabilidade da contratação pretendida, a equipe de planejamento deverá providenciar a instrução do processo com os documentos elencados no art. 72 da Lei 14.133/21:

"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial"

 

14. Possíveis Impactos Ambientais 

 

14.1. Nos termos do art. 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.

14.2. O Guia nacional de contratações sustentáveis prevê 4 passos para os procedimentos de contratações sustentáveis:

1. Avaliar a possibilidade de reuso ou redimensionamento do objeto da contratação;

2. Planejamento da contratação com parâmetros de sustentabilidade;

3. Análise do equilíbrio entre os princípios licitatório da isonomia, da vantajosidade e da sustentabilidade;

4. Gestão e fiscalização do contrato, bem como gestão de resíduos.

14.3. Passa-se a analisar cada item do Guia:

14.3.1. Não há de se falar em reuso no caso visto à natureza de serviço contínuo do objeto da presente inexigibilidade;

14.3.2. Analisando a legislação pertinente ao objeto da licitação verifica-se que devido a sua natureza de serviço público essencial, o serviço de fornecimento de energia elétrica é amplamente regulado. As distribuidoras devem seguir os critérios de sustentabilidade pertinentes estabelecidos pela ANEEL.

14.3.3. A Análise da isonomia e da vantajosidade de exigências relacionadas à critérios de sustentabilidade não se aplica devido ao regime de monopólio do serviço em tela;

14.3.4. O contrato resultante desta inexigibilidade tem previsão de gestão e fiscalização por parte de agente público posteriormente designado que deverá, em conjunto com a gestão dos contratos de manutenção predial e de limpeza e conservação, providenciar medidas cabíveis de prevenção e diminuição de desperdício e/ou redução de consumo.

14.4. Observar a Lei n. 10.295, de 17 de outubro de 2001 - Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências e o Decreto 10.779, de 25 de agosto de 2021 que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

14.5. O TRE-PI instalou usinas fotovotaicas em alguns Cartórios Eleitorais do Interior: Batalha - 45º ZE, Pedro II - 12º ZE, Oeiras - 5º e 94º ZE's, Piracuruca - 21º ZE, Piripiri - 11º ZE, Floriano - 9º, 61º e 77º ZE's, Água Branca - 52º ZE, Paulistana - 38º ZE, Bom Jesus - 15º ZE, Campo Maior - 7º e 96º ZE's, Parnaíba - 3º e 4º ZE's) e no Arquivo Central em Teresina, que no momento, a produção de energia solar, fornece a maior parte da energia demandada dessas unidades.


 

15. Declaração de Viabilidade

15.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, uma vez que foi elaborada de acordo com as normas técnicas pertinentes ao assunto (o fornecimento é totalmente estabelecido por Legislação Federal e as concessionárias sujeitas à fiscalização da ANEEL) e atendem as necessidades do TRE/PI, sendo contemplada no Planejamento das Contratações Exercício de 2025.

 

16. Responsáveis

 

ABELARD DIAS RIBEIRO DOS SANTOS

INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Papel Nome Lotação Ramal
Integrante Demandante / Administrativo JOZIELE COIMBRA BORGES DE ANDRADE COAAD 9877
Integrante Técnico ABELARD DIAS RIBEIRO DOS SANTOS  SEAPT

 

 

 

Em 18 de novembro de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Coordenador, em 02/12/2024, às 14:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 02/12/2024, às 14:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002288973 e o código CRC E9B2B583.




0016905-92.2024.6.18.8000 0002288973v37
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