TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0013341-08.2024.6.18.8000 |
INTERESSADO |
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GILVANA TELES |
ASSUNTO |
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CREDENCIAMENTO - FISIOTERAPIA |
Decisão nº 2088 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se de proposta de credenciamento da clínica GILVANA TELES FISIOTERAPIA E ACADEMIA / TELES FISIOTERAPIA E ACADEMIA, para prestação dos serviços profissionais da área de saúde, na especialidade Reeducação Postural Global - RPG.
Observo que a Portaria 217/2024 oferece aos beneficiários deste TRE-PI, dentre os tratamentos e serviços elencados na norma interna, a Fisioterapia em Clínica na especialidade Reeducação Postural Global – RPG.
Verifico que consta dos autos a documentação necessária ao credenciamento pretendido, bem como o relatório favorável do Médico deste Regional.
A Coordenadoria Técnica, o Serviço de Assistência à Saúde e a Seção de Licitações atestam o cumprimento pela proponente dos requisitos de habilitação previstos na Portaria Presidência Nº 217/2024.
Diante de tudo o que foi relatado e do Parecer 3252 (0002288290) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, determino que sejam adotadas providências objetivando o credenciamento de GILVANA TELES FISIOTERAPIA E ACADEMIA / TELES FISIOTERAPIA E ACADEMIA, para prestação de serviços profissionais da área de saúde, na especialidade Reeducação Postural Global - RPG, nos termos da Resolução TRE-PI nº 261/2013, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – Pró-Saúde, e da Portaria TRE-PI nº 217/2024, nos moldes do anexo termo de autorização.
Aprovo, de outra parte, a minuta do termo de credenciamento acostada aos autos (0002196171), devendo ser convertida em instrumento definitivo.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/11/2024, às 13:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0013341-08.2024.6.18.8000 | 0002288291v7 |
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