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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0016919-76.2024.6.18.8000

INTERESSADO

:

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

ASSUNTO

:

CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA

 

Decisão nº 2077 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Trata-se da contratação direta dos serviços de fornecimento de Água e Esgoto para os Cartórios Eleitorais de Oeiras-PI (05ª e 94ª Zonas Eleitorais), prestado em regime de monopólio pelo SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE OEIRAS, CNPJ 29.575.369/0001-04.

Os autos foram instruídos com DOD (0002250569), ETP (0002250582) e Termo de Referência 212 (0002272887), o qual contempla os requisitos de sustentabilidade indicados pelo NSA (0002271873), bem como a Lei 1.826/17 SAAE - OEIRAS (0002266548), que comprova a exclusividade na prestação dos serviços.

A indispensabilidade dos serviços é notória, já que estamos diante de fornecimento de água ao prédio que sedia a Justiça Eleitoral.

Ademais, o que se extrai das informações carreadas ao processo é que os serviços sob comento são prestados com exclusividade pela empresa SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE OEIRAS, CNPJ 29.575.369/0001-04, sob a forma de monopólio, circunstância que, por si, atrai a aplicação e utilização da hipótese contida na norma do art. 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021, que preleciona:

" Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" (grifo nosso)

O valor estimado mensal é R$ 200,00 (duzentos reais), e o anual é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), consoante informação contida no doc. 0002264195

Diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 3237 (0002286768) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Sra. Diretora-Geral, que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO que sejam adotadas providências cabíveis objetivando a contratação direta do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE OEIRAS, CNPJ 29.575.369/0001-04, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021, para o fornecimento de Água e Esgoto para os Cartórios Eleitorais de Oeiras-PI (05ª e 94ª ZEs), desde que verificada a regularidade fiscal da empresa e consultado o CADIN.

Registro que a despesa seguirá a fórmula delineada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para as providências cabíveis.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

Presidente do TRE/PI

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ref. Processo SEI 0016919-76.2024.6.18.8000

 

RATIFICO, com arrimo no artigo 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO relativa à contratação do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE OEIRAS, CNPJ 29.575.369/0001-04, tendo como objeto a contratação direta dos serviços de fornecimento deÁgua e Esgoto para os Cartórios Eleitorais de Oeiras-PI (05ª e 94ª Zonas Eleitorais).

O valor anual da despesa é estimado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/11/2024, às 13:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0016919-76.2024.6.18.8000 0002286769v6
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