TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Manifestação nº 56 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
À Comissão de Contratação,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002281180, verificou que a empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ sob o nº 02.531.343/0001-08, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90037/2024, SEI 0002214213, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:
1. análise da apresentação da proposta, subitem 7.7 do Edital de Licitação e Item 25 do Anexo I a ele - Termo de Referência nº 172 (doc. 0002209210):
1.1. quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, SEI 0002281159, a proponente observou os critérios editalícios, sendo R$ 51.372.563,50 o valor estimado da contratação e proposto R$ 42.496.858,80, ou seja, 82,72%. Na tabela abaixo se encontra o detalhamento dos custos que a proponente afirmar ser suficientes par executar os serviços durante os sessenta meses da contratação.
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Estimado |
Licitado |
Economia - R$ |
% de redução |
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60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
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PREÇO TOTAL - R$ ==> |
51.372.563,50 |
42.496.858,80 |
8.875.704,70 |
17,28% |
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ANEXO II (A a D) |
MÃO DE OBRA |
44.336.857,80 |
86,30% |
36.817.699,20 |
86,64% |
7.519.158,60 |
16,96% |
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ANEXO III |
HORAS EXTRAS |
500.000,00 |
0,97% |
500.000,00 |
1,18% |
0,00 |
0,00% |
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ANEXO IV |
DIÁRIAS |
2.751.712,50 |
5,36% |
2.312.105,00 |
5,44% |
439.607,50 |
15,98% |
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ANEXO V |
UNIFORMES |
1.070.271,30 |
2,08% |
907.352,80 |
2,14% |
162.918,50 |
15,22% |
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ANEXO VI (A a E) |
EPI's |
33.634,75 |
0,07% |
28.514,85 |
0,07% |
5.119,90 |
15,22% |
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ANEXO VII |
COMBUSTÍVEL |
37.999,95 |
0,07% |
32.192,30 |
0,08% |
5.807,65 |
15,28% |
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ANEXO VIII |
PLANO DE SAÚDE |
2.642.087,20 |
5,14% |
1.898.994,65 |
4,47% |
743.092,55 |
28,13% |
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100,00% |
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100,00% |
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Analisando-se a proposta, vimos que os demais custos se mantiveram conforme estimado.
1.2. relativamente ao inciso I, do subitem 25.1.2 (Termo de Referência).
1.2.1. apresentou declaração prevista no subitem 5.12 do Edital de Licitação (conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação):
1.2.2. apresentou relação de contratos, não cabendo justificativa, prevista no subitem 8.1.3.6 do Edital de Licitação (um doze avos dos contratos serem superiores ao patrimônio líquido do licitante):
1.2.3. não apresentou declaração prevista no subitem 8.5 do Edital de Licitação (de que atende aos requisitos de habilitação):
1.3. relativamente ao inciso II, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
1.3.1. apresentou documentação acerca da inscrição no CNPJ:
1.3.2. apresentou documentação acerca da regularidade perante a Fazenda Nacional:
1.3.3. apresentou documentação acerca da regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
1.3.3. apresentou documentação inexistência débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1.4. apresentou documentação relativamente ao inciso III, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Habilitação Jurídica sociedade empresária:
1.5. relativamente ao inciso IV, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Qualificação Econômico–Financeira:
1.5.1. apresentou certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
1.5.2. apresentou balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
1.6. apresentou relativamente ao inciso VI, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Proposta.
1.7. relativamente ao inciso VII, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), documentação diversas, mostrou-se desnecessária.
Da Análise da Qualificação Econômico-Financeira e Técnico Operacional
2. Acerca da qualificação econômico-financeira da proponente, fizemos a análise nos termos do subitem 8.1.3 do Edital de Licitação evento SEI 0002214213, da documentação inserta no evento SEI 0002285645:
2.1 dispensada a apresentação de certidão negativa de e insolvência, visto que não se trata de pessoa física, conforme o subitem 8.1.3.2;
2.2 em relação as exigências contidas no subitem 8.1.3.3, a empresa proponente:
2.2.1. apresentou balanço patrimonial e demonstrações de resultados 2022 e 2023.
2.2.1.1. conforme exigência inserta no inciso I, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação os índices ILG e ILC atendem as exigências editalícias. Contudo o GEG dos exercícios fiscais de 2022 e 2023 são superiores ao máximo exigido para esta licitação que é de 30% sendo, respectivamente 0,44 e 049.
Assim, em relação a esse tópico, a proponente não atendeu as exigências editalícias.
2.2.2. atendeu, para o exercício financeiro de 2022, conforme exigência inserta no inciso II, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação, Capital de Giro
2.2.3. atendeu, conforme exigência inserta no inciso III, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação, patrimônio líquido de, no mínimo 10,00% do valor proposto para os exercícios financeiros de 2022 e 2023.
2.2.3. apresentou, conforme exigência editalícias inserta no subitem 8.1.3.3.1. as demonstrações contábeis dos exercícios fiscais de 2022 e de 2023.
2.2.4. os subitens 8.1.3.4 e 8.1.3.5 do Edital de Licitação não se aplica à proponente.
2.2.5. a empresa licitante apresentou relação dos contratos, conforme exigência inserta no caput do subitem 8.1.3.6. do Edital de Licitação, qual seja declaração e relação comprovando que um doze avos de seus pactos vigentes não somam valores superiores ao seu patrimônio líquido do exercício financeiro de 2023.
2.2.5.1. a proponente atendeu ao exigido no inciso I, do subitem 8.1.3.6.
2.2.5.2. o exigido no inciso II, do subitem 8.1.3.6. ficou desnecessária a apresentaçãojustificativa acerca da diferença ser superior a 10% em relação à receita bruta.
2.2.5.3. o exigido no inciso III, do subitem 8.1.3.6. não se aplica.
2.2.5.4. o exigido no inciso IV, do subitem 8.1.3.6. foi atendido pela proponente.
2.2.6. o subitem 8.1.3.8 do Edital de Licitação não se aplica a proponente.
2.2.7. não apresentou, conforme subitem 8.1.3.9. do Edital de Licitação, o relatório do DCTFWeb relativo ao último recolhimento obrigatório – outubro/2024.
2.2.8. apresentou o Resultado da Consulta da Alíquota RAT e do FAP – Ano Vigência 2024, conforme subitem 8.1.3.10. do Edital de Licitação.
2.2.9. apresentou, o enquadramento tributário no tocante à COFINS e ao PIS (alíquotas médias efetivas), conforme subitem 8.1.3.11. do Edital de Licitação.
3. Informamos que, no tocante à qualificação técnico-operacional não foram apresentados atestados de capacidade técnica. Portanto, não houve análise deles.
4. Informamos, ainda que, no tocante à qualificação técnico-operacional a sua apresentação não se deu na forma determinada no inciso V, do subitem 25.1.2 do Anexo I ao do Edital de Licitação – Termo de Referência e, somando-se a esse fato, a falhas acima que é insanável (GEG > 0,30).
Dito isso, manifestamo-nos pela inabilitação da empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, em virtude da impossibilidade de correção da(s) falha(s) acima destacada(s), qual seja GEG > 0,30.
Atenciosamente,
Equipe de Apoio às Licitações
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 13/11/2024, às 12:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002286294 e o código CRC BDFE0FCD. |
| 0010231-98.2024.6.18.8000 | 0002286294v2 |
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