TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2024 - TELE
1. Descrição da Necessidade da Contratação
DESCRIÇÃO |
1.1. A Contratação pretendida tem por justificativa a necessidade de atender as demandas oriundas das Secretarias da Sede do TRE-PI e Cartórios Eleitorais do estado do Piauí com serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), na modalidade local (VC1) e de longa distância nacional (VC2 e VC3), e do serviço móvel à internet, por meio do fornecimento de chips (SIM CARD) e smartphones em comodato, servindo como ferramenta ágil de comunicação externa e de compartilhamento de dados. |
2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual
DESCRIÇÃO |
Proposta Orçamentária 2025 - doc. SEI N° 0002218108 - Proc. SEI N° 0002112-51.2024.6.18.8000. |
3. Requisitos da Contratação
DESCRIÇÃO |
3.1. Os requisitos da contratação devem abranger o seguinte: 3.1.1. A contratada deverá possuir cadastro no SICAF, com situação regular; 3.1.2. A contratada deverá possuir registro em órgãos regulamentadores (ANATEL); 3.1.3. A contratada deverá atender às legislações pertinentes; 3.1.4. A contratada deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. |
4. Estimativas das Quantidades para a Contratação
DESCRIÇÃO |
4.1. Encontra-se vigente o Contrato TRE-PI nº 03/2022, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL LTDA., que terá sua vigência encerrada em 16/02/2025, com valor contratual anual de R$ 62.260,80. 4.2. O quantitativo contratual vigente é de 85 chips habilitados com pacote de serviços móveis de voz e dados, sendo que os aparelhos telefônicos móveis são de propriedade do TRE-PI, adquiridos no ano de 2020 por meio do Contrato TRE-PI nº 102/2020 no valor total de R$ 124.331,00. 4.3. O Contrato TRE-PI nº 03/2022 não mais admite a contratação de novos chips, visto que já atingiu o limite legal de 25% previsto para incremento do objeto contratual, o que torna inviável a sua prorrogação diante de novas demandas originadas deste Tribunal, sobretudo nos anos eleitorais. 4.4. Durante a pesquisa de preços verificou-se que atualmente a administração pública opta pela contratação dos serviços de telefonia e internet móvel juntamente com o fornecimento dos aparelhos telefônicos móveis (celulares) em regime de comodato pelos motivos abaixo indicados: 4.4.1. Menor custo: Ao invés de termos que celebrar 3 (três) contratos distintos, um para contratação dos serviços móveis de voz e dados por meio do fornecimento somente do chip, um para aquisição de novos aparelhos telefônicos móveis (celulares), visto que os adquiridos em 2020 já estão obsoletos e apresentando problemas, e outro para manutenção dos aparelhos telefônicos móveis, é celebrado um único contrato. 4.4.2. A assistência técnica dos aparelhos telefônicos móveis será por conta da contratada, salvo os casos de mau uso. 4.4.3. No regime de comodato, as contratações preveem a substituição dos smartphones a cada 24 meses, em média, sem ônus ao contratante, que por sua vez terá equipamentos sempre atualizados, sem o perigo de ficarem obsoletos. 4.5. Sendo assim, optamos por alterar o formato da contratação que passará a ser por registro de preços e com previsão dos seguintes itens: 4.5.1. Fornecimento de 99 chips (SIM CARD), habilitados com assinatura mensal de pacote de serviços que contemplará a prestação dos serviços de ligações locais e de ligações de longa distância nacional de forma ilimitada, seja para telefone fixo ou móvel, em todo território nacional, serviços de SMS e caixa postal nacional ilimitados e de acesso à internet com franquia de dados de no mínimo 10 GB, com utilização do aplicativo Whatsapp sem descontar da franquia e redução na velocidade do tráfego de dados após o término da franquia até a sua renovação; 4.5.2. Fornecimento de 99 aparelhos telefônicos móveis do tipo smartphone, em regime de comodato, com os requisitos mínimos descritos no item 3.8 do Termo de Referência. 4.6. Considerando o novo formato da prestação dos serviços e a estimativa de preços descrita no item 6 deste ETP, o valor contratual médio anual será na ordem de R$ 141.562,08. 4.7. Apesar do valor estimado pesquisado (R$ 141.562,08) ser maior do que o valor atualmente contratado (R$ 62.260,80), não serão necessárias contratações correlatas (contratos para aquisição e manutenção de novos smartphones), as quais seriam necessárias caso o contrato vigente fosse prorrogado ou fosse realizada uma nova contratação sem previsão de aparelhos em comodato. 4.8. Para ilustrar o valor médio necessário somente para aquisição de novos smartphones, podemos considerar o montante gasto no ano de 2020 no Contrato TRE-PI nº 102/2020 na ordem de 124.331,00 (87,83% do valor necessário para a nova contratação com previsão de aparelhos em comodato).
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5. Levantamento de Mercado
DESCRIÇÃO |
5.1. As fontes de pesquisa utilizadas foram contratações similares de outros entes públicos, obtidas no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br). 5.2. Como metodologia de pesquisa de preços, foi feita consulta a valores praticados em contratações vigentes de outros entes públicos com objeto similar ao descrito no Termo de Referência n° 223/2024 (doc. SEI n° 0002284833), as quais relaciono abaixo: 5.2.1. Contrato nº 36/2023 (doc. SEI nº 0002284922), do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo; 5.2.2. Contrato nº 27/2024 (doc. SEI nº 0002284907), da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra do estado da Paraná; 5.2.3. Contrato nº 03.10.29.006.2024 (doc. SEI nº 0002284911), da Prefeitura Municipal de Senador Canedo do estado de Goiás; 5.2.4. Contrato nº 18/2024 (doc. SEI nº 0002284914), da Prefeitura Municipal de Porto Nacional do estado de Tocantins; 5.2.5. Contrato nº 01.035/2024 (doc. SEI nº 0002284926), do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso do Sul; 5.2.6. Contrato nº 19/2024 (doc. SEI nº 0002284932), do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba; 5.2.7. Contrato nº 24/2024 (doc. SEI nº 0002284892), da Escola Nacional de Administração Pública |
6. Estimativa do Valor da Contratação
DESCRIÇÃO |
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7. Descrição da Solução
DESCRIÇÃO |
7.1 - A contratada prestará os serviços de comunicações telefônicas originadas e recebidas nos terminais móveis utilizados pela Justiça Eleitoral do Piauí na modalidade local e longa distância para telefones fixos ou móveis, em todo território nacional, como também, serviço móvel à internet, por meio do fornecimento de chips (SIM CARD) habilitados com pacote de serviços de voz e dados e de aparelhos telefônicos móveis do tipo smartphone em comodato. 7.2 - Quando em deslocamento, os telefones móveis deverão ter condições de prestar os serviços de comunicações telefônicas nos demais Estados e no Distrito Federal, assim como também ser capaz de prestar o serviço móvel à internet. 7.3 - A Contratada realizará o gerenciamento das ligações telefônicas originadas e recebidas a partir das linhas telefônicas móveis do Contratante, providenciando o completamento das chamadas com a qualidade e padrões definidos pela ANATEL. 7.4 – A Contratada deverá ofertar pacote de serviços que contemplará a prestação dos serviços de ligações locais e de ligações de longa distância nacional de forma ilimitada, seja para telefone fixo ou móvel, em todo território nacional, serviços de SMS e caixa postal nacional ilimitados e de acesso à internet com franquia de dados de no mínimo 10 GB, com utilização do aplicativo Whatsapp sem descontar da franquia e redução na velocidade do tráfego de dados após o término da franquia até a sua renovação. 7.4.1 - Nas ligações de longa distância será utilizado o Código de Seleção de Prestadora (CSP) da Contratada. 7.5 - Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o Contratante: 7.5.1 - Habilitação; 7.5.2 - Portabilidade; 7.5.3 - Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha, solução de problema de clonagem; 7.5.4 - Reativação de número de linha; 7.5.5 – Mudança/alteração do número da linha; 7.5.6 - Serviço de Roaming nacional. 7.6 – Para cada pacote de assinatura mensal a contratada disponibilizará 1 (um) chip (SIM CARD) e 1 (um) smartphone em regime de comodato. 7.7 – Todos os smartphones e seus acessórios devem ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, em pleno estado de funcionamento, livres de arranhões, amassados, marcas e falhas de fabricação, apresentados sempre com Nota fiscal. 7.7.1 – A regra definida no item 3.7 também se aplica aos itens que vierem a ser substituídos, por qualquer fundamento previsto neste Termo de Referência. 7.8 – Os smartphones que serão fornecidos pela contratada em regime de comodato deverão possuir os requisitos mínimos a seguir: 7.8.1 – Tela do tipo Super Amoled, com tamanho de 6,5 polegadas e resolução de 1080 x 2340; 7.8.2 – Sistema Operacional Android 14, One UI 6; 7.8.3 - CPU octa-core com dois processadores: um 2x 2.2 GHz ARM Cortex-A76 (Dual-core) e outro 6x 2 GHz ARM Cortex-A55 (Hexa-core); 7.8.4 – Memória RAM de 8G; 7.8.5 – Memória de armazenamento de 256 GB; 7.8.6 – Suporta Cartão de memória microSD de até 1TB; 7.8.7 – Bateria com capacidade de 5000 mAh do tipo LiPo; 7.8.8 – Compatível com redes de telefonia 2G, 3G e 4G; 7.8.9 – Processador de 64 bits do tipo MediaTek Helio G99 (6nm); 7.8.10 – Câmera principal tripla de 50, 5 e 2 MP; 7.8.11 – Câmera frontal de 13 MP; 7.8.12 – Homologado pela ANATEL; 7.8.13 – Modelo sugerido como referência: Samsung Galaxy A15 4G. 7.9 – Garantia, assistência técnica e substituição dos smartphones: 7.9.1 - Entende-se como Garantia Técnica o serviço suportado e executado pelo próprio fabricante ou por rede credenciada e/ou autorizada ao/do fabricante dos Smartphones que visa o reparo corretivo e/ou a substituição dos itens defeituosos/ inoperantes pela CONTRATADA, não onerando, em momento algum, a CONTRATANTE com os custos referentes à logística, substituição, reparos, peças, envios, mão de obra ou qualquer outro custo relacionado à prestação dos atendimentos de garantia dos itens. 7.9.2 - Os casos de defeitos decorrentes de mau uso, onde a garantia do item é invalidada, serão tratados à parte pelos Gestores e Fiscais do Contrato, seguindo normas internas do órgão contratante. 7.9.3 - Todos os aparelhos telefônicos móveis fornecidos serão assegurados por garantia de, no mínimo, 12 meses, com assistência técnica credenciada ao fabricante presente na cidade de Teresina-PI ou mais cidades do mesmo estado. 7.9.4 – Nos casos em que o smartphone estiver fora do prazo da Garantia Técnica e ocorrerem defeitos que impeçam o seu perfeito funcionamento, com exceção dos decorrentes de mau uso, a contratada é obrigada a substituir o smartphone defeituoso por outro com características iguais ou superiores aos disponibilizados inicialmente, sem ônus para a Administração. 7.9.4.1 - O prazo para substituição do smartphone defeituoso que estiver fora do prazo da Garantia Técnica será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação formal por parte do Contratante. 7.9.4.2 – Os custos do envio tanto do aparelho defeituoso quanto do que vai substituí-lo será de responsabilidade da CONTRATADA. 7.10 – Substituição dos Chips (SIM CARD): 7.10.1 - A Contratada deverá fornecer, de forma adicional e sem custo ao Contratante, 5% da quantidade de chips como reserva técnica para substituição rápida de chips defeituosos. 7.10.2 - A contratada deverá substituir os chips que apresentarem defeitos de qualquer natureza ou forem extraviados, caso não haja disponibilidade de reserva técnica, sem custo ao Contratante. 7.10.3 – O prazo para substituição do chip será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de solicitação formal por parte do Contratante. 7.11 – Serviço de Gerenciamento: 7.11.1 - A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus ao Contratante, um Portal Web, de acesso via Internet, que permitirá ao Contratante efetuar a gestão e controle de todas as linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades: 7.11.1.1 - Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos; 7.11.1.2 - O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta; 7.11.1.3 - Em caso de solicitação, via portal, da alteração, ativação ou cancelamento de serviços, o portal deverá gerar um protocolo de registro com número único e data e hora da solicitação ou outra forma de comprovação de solicitação dos serviços. 7.11.1.4 - Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”; 7.11.1.5- Será de responsabilidade da Contratada a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online. 7.11.2 - O detalhamento da fatura dos serviços de chamada de voz deve conter, no mínimo: 7.11.2.1 - Área de registro de origem; 7.11.2.2 - Área de registro ou localidade de destino; 7.11.2.3 - Números chamado e chamador; 7.11.2.4 - Data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada; 7.11.2.5 - Duração da chamada (hora, minuto e segundo). 7.11.3 - O sistema de gerenciamento deverá permitir o acesso remoto do fiscal do contrato, ou de pessoas definidas pelo Tribunal, de qualquer lugar, via web. 7.11.4 - O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à Contratada esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação. |
8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação
DESCRIÇÃO |
8.1. Faz-se necessária a divisão do objeto em itens, haja vista que no estado do Piauí, dada a sua vastidão territorial, os municípios são amparados por diferentes operadoras de telefonia móvel. Dessa forma, permitirá uma maior participação das diferentes operadoras no processo licitatório e consequente aumento da concorrência. |
9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos
DESCRIÇÃO |
9.1. Pretende-se obter execução dos serviços com eficiência, agilidade, quantidade e qualidade garantida. |
10. Providências a Serem Adotadas pela Administração
DESCRIÇÃO |
10.1. Não há providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato. |
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
DESCRIÇÃO |
11.1. Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso realizar outras contratações correlatas e/ou interdependentes. |
12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras
DESCRIÇÃO |
12.1. Não foram vislumbrados possíveis impactos ambientais. |
13. Posicionamento Conclusivo
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13.1. Conforme justificado no item 4 deste ETP, a solução mais viável será a contratação dos serviços móveis de voz e dados com fornecimento de aparelhos smartphones em regime de comodato, pois teremos menor custo contratual, assistência técnica por conta da contratada e aparelhos sempre atualizados tecnologicamente, ao passo que se mantivermos o mesmo perfil de contratação (contratação dos serviços sem fornecimento de aparelhos em comodato) o Tribunal teria que adquirir novos aparelhos smartphones, pois os telefones adquiridos no ano de 2020 já estão obsoletos e necessitando de manutenção, e contratar também serviços de manutenção para seus consertos. |
14. Estudo de Contratações Anteriores
DESCRIÇÃO |
14.1.Foi analisado o histórico de vigência do Contrato TRE-PI nº 03/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços móveis de telefonia e internet por meio do fornecimento somente de chips, e se verificou que o mais viável para uma nova contratação será incluir também o fornecimento dos aparelhos telefônicos do tipo smartphone em regime de comodato, visto que os smartphones que hoje são de propriedade do TRE-PI, adquiridos no ano de 2020, já estão obsoletos e grande parte necessitando de reparos, ao tempo que não temos contrato vigente para manutenção dos equipamentos. 14.2. Dessa forma, com a implantação do novo perfil de contratação (contratação dos serviços com fornecimento de aparelhos em comodato) não será necessária a aquisição de novos telefones, ocorrendo substituição do equipamentos a cada 2 (dois) anos, sem ônus ao contratante, evitando-se assim a obsolescência, como também, a assistência técnica dos equipamentos ficará por conta da contratada. |
15. Análise de Riscos
DESCRIÇÃO |
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Teresina, 12 de novembro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Euchardes de Castro Costa, Técnico Judiciário, em 03/12/2024, às 15:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Wallery Giscar Desten Alves da Costa Raposo, Analista Judiciário, em 04/12/2024, às 11:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002284993 e o código CRC A8E6249E. |
0019904-18.2024.6.18.8000 | 0002284993v62 |
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