Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI


ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2024 - TELE

1. Descrição da Necessidade da Contratação

DESCRIÇÃO

1.1. A Contratação pretendida tem por justificativa a necessidade de atender as demandas oriundas das Secretarias da Sede do TRE-PI e Cartórios Eleitorais do estado do Piauí com serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), na modalidade local (VC1) e de longa distância nacional (VC2 e VC3), e do serviço móvel à internet, por meio do fornecimento de chips (SIM CARD) e smartphones em comodato, servindo como ferramenta ágil de comunicação externa e de compartilhamento de dados. 

 

2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual

DESCRIÇÃO

Proposta Orçamentária 2025 - doc. SEI N° 0002218108 - Proc. SEI N° 0002112-51.2024.6.18.8000.

 

3. Requisitos da Contratação

DESCRIÇÃO

3.1. Os requisitos da contratação devem abranger o seguinte:

3.1.1. A contratada deverá possuir cadastro no SICAF, com situação regular;

3.1.2. A contratada deverá possuir registro em órgãos regulamentadores (ANATEL);

3.1.3. A contratada deverá atender às legislações pertinentes;

3.1.4. A contratada deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.

 

4. Estimativas das Quantidades para a Contratação

DESCRIÇÃO

4.1. Encontra-se vigente o Contrato TRE-PI nº 03/2022, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL LTDA., que terá sua vigência encerrada em 16/02/2025, com valor contratual anual de R$ 62.260,80.

4.2. O quantitativo contratual vigente é de 85 chips habilitados com pacote de serviços móveis de voz e dados, sendo que os aparelhos telefônicos móveis são de propriedade do TRE-PI, adquiridos no ano de 2020 por meio do Contrato TRE-PI nº 102/2020 no valor total de R$ 124.331,00.

4.3. O Contrato TRE-PI nº 03/2022 não mais admite a contratação de novos chips, visto que já atingiu o limite legal de 25% previsto para incremento do objeto contratual, o que torna inviável a sua prorrogação diante de novas demandas originadas deste Tribunal, sobretudo nos anos eleitorais. 

4.4.  Durante a pesquisa de preços verificou-se que atualmente a administração pública opta pela contratação dos serviços de telefonia e internet móvel juntamente com o fornecimento dos aparelhos telefônicos móveis (celulares) em regime de comodato pelos motivos abaixo indicados:

4.4.1. Menor custo: Ao invés de termos que celebrar 3 (três) contratos distintos, um para contratação dos serviços  móveis de voz e dados por meio do fornecimento somente do chip, um para aquisição de novos aparelhos telefônicos móveis (celulares), visto que os adquiridos em 2020 já estão obsoletos e apresentando problemas, e outro para manutenção dos aparelhos telefônicos móveis, é celebrado um único contrato.

4.4.2. A assistência técnica dos aparelhos telefônicos móveis será por conta da contratada, salvo os casos de mau uso. 

4.4.3. No regime de comodato, as contratações preveem a substituição dos smartphones a cada 24 meses, em média, sem ônus ao contratante, que por sua vez terá equipamentos sempre atualizados, sem o perigo de ficarem obsoletos. 

4.5. Sendo assim, optamos por alterar o formato da contratação que passará a ser por registro de preços e com previsão dos seguintes itens:

4.5.1. Fornecimento de 99 chips (SIM CARD),  habilitados com assinatura mensal de pacote de serviços que contemplará a prestação dos serviços de ligações locais e de ligações de longa distância nacional de forma ilimitada, seja para telefone fixo ou móvel, em todo território nacional, serviços de SMS e caixa postal nacional ilimitados e de acesso à internet com franquia de dados de no mínimo 10 GB, com utilização do aplicativo Whatsapp sem descontar da franquia e redução na velocidade do tráfego de dados após o término da franquia até a sua renovação;

4.5.2.  Fornecimento de 99 aparelhos telefônicos móveis do tipo smartphone, em regime de comodato, com os requisitos mínimos descritos no item 3.8 do Termo de Referência.

4.6. Considerando o novo formato da prestação dos serviços e a estimativa de preços descrita no item 6 deste ETP, o valor contratual médio anual será na ordem de R$ 141.562,08.

4.7. Apesar do valor estimado pesquisado (R$ 141.562,08) ser maior do que o valor atualmente contratado (R$ 62.260,80), não serão necessárias  contratações correlatas (contratos para aquisição e manutenção de novos smartphones), as quais seriam necessárias caso o contrato vigente fosse prorrogado ou fosse realizada uma nova contratação sem previsão de aparelhos em comodato.   

4.8. Para ilustrar o valor médio necessário somente para aquisição de novos smartphones, podemos considerar o montante gasto no ano de 2020 no Contrato TRE-PI nº 102/2020 na ordem de 124.331,00 (87,83% do valor necessário para a nova contratação com previsão de aparelhos em comodato). 

 

 

 

 

5. Levantamento de Mercado

DESCRIÇÃO

5.1. As fontes de pesquisa utilizadas foram contratações similares de outros entes públicos, obtidas no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br).

5.2. Como metodologia de pesquisa de preços, foi feita consulta a valores praticados em contratações vigentes de outros entes públicos com objeto similar ao descrito no Termo de Referência n° 223/2024 (doc. SEI n° 0002284833), as quais relaciono abaixo:

5.2.1. Contrato nº 36/2023 (doc. SEI nº 0002284922), do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo;

5.2.2. Contrato nº 27/2024 (doc. SEI nº 0002284907), da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra do estado da Paraná;

5.2.3. Contrato nº 03.10.29.006.2024 (doc. SEI nº 0002284911), da Prefeitura Municipal de Senador Canedo do estado de Goiás;

5.2.4. Contrato nº 18/2024 (doc. SEI nº 0002284914), da Prefeitura Municipal de Porto Nacional do estado de Tocantins;

5.2.5. Contrato nº 01.035/2024 (doc. SEI nº 0002284926), do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso do Sul;

5.2.6. Contrato nº 19/2024 (doc. SEI nº 0002284932), do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba;

5.2.7. Contrato nº 24/2024 (doc. SEI nº 0002284892), da Escola Nacional de Administração Pública

 

6. Estimativa do Valor da Contratação

DESCRIÇÃO

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP)

 

Descrição

do

Serviço

Item

Município

 

Quantidade

de

Pacotes

de

Assinatura Mensal (unidade)

Valor

unitário

dos

Pacotes

de

Assinatura Mensal

(R$)

Valor

total

dos

Pacotes

de

Assinatura Mensal

(R$)

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura mensal de pacote de serviços que contemplará a prestação dos serviços de ligações locais e de ligações de longa distância nacional de forma ilimitada, seja para telefone fixo ou móvel, em todo território nacional, serviços de SMS e caixa postal nacional ilimitados e de acesso à internet com franquia de dados de no mínimo 10 GB, com utilização do aplicativo Whatsapp sem descontar da franquia e redução na velocidade do tráfego de dados após o término da franquia até a sua renovação e fornecimento de smartphone em comodato.

 

01

Teresina

30

119,16

3.574,80

02

Parnaíba

2

119,16

238,32

03

Barras

1

119,16

119,16

04

Picos

3

119,16

357,48

05

Piripiri

1

119,16

119,16

06

Pedro II

1

119,16

119,16

07

Miguel Alves

1

119,16

119,16

08

Campo Maior

2

119,16

238,32

09

Floriano

2

119,16

238,32

10

São Raimundo Nonato

2

119,16

238,32

11

Luzilândia

1

119,16

119,16

12

Altos

2

119,16

238,32

13

Castelo do Piauí

1

119,16

119,16

14

Elesbão Veloso

1

119,16

119,16

15

Capitão de Campos

1

119,16

119,16

16

Esperantina

1

119,16

119,16

17

Luís Correa

1

119,16

119,16

18

Piracuruca

1

119,16

119,16

19

Buriti dos Lopes

1

119,16

119,16

20

Gilbués

1

119,16

119,16

21

São Miguel do Tapuio

1

119,16

119,16

22

Batalha

1

119,16

119,16

23

Monsenhor Gil

1

119,16

119,16

24

Uruçuí

1

119,16

119,16

25

José de Freitas

1

119,16

119,16

26

Simplício Mendes

2

119,16

238,32

27

União

1

119,16

119,16

28

Regeneração

1

119,16

119,16

29

Demerval Lobão

1

119,16

119,16

30

Bom Jesus

1

119,16

119,16

31

Parnaguá

1

119,16

119,16

32

Canto do Buriti

1

119,16

119,16

33

Guadalupe

1

119,16

119,16

34

Cristino Castro

1

119,16

119,16

35

Padre Marcos

1

119,16

119,16

36

Caracol

1

119,16

119,16

37

Matias Olímpio

1

119,16

119,16

38

Avelino Lopes

1

119,16

119,16

39

Amarante

1

119,16

119,16

40

Valença do Piauí

2

119,16

238,32

41

Corrente

1

119,16

119,16

42

São Pedro do Piauí

1

119,16

119,16

43

Ribeiro Gonçalves

1

119,16

119,16

44

Água Branca

1

119,16

119,16

45

Cocal

1

119,16

119,16

46

Barro Duro

1

119,16

119,16

47

Oeiras

2

119,16

238,32

48

São João do Piauí

2

119,16

238,32

49

Jerumenha

1

119,16

119,16

50

Fronteiras

1

119,16

119,16

51

Manoel Emídio

1

119,16

119,16

52

Jaicós

1

119,16

119,16

53

Paulistana

1

119,16

119,16

54

Inhuma

1

119,16

119,16

55

Pio IX

1

119,16

119,16

56

Itaueira

1

119,16

119,16

57

Porto

1

119,16

119,16

58

Simões

1

119,16

119,16

59

Itainópolis

1

119,16

119,16

 

Valor Total Contratual

(R$)

 

141.562,08

(Período de 12 meses)

566.248,32

(Período de 48 meses)

 

 

 

 

7. Descrição da Solução

DESCRIÇÃO

7.1 - A contratada prestará os serviços de comunicações telefônicas originadas e recebidas nos terminais móveis utilizados pela Justiça Eleitoral do Piauí na modalidade local e longa distância para telefones fixos ou móveis, em todo território nacional, como também, serviço móvel à internet, por meio do fornecimento de chips (SIM CARD) habilitados com pacote de serviços de voz e dados e de aparelhos telefônicos móveis do tipo smartphone em comodato.

7.2 - Quando em deslocamento, os telefones móveis deverão ter condições de prestar os serviços de comunicações telefônicas nos demais Estados e no Distrito Federal, assim como também ser capaz de prestar o serviço móvel à internet.

7.3 - A Contratada realizará o gerenciamento das ligações telefônicas originadas e recebidas a partir das linhas telefônicas móveis do Contratante, providenciando o completamento das chamadas com a qualidade e padrões definidos pela ANATEL.

7.4 – A Contratada deverá ofertar pacote de serviços que contemplará a prestação dos serviços de ligações locais e de ligações de longa distância nacional de forma ilimitada, seja para telefone fixo ou móvel, em todo território nacional, serviços de SMS e caixa postal nacional ilimitados e de acesso à internet com franquia de dados de no mínimo 10 GB, com utilização do aplicativo Whatsapp sem descontar da franquia e redução na velocidade do tráfego de dados após o término da franquia até a sua renovação.

7.4.1 - Nas ligações de longa distância será utilizado o Código de Seleção de Prestadora (CSP) da Contratada.

7.5 - Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o Contratante:

7.5.1 - Habilitação;

7.5.2 - Portabilidade;

7.5.3 - Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha, solução de problema de clonagem;

7.5.4 - Reativação de número de linha;

7.5.5 Mudança/alteração do número da linha;

7.5.6 - Serviço de Roaming nacional.

7.6 Para cada pacote de assinatura mensal a contratada disponibilizará 1 (um) chip (SIM CARD) e 1 (um) smartphone em regime de comodato.

7.7 Todos os smartphones e seus acessórios devem ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, em pleno estado de funcionamento, livres de arranhões, amassados, marcas e falhas de fabricação, apresentados sempre com Nota fiscal.

7.7.1 A regra definida no item 3.7 também se aplica aos itens que vierem a ser substituídos, por qualquer fundamento previsto neste Termo de Referência.

7.8 Os smartphones que serão fornecidos pela contratada em regime de comodato deverão possuir os requisitos mínimos a seguir:

7.8.1 Tela do tipo Super Amoled, com tamanho de 6,5 polegadas e resolução de 1080 x 2340;

7.8.2 Sistema Operacional Android 14, One UI 6;

7.8.3 - CPU octa-core com dois processadores: um 2x 2.2 GHz ARM Cortex-A76 (Dual-core) e outro 6x 2 GHz ARM Cortex-A55 (Hexa-core);

7.8.4 Memória RAM de 8G;

7.8.5 Memória de armazenamento de 256 GB;

7.8.6Suporta Cartão de memória microSD de até 1TB;

7.8.7 Bateria com capacidade de 5000 mAh do tipo LiPo;

7.8.8 Compatível com redes de telefonia 2G, 3G e 4G;

7.8.9 Processador de 64 bits do tipo MediaTek Helio G99 (6nm);

7.8.10 Câmera principal tripla de 50, 5 e 2 MP;

7.8.11 Câmera frontal de 13 MP;

7.8.12 Homologado pela ANATEL;

7.8.13 Modelo sugerido como referência: Samsung Galaxy A15 4G.

7.9Garantia, assistência técnica e substituição dos smartphones:

7.9.1 - Entende-se como Garantia Técnica o serviço suportado e executado pelo próprio fabricante ou por rede credenciada e/ou autorizada ao/do fabricante dos Smartphones que visa o reparo corretivo e/ou a substituição dos itens defeituosos/ inoperantes pela CONTRATADA, não onerando, em momento algum, a CONTRATANTE com os custos referentes à logística, substituição, reparos, peças, envios, mão de obra ou qualquer outro custo relacionado à prestação dos atendimentos de garantia dos itens.

7.9.2 - Os casos de defeitos decorrentes de mau uso, onde a garantia do item é invalidada, serão tratados à parte pelos Gestores e Fiscais do Contrato, seguindo normas internas do órgão contratante.

7.9.3 - Todos os aparelhos telefônicos móveis fornecidos serão assegurados por garantia de, no mínimo, 12 meses, com assistência técnica credenciada ao fabricante presente na cidade de Teresina-PI ou mais cidades do mesmo estado.

7.9.4 – Nos casos em que o smartphone estiver fora do prazo da Garantia Técnica e ocorrerem defeitos que impeçam o seu perfeito funcionamento, com exceção dos decorrentes de mau uso, a contratada é obrigada a substituir o smartphone defeituoso por outro com características iguais ou superiores aos disponibilizados inicialmente, sem ônus para a Administração.

7.9.4.1 - O prazo para substituição do smartphone defeituoso que estiver fora do prazo da Garantia Técnica será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação formal por parte do Contratante.

7.9.4.2Os custos do envio tanto do aparelho defeituoso quanto do que vai substituí-lo será de responsabilidade da CONTRATADA.

7.10 Substituição dos Chips (SIM CARD):

7.10.1 - A Contratada deverá fornecer, de forma adicional e sem custo ao Contratante, 5% da quantidade de chips como reserva técnica para substituição rápida de chips defeituosos.

7.10.2 - A contratada deverá substituir os chips que apresentarem defeitos de qualquer natureza ou forem extraviados, caso não haja disponibilidade de reserva técnica, sem custo ao Contratante.

7.10.3 O prazo para substituição do chip será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de solicitação formal por parte do Contratante.

7.11 Serviço de Gerenciamento:

7.11.1 - A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus ao Contratante, um Portal Web, de acesso via Internet, que permitirá ao Contratante efetuar a gestão e controle de todas as linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

7.11.1.1 - Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;

7.11.1.2 - O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;

7.11.1.3 - Em caso de solicitação, via portal, da alteração, ativação ou cancelamento de serviços, o portal deverá gerar um protocolo de registro com número único e data e hora da solicitação ou outra forma de comprovação de solicitação dos serviços.

7.11.1.4 - Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”;

7.11.1.5- Será de responsabilidade da Contratada a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.

7.11.2 - O detalhamento da fatura dos serviços de chamada de voz deve conter, no mínimo:

7.11.2.1 - Área de registro de origem;

7.11.2.2 - Área de registro ou localidade de destino;

7.11.2.3 - Números chamado e chamador;

7.11.2.4 - Data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada;

7.11.2.5 - Duração da chamada (hora, minuto e segundo).

7.11.3 - O sistema de gerenciamento deverá permitir o acesso remoto do fiscal do contrato, ou de pessoas definidas pelo Tribunal, de qualquer lugar, via web.

7.11.4 - O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à Contratada esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação.

 

8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação

DESCRIÇÃO

8.1. Faz-se necessária a divisão do objeto em itens, haja vista que no estado do Piauí, dada a sua vastidão territorial, os municípios são amparados por diferentes operadoras de telefonia móvel. Dessa forma, permitirá uma maior participação das diferentes operadoras no processo licitatório e consequente aumento da concorrência.

 

9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos

DESCRIÇÃO

9.1. Pretende-se obter execução dos serviços com eficiência, agilidade, quantidade e qualidade garantida.

 

10. Providências a Serem Adotadas pela Administração

DESCRIÇÃO

10.1. Não há providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato.

 

11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

DESCRIÇÃO

11.1. Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso realizar outras contratações correlatas e/ou interdependentes.

 

12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras

DESCRIÇÃO

12.1. Não foram vislumbrados possíveis impactos ambientais.

 

13. Posicionamento Conclusivo

 

 

13.1. Conforme justificado no item 4 deste ETP, a solução mais viável será a contratação dos serviços  móveis de voz e dados com fornecimento de aparelhos smartphones em regime de comodato,  pois teremos menor custo contratual, assistência técnica por conta da contratada e aparelhos sempre atualizados tecnologicamente, ao passo que se mantivermos o mesmo perfil de contratação (contratação dos serviços sem fornecimento de aparelhos em comodato) o Tribunal teria que adquirir novos aparelhos smartphones, pois os telefones adquiridos no ano de 2020 já estão obsoletos e necessitando de manutenção, e contratar também serviços de manutenção para seus consertos.  

 

14. Estudo de Contratações Anteriores

DESCRIÇÃO

14.1.Foi analisado o histórico de vigência do Contrato TRE-PI nº 03/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços móveis de telefonia e internet por meio do fornecimento somente de chips, e se verificou que o mais viável para uma nova contratação será incluir também o fornecimento dos aparelhos telefônicos do tipo smartphone em regime de comodato, visto que os smartphones que hoje são de propriedade do TRE-PI, adquiridos no ano de 2020,  já estão obsoletos e grande parte necessitando de reparos, ao tempo que não temos contrato vigente para manutenção dos equipamentos. 

14.2. Dessa forma, com a implantação do novo perfil de contratação (contratação dos serviços com fornecimento de aparelhos em comodato) não será necessária a aquisição de novos telefones, ocorrendo substituição do equipamentos a cada 2 (dois) anos, sem ônus ao contratante, evitando-se assim a obsolescência, como também, a assistência técnica dos equipamentos ficará por conta da contratada. 

 

15. Análise de Riscos

DESCRIÇÃO

 

ANÁLISE DE RISCO

( X ) Planejamento da Contratação

 

RISCO 1: LICITAÇÃO DESERTA/FRACASSADA

Probabilidade :

( X )Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto

( )Baixa (X) Média ( ) Alta

DANO

1.1. Impossibilidade de comunicação telefônica entre as unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Piauí e o público externo no momento em que se necessita efetuar uma ligação de longa distância nacional (DDD).

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

Realização de Estudo Técnico Preliminar e identificação de possíveis motivos para fracasso/deserta;

Estudar e analisar o mercado para adequação do Termo de Referência;

Comissão da contratação

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

Instruir o feito com antecedência, para que ocorra tempo suficiente para sua repetição e/ou contratação direta.

Comissão da contratação

 

RISCO 2: PROCESSO LICITATÓRIO TRAMITE SEM A AGILIDADE DESEJADA

Probabilidade :

( X )Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto

( X)Baixa ( ) Média ( ) Alta

DANO

2.1. Atraso da licitação e consequentemente, do projeto.

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

Planejar-se com antecedência, visando conclusão em tempo hábil.

Comissão da contratação

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

Fazer o acompanhamento do Proc. SEI nas unidades responsáveis pelas análises e decisões.

Comissão da contratação

Presidência

 

Seleção do Fornecedor (X)

RISCO 3: INCAPACIDADE DA EMPRESA VENCEDORA EM EXECUTAR O CONTRATO

Probabilidade :

( X )Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto

( )Baixa ( X ) Média ( ) Alta

DANO

3.1. Administração não receber a prestação de serviço.

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

Exigir no Termo de Referência Atestado de Capacidade Técnica da contratada.

Comissão da Contratação

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

Padronizar listas de verificação contendo os procedimentos previstos na legislação para serem executados na fase de julgamento da licitação.

Pregoeiro

e Comissão da Contratação

 

(X ) Gestão do Contrato

RISCO 4: FALHAS DO TRE-PI EM ADMINISTRAR O CONTRATO

Probabilidade :

( X)Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto

( )Baixa ( ) Média ( X ) Alta

DANO

4.1. Possibilidade de pagamentos de serviços equivocados.

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

Indicação de uma comissão de fiscalização treinada em fiscalização contratual.

Comissão da Contratação

Administração Superior

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

Aplicar sanções à contratada por cobrança indevida e apurar responsabilidade.

Administração Superior

 

 

 

 

 

INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Papel

Nome

Lotação

Ramal

Integrante Demandante / Técnico

Euchardes de Castro Costa

TELE

9856

Integrante Administrativo

Wallery Giscar Desten Alves da Costa Raposo

SECOM

9817

 

 

 

Teresina, 12 de novembro de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Euchardes de Castro Costa, Técnico Judiciário, em 03/12/2024, às 15:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wallery Giscar Desten Alves da Costa Raposo, Analista Judiciário, em 04/12/2024, às 11:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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