TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Termo de Referência Nº 212
TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 - A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico para atender o Fórum Eleitoral de Oeiras - PI, localizada à Rua Rua André Holanda, 716 - Centro - Oeirasr - PI, CEP 64.500-000, cujo fornecedor exclusivo é o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAEE OEIRAS - inscrito no CNPJ sob o nº 29.575.369/0001-04, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE ESTIMADA (m3) |
VALOR ESTIMADO MENSAL - R$ |
VALOR ESTIMADO ANUAL - R$ |
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1 |
Fornecimento de água potável e saneamento básico |
22845 |
m3 |
20 |
200,00 |
2.400,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é indeterminado, contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 109 da Lei n° 14.133/2021 e da Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção no fornecimento do serviço pode comprometer as atividades da Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o contido no Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O contrato ou instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta no Documento de Formalização da Demanda 123/2023 (DOD - IN05 0002250569).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. A contratada deverá cumprir, sempre que possível, as práticas de sustentabilidade estabelecidas:
- No art. 6º e seus incisos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010,
- No art. 4º do Decreto n° 7.746 /2012, alterado pelo Decreto nº 9.178/2017
- No Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 5ª edição - da Advocacia Geral da União.
- A contratada deverá seguir os princípios fundamentais e demais disposições previstas na Lei 11.445/2007, que traça as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento. Observando ainda:
4.2. Deve ser observado ainda:
- LEI 14.026, DE 2020 (atualiza o marco legal do saneamento básico) - Decreto 11.467, de 05 de abril de 2023 (Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.);
- DECRETO Nº 11.466, DE 05 DE ABRIL DE 2023 (Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.);
- RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 (Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.);
- A Instituição deve desenvolver estudos e campanhas para orientação uso correto e consumo consciente da água com o objetivo de evitar o desperdício.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
4.4.1. A garantia contratual objetiva uma segurança para a Administração de que será indenizado caso o vencedor da licitação não queira desempenhar o contrato definido no processo licitatório.
“A exigência de prestação de garantia objetiva assegurar que o contratado efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando possível à Administração a rápida reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento.” DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RAMOS, Dora M. de O.; SANTOS, Marcia W. B.; D’AVILA, Vera L. M. Temas polêmicos sobre licitações e contratos. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: PC Editorial Ltda., 2001. p. 286.
4.4.2. Por conseguinte, pela natureza de serviço público essencial, prestado sob regime de concessão à pessoa jurídica de direito público em regime de monopólio, bem como pela própria característica contratual de contrato de adesão, não será exigida a apresentação de garantia contratual.
4.5. A contratação se dará por Inexigibilidade de Licitação, por ser o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAEE OEIRAS - o único fornecedor autorizado a prestar os serviços no município. O amparo legal está no Inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133/2021.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: A partir de janeiro de 2025.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no Fórum Eleitoral de Oeiras - PI.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3. A demanda do órgão tem como base as estimativas realizadas pela equipe de planejamento da contratação no ETP.
5.4. A demanda e valor mensal estimado encontram-se na tabela do subitem 1.1 do presente TR.
5.5. A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e determina que os serviços de saneamento serão prestados pelos estados ou municípios, compreendendo o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Federal de Saneamento Básico. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) não fiscaliza os serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que é atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais).
5.6. Não será assinado contrato de fornecimento com o SAEE - OEIRAS. Para a gestão interna do TRE-PI, o instrumento contratual poderá ser Nota de Empenho.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento dos serviços, bem como as atribuições dos servidores designados constarão em Portaria da Presidência deste TRE-PI específica para este fim.
6.2. A equipe de fiscalização deverá observar as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput)
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O fiscal técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.5. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto no 11.246, de 2022).
Contratada
6.6. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Liquidação
7.2. Recebida a Fatura ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7o, §2o do Normativa SEGES/ME no 77/2022.
7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.3.1. o prazo de validade;
7.3.2. a data da emissão;
7.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.3.5. o valor a pagar; e
7.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça que impeça da liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133/2021.
7.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26/04/2018).
7.6. O pagamento pelos serviços será de acordo com a estrutura tarifária correspondente às faixas de consumo equivalente ao ciclo de leitura, constantes no Decreto nº 12.958, de 06 de junho de 2023 ou qualquer outro instrumento que venha a substitui-lo.
7.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis ou na forma usual prevista na fatura.
7.8. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma usual praticado pela contratada.
7.9. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.13. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME no 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.13.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.14. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.15. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei no 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
7.16. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA No 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.17. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o da empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. A contratação se dará por Inexigibilidade de Licitação, por ser SAAE OEIRAS, órgão público do poder executivo do município de Oeiras, conforme Lei Municipal nº 1.826, de 10 de agosto de 2017, da Prefeitura de Oeiras - PI, documentos (SEI 1180549 e 1180551), a única prestadora autorizada a fornecer os serviços no município de. O amparo legal está no Inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133/2021.
8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitações fiscal, social e trabalhista
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo anual estimado da contratação é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) , conforme exposto no item 6 do Estudo Técnico Preliminar - ETP 18/2024.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A dotação orçamentária ocorrerá na forma definida pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças em documento próprio.
Teresina - PI, 04 de novembro de 2024
Abelard Dias Ribeiro dos Santos
Integrante Técnico / Administrativo
Joziele Coimbra Borges de Andrade
Integrante Demandante
| | Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 06/11/2024, às 08:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Analista Judiciário, em 06/11/2024, às 08:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002272887 e o código CRC F478A6E2. |
| 0016919-76.2024.6.18.8000 | 0002272887v6 |
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