TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0002106-44.2024.6.18.8000 |
INTERESSADO |
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INSTITUTO ESSI |
ASSUNTO |
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CREDENCIAMENTO |
Decisão nº 1883 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se de proposta formulada pela CLINICA MORENO E FREITAS PORTELA ODONTOLOGIA E CURSOS LTDA - INSTITUTO ESSI 0002178389, visando ao credenciamento junto a este TRE-PI para prestação de serviços de saúde nas especialidades de CLÍNICA GERAL, DENTÍSTICA, ENDODONTIA, ODONTOPEDIATRIA, ORTODONTIA E PERIODONTIA, em conformidade com o Edital 30 PNCP - Edital de credenciamento (0002135853).
Verifico que consta dos autos a documentação necessária ao credenciamento pretendido, bem como o relatório favorável da odontóloga do TRE-PI, referente à visita técnica às instalações da pleiteante.
A Coordenadoria Técnica e a Seção de Licitação atestam o cumprimento pela proponente dos requisitos de habilitação previstos na Portaria Presidência Nº 217/2024.
Diante de tudo o que foi relatado e do Parecer 2959 (0002263607) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, determino que sejam adotadas providências objetivando o credenciamento da CLINICA MORENO E FREITAS PORTELA ODONTOLOGIA E CURSOS LTDA - INSTITUTO ESSI, para prestação serviços profissionais da área de saúde, nas especialidades CLÍNICA GERAL, DENTÍSTICA, ENDODONTIA, ODONTOPEDIATRIA, ORTODONTIA E PERIODONTIA, nos termos da Resolução TRE-PI nº 261/2013, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – Pró-Saúde, e da Portaria TRE-PI nº 217/2024, nos moldes do anexo termo de autorização.
Aprovo, de outra parte, a minuta do termo de credenciamento acostada aos autos (doc.0002230225), por estar em conformidade com os ditames legais, devendo ser convertida em instrumento definitivo.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2024, às 12:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0002106-44.2024.6.18.8000 | 0002263608v3 |
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