TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Manifestação nº 40 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
Senhor Pregoeiro,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002259335, verificou que a empresa MG ECCARD LTDA, CNPJ sob o nº 21.603.466/0001-51, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90037/2024, SEI 0002214213, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:
1. análise da apresentação da proposta, subitem 7.7 do Edital de Licitação e Item 25 do Anexo I a ele - Termo de Referência nº 172 (doc. 0002209210):
1.1. quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, SEI 0002260942, a proponente observou os critérios editalícios, sendo R$ 51.372.563,50 o valor estimado da contratação e proposto R$ 42.500.000,00, ou seja, 82,73%. Contudo, observamos que o da contratação na Planilha sobredita é da ordem de R$ 42.499.966,70, que demandará ajustes na negociação. Na tabela abaixo se encontra o detalhamento dos custos que a proponente afirmar ser suficientes par executar os serviços durante os sessenta meses da contratação.
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Estimado |
Licitado |
Economia - R$ |
% de redução |
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60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
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PREÇO TOTAL - R$ ==> |
51.372.563,50 |
42.499.966,70 |
8.872.596,80 |
17,27% |
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ANEXO II (A a D) |
MÃO DE OBRA |
44.336.857,80 |
86,30% |
36.034.861,20 |
84,79% |
8.301.996,60 |
18,72% |
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ANEXO III |
HORAS EXTRAS |
500.000,00 |
0,97% |
500.000,00 |
1,18% |
0,00 |
0,00% |
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ANEXO IV |
DIÁRIAS |
2.751.712,50 |
5,36% |
2.504.415,00 |
5,89% |
247.297,50 |
8,99% |
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ANEXO V |
UNIFORMES |
1.070.271,30 |
2,08% |
1.015.510,05 |
2,39% |
54.761,25 |
5,12% |
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ANEXO VI (A a E) |
EPI's |
33.634,75 |
0,07% |
31.913,80 |
0,08% |
1.720,95 |
5,12% |
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ANEXO VII |
COMBUSTÍVEL |
37.999,95 |
0,07% |
34.576,90 |
0,08% |
3.423,05 |
9,01% |
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ANEXO VIII |
PLANO DE SAÚDE |
2.642.087,20 |
5,14% |
2.378.689,75 |
5,60% |
263.397,45 |
9,97% |
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100,00% |
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100,00% |
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Analisando-se a proposta, vimos que de todos os custos, sem considerarmos a LDI, apenas houve redução nos Encargos Sociais (devido o enquadramento da licitante), o Seguro de Vida (que é contratado livremente junto às instituições financeiras) e os Uniformes. Quanto aos demais custos a redução decorre do enquadramento tributário que será objeto de análise se sua qualificação econômico-financeira inserta no Item 2 adiante.
1.2. relativamente ao inciso I, do subitem 25.1.2 (Termo de Referência).
1.2.1. apresentou declaração prevista no subitem 5.12 do Edital de Licitação (conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação):
1.2.2. apresentou declaração, com justificativa, prevista no subitem 8.1.3.6 do Edital de Licitação (um doze avos dos contratos serem superiores ao patrimônio líquido do licitante):
1.2.3. apresentou declaração prevista no subitem 8.5 do Edital de Licitação (de que atende aos requisitos de habilitação):
1.3. relativamente ao inciso II, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
1.3.1. apresentou documentação acerca da inscrição no CNPJ:
1.3.2. apresentou documentação acerca da regularidade perante a Fazenda Nacional:
1.3.3. apresentou documentação acerca da regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
1.3.3. apresentou documentação inexistência débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1.4. apresentou documentação relativamente ao inciso III, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Habilitação Jurídica sociedade empresária:
1.5. relativamente ao inciso IV, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Qualificação Econômico–Financeira:
1.5.1. não apresentou certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
1.5.2. apresentou balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exceto o Fluxo de Caixa de 2022 e 2023.
1.6. apresentou relativamente ao inciso VI, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Proposta.
1.7. relativamente ao inciso VII, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), documentação diversas, mostrou-se desnecessária.
Da Análise da Qualificação Econômico-Financeira e Técnico Operacional
2. Acerca da qualificação econômico-financeira da proponente, fizemos a análise nos termos do subitem 8.1.3 do Edital de Licitação evento SEI 0002214213, da documentação inserta no evento SEI 0002260946:
2.1 dispensada a apresentação de certidão negativa de e insolvência, visto que não se trata de pessoa física, conforme o subitem 8.1.3.2;
2.2 em relação as exigências contidas no subitem 8.1.3.3, a empresa proponente:
2.2.1. apresentou balanço patrimonial e demonstrações de resultados 2022 e 2023.
2.2.1.1. conforme exigência inserta no inciso I, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação os índices ILG e ILC atendem as exigências editalícias, ou seja, relativamente aos anos de 2022 e 2023. Já o mesmo não acontece em relação ao GEG, a proponente apresentou em 2022 o GEG igual a 32,77% e para o ano de 2023 o GEG foi de 20,84%, e o GEG máximo exigido pelo Edital de Licitação, para ambos os anos, é de 30%.
Assim, em relação a esse tópico, a proponente não atendeu as exigências editalícias.
2.2.2. não atendeu conforme exigência inserta no inciso II, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação, Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo 16,66% do valor proposto (R$ 42.500.000,00 x 16,66% = 7.080.500,00) que foram da ordem de R$ 1.464.577,13 e R$ 2.421.527,83 para os dois últimos exercícios financeiros.
2.2.3. não atendeu, conforme exigência inserta no inciso III, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação, patrimônio líquido de, no mínimo 10,00% do valor proposto (R$ 42.500.000,00 x 10,00% = 4.250.000,00) que foram da ordem de R$ 1.514.471,17 e R$ 2.471.421,87 para os dois últimos exercícios financeiros.
2.2.3. apresentou, conforme exigência editalícias inserta no subitem 8.1.3.3.1. as demonstrações contábeis, exceto as Notas Explicativas do exercício fiscal de 2022 e de 2023.
2.2.4. os subitens 8.1.3.4 e 8.1.3.5 do Edital de Licitação não se aplica à proponente.
2.2.5. a empresa licitante não apresentou, conforme exigência inserta no caput do subitem 8.1.3.6. do Edital de Licitação, qual seja declaração e relação comprovando que um doze avos de seus pactos vigentes (R$ 3.163.509,99) não somam valores superiores ao seu patrimônio líquido do exercício financeiro de 2023 – R$ 2.471.421,87.
2.2.5.1. a proponente atendeu ao exigido no inciso I, do subitem 8.1.3.6.
2.2.5.2. o exigido no inciso II, do subitem 8.1.3.6. apresentou justificativa acerca da diferença (valor das contratações vigentes – Receita Bruta/ 37.962.119,89 - 7.422.390,18 = 30.539.729,71) ser 10% dos contratos vigentes.
2.2.5.3. o exigido no inciso III, do subitem 8.1.3.6. não se aplica.
2.2.5.4. o exigido no inciso IV, do subitem 8.1.3.6. foi atendido pela proponente, no tocante ao cálculo do GEG, tanto para o exercício financeiro de 2022 como para o do ano de 2023.
2.2.6. o subitem 8.1.3.8 do Edital de Licitação não se aplica a proponente.
2.2.8. apresentou, conforme subitem 8.1.3.9. do Edital de Licitação, o relatório do DCTFWeb relativo ao último recolhimento obrigatório – setembro/2024.
2.2.9. apresentou o Resultado da Consulta da Alíquota RAT e do FAP – Ano Vigência 2024, conforme subitem 8.1.3.10. do Edital de Licitação.
2.2.10. não apresentou, o enquadramento tributário no tocante à COFINS e ao PIS (alíquotas médias efetivas), conforme subitem 8.1.3.11. do Edital de Licitação.
3. informamos que, no tocante à qualificação técnico-operacional a sua apresentação não se deu na forma determinada no inciso V, do subitem 25.1.2 do Anexo I ao do Edital de Licitação – Termo de Referência e, somando-se a esse fato, as falhas acima que é insanável (GEG > 30%, CG < 16,66% da proposta; e PL < 10,00% da proposta). Razão pela qual, esta Equipe de Apoio às Licitações não analisou os atestados de capacidade técnica da proponente.
Dito isso, manifestamo-nos pela inabilitação da empresa MG ECCARD LTDA, em virtude da impossibilidade de correção da(s) falha(s) acima destacada(s).
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 17/10/2024, às 19:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002261087 e o código CRC D2DC3052. |
| 0010231-98.2024.6.18.8000 | 0002261087v2 |
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