TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Manifestação nº 39 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
Senhor Pregoeiro,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002259335, verificou que a empresa ARAUNA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ sob o nº 04.900.474/0001-40, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90037/2024, SEI 0002214213, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:
1. análise da apresentação da proposta, subitem 7.7 do Edital de Licitação e Item 25 do Anexo I a ele - Termo de Referência nº 172 (doc. 0002209210):
1.1. quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, SEI 0002259255, a proponente observou os critérios editalícios, sendo R$ 51.372.563,50 o valor estimado da contratação e proposto R$ 41.899.089,95, ou seja, 81,56%. Contudo, observamos que o percentual RAT x FAP está posto na sobredita planilha o percentual de 2,00% e na documentação acostada se comprova 2,08%. Na tabela abaixo se encontra o detalhamento dos custos que a proponente afirmar ser suficientes par executar os serviços durante os sessenta meses da contratação.
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Estimado |
Licitado |
Economia - R$ |
% de redução |
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60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
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PREÇO TOTAL - R$ ==> |
51.372.563,50 |
41.899.089,95 |
9.473.473,55 |
18,44% |
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ANEXO II (A a D) |
MÃO DE OBRA |
44.336.857,80 |
86,30% |
36.667.299,00 |
87,51% |
7.669.558,80 |
17,30% |
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ANEXO III |
HORAS EXTRAS |
500.000,00 |
0,97% |
500.000,00 |
1,19% |
0,00 |
0,00% |
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ANEXO IV |
DIÁRIAS |
2.751.712,50 |
5,36% |
2.323.607,50 |
5,55% |
428.105,00 |
15,56% |
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ANEXO V |
UNIFORMES |
1.070.271,30 |
2,08% |
441.281,30 |
1,05% |
628.990,00 |
58,77% |
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ANEXO VI (A a E) |
EPI's |
33.634,75 |
0,07% |
28.574,40 |
0,07% |
5.060,35 |
15,05% |
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ANEXO VII |
COMBUSTÍVEL |
37.999,95 |
0,07% |
31.462,50 |
0,08% |
6.537,45 |
17,20% |
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ANEXO VIII |
PLANO DE SAÚDE |
2.642.087,20 |
5,14% |
1.906.865,25 |
4,55% |
735.221,95 |
27,83% |
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100,00% |
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100,00% |
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Analisando-se a proposta, vimos que de todos os custos, sem considerarmos a LDI, apenas houve redução nos Encargos Sociais (devido o enquadramento da licitante), o Seguro de Vida (que é contratado livremente junto às instituições financeiras e os Uniformes, tendo ele uma redução elevada, contudo como cada empresa tem sua política peculiar neste quesito, pode decorrer da existência em estoques, fabricação própria ou de fornecedores que tenham eficiência elevada na produção destes e, podem ofertar a preços módicos. Seja como for, não nos compete a verificação de tais possibilidades. Quanto aos demais custos a redução decorre do enquadramento tributário que será objeto de análise se sua qualificação econômico-financeira inserta no Item 2 adiante.
1.2. relativamente ao inciso I, do subitem 25.1.2 (Termo de Referência).
1.2.1. apresentou declaração prevista no subitem 5.12 do Edital de Licitação (conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação):
1.2.2. apresentou declaração prevista no subitem 8.1.3.6 do Edital de Licitação (um doze avos dos contratos não são superiores ao patrimônio líquido do licitante):
1.2.3. apresentou declaração prevista no subitem 8.5 do Edital de Licitação (de que atende aos requisitos de habilitação):
1.3. relativamente ao inciso II, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
1.3.1. apresentou documentação acerca da inscrição no CNPJ:
1.3.2. apresentou documentação acerca da regularidade perante a Fazenda Nacional:
1.3.3. apresentou documentação acerca da regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
1.3.3. apresentou documentação inexistência débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1.4. apresentou documentação relativamente ao inciso III, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Habilitação Jurídica sociedade empresária:
1.5. relativamente ao inciso IV, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Qualificação Econômico–Financeira:
1.5.1. apresentou certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
1.5.2. apresentou balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exceto o Fluxo de Caixa de 2023.
1.6. apresentou relativamente ao inciso VI, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Proposta.
1.7. relativamente ao inciso VII, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), documentação diversas, mostrou-se desnecessária.
Da Análise da Qualificação Econômico-Financeira e Técnico Operacional
2. Acerca da qualificação econômico-financeira da proponente, fizemos a análise nos termos do subitem 8.1.3 do Edital de Licitação evento SEI 0002214213, da documentação inserta no evento SEI 0002259322:
2.1 dispensada a apresentação de certidão negativa de e insolvência, visto que não se trata de pessoa física, conforme o subitem 8.1.3.2;
2.2 em relação as exigências contidas no subitem 8.1.3.3, a empresa proponente:
2.2.1. apresentou balanço patrimonial e demonstrações de resultados 2022 e 2023.
2.2.1.1. conforme exigência inserta no inciso I, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação os índices ILG e ILC atendem as exigências editalícias, ou seja, relativamente aos anos de 2022 e 2023. Já o mesmo não acontece em relação ao GEG, a proponente apresentou em 2022 o GEG igual a 46,71% e para o ano de 2023 o GEG foi de 50,40%, e o GEG máximo exigido pelo Edital de Licitação, para ambos os anos, é de 30%.
Assim, em relação a esse tópico, a proponente não atendeu as exigências editalícias.
2.2.2. atendeu conforme exigência inserta no inciso II, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação, Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo 16,66% do valor proposto (R$ 41.899.089,95 x 16,66% = 6.980.338,39) que foram da ordem de R$ 13.100.761,80 e R$ 11.778.038,95 para os dois últimos exercícios financeiros.
2.2.3. atendeu, conforme exigência inserta no inciso III, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação, patrimônio líquido de, no mínimo 10,00% do valor proposto (R$ 41.899.089,95 x 10,00% = 4.189.908,99) que foram da ordem de R$ 9.456.492,54 e R$ 9.304.162,16 para os dois últimos exercícios financeiros.
2.2.3. apresentou, conforme exigência editalícias inserta no subitem 8.1.3.3.1. as demonstrações contábeis, exceto o Fluxo de Caixa de 2023.
2.2.4. os subitens 8.1.3.4 e 8.1.3.5 do Edital de Licitação não se aplica à proponente.
2.2.5. a empresa licitante apresentou, conforme exigência inserta no caput do subitem 8.1.3.6. do Edital de Licitação, qual seja declaração e relação comprovando que um doze avos de seus pactos vigentes (R$ 4.878.059,17) não somam valores superiores ao seu patrimônio líquido do exercício financeiro de 2023 – R$ 9.304.162,16.
2.2.5.1. a proponente atendeu ao exigido no inciso I, do subitem 8.1.3.6.
2.2.5.2. o exigido no inciso II, do subitem 8.1.3.6. apresentou justificativa acerca da diferença (valor das contratações vigentes – Receita Bruta/ 58.536.710,06 - 46.940.005,18 = 11.596.704,88) ser 10% dos contratos vigentes.
2.2.5.3. o exigido no inciso III, do subitem 8.1.3.6. não se aplica.
2.2.5.4. o exigido no inciso IV, do subitem 8.1.3.6. não foi atendido pela proponente, no tocante ao cálculo do GEG, tanto para o exercício financeiro de 2022 como para o do ano de 2023.
2.2.6. o subitem 8.1.3.8 do Edital de Licitação não se aplica a proponente.
2.2.8. não apresentou, conforme subitem 8.1.3.9. do Edital de Licitação, o relatório do DCTFWeb relativo ao último recolhimento obrigatório – setembro/2024.
2.2.9. apresentou o Resultado da Consulta da Alíquota RAT e do FAP – Ano Vigência 2024, conforme subitem 8.1.3.10. do Edital de Licitação.
2.2.10. apresentou, o enquadramento tributário no tocante à COFINS e ao PIS (alíquotas médias efetivas), conforme subitem 8.1.3.11. do Edital de Licitação.
3. informamos que, no tocante à qualificação técnico-operacional a sua apresentação não se deu na forma determinada no inciso V, do subitem 25.1.2 do Anexo I ao do Edital de Licitação – Termo de Referência e, somando-se a esse fato, a falha acima que é insanável (GEG > 30%). Razão pela qual, esta Equipe de Apoio às Licitações não analisou os atestados de capacidade técnica da proponente.
Dito isso, manifestamo-nos pela inabilitação da empresa ARAUNA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, em virtude da impossibilidade de correção a(s) falha(s) acima destacada(s).
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 16/10/2024, às 19:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002259420 e o código CRC 886D151E. |
| 0010231-98.2024.6.18.8000 | 0002259420v2 |
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