TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0019735-31.2024.6.18.8000 |
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INTERESSADO |
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CODIN |
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ASSUNTO |
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CONTRATAÇÃO DE CURSO |
Decisão nº 1855 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se, nos presentes autos, de proposta da Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento-CODIN, de participação de dois servidores da STI, Srs Anderson Cavalcanti de Lima e Rosemberg Maia Gomes, no evento TDC Summit - Inteligência Artificial, promovido pela empresa V. OFFICE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 05.533.015/0001-39, na cidade de Brasília-DF, nos dias 23 e 24 de outubro de 2024, com carga horária de 20 horas.
Colhe-se das informações prestadas pela unidade demandante que o curso em questão proporcionará a atualização com relação às inovações tecnológicas, permitirá o estabelecimento de conexões estratégicas, assim como moldará uma visão direcionada ao futuro. Além disso, permitirá o compartilhamento do conhecimento adquirido, que contribuirá significativamente para o crescimento e a excelência da equipe, diante de um cenário tecnológico em constante evolução.
A despesa com a inscrição dos servidores no evento será de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), à qual serão acrescidos os custos de diárias (R$ 5.345,20), auxílio deslocamento (R$ 1.221,76) e passagens aéreas (R$ 7.882,62), totalizando R$ 19.039,58 (dezenove mil e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Verifico que foram acostados aos autos o Documento de Oficialização da Demanda - DOD, bem como proposta adaptada à realidade financeira deste Tribunal, currículo dos instrutores habilitados a ministrar o curso, nota de empenho comprobatória do preço praticado e certidões que atestam a situação da pessoa jurídica perante os órgãos de fiscalização federal.
No que pertine ao aspecto orçamentário, verifico que o curso pleiteado foi previsto no Plano Anual de Capacitação de TI 2024 (0002255097), sendo a estimativa do valor programado suficiente para a realização da despesa em tela.
Nesse passo, constato estar presente nos autos toda a documentação exigida para comprovação da situação de inexigibilidade, prevista no art. 72 da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Assim, diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 2932 (0002258779) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a integrar a presente decisão, determino a contratação, por inexigibilidade de licitação, por meio de nota de empenho de despesa, da empresa V. OFFICE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 05.533.015/0001-39, com fulcro no art.74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, visando a inscrição de dois servidores da STI no evento TDC Summit - Inteligência Artificial.
Deverão ser providenciadas passagens aéreas para a participação no evento, e as diárias necessitarão ser processadas no sistema informatizado próprio, com base na autorização para o deslocamento de doc. 0002252416.
Remetam-se os autos às Secretarias de Gestão de Pessoas e de Administração, Orçamento e Finanças, para as medidas de suas respectivas competências.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DESPACHO – PRESIDENTE
(SEI 0019735-31.2024.6.18.8000)
RATIFICO, para os fins previstos no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa V. OFFICE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 05.533.015/0001-39, com fulcro no art.74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, visando a inscrição de dois servidores da STI no evento TDC Summit - Inteligência Artificial, na cidade de Brasília-DF, nos dias 23 e 24 de outubro de 2024, com carga horária de 20 horas.
A despesa com a inscrição dos servidores no evento será de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
| | Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2024, às 12:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002258781 e o código CRC FCBFE116. |
| 0019735-31.2024.6.18.8000 | 0002258781v5 |
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