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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0017542-43.2024.6.18.8000

INTERESSADO

:

SECAL

ASSUNTO

:

CONTRATAÇÃO DE PALESTRA

 

Decisão nº 1854 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Trata-se, nos presentes autos, de proposta da Seção de Capacitação deste Tribunal, de contratação da empresa R3L Ltda., CNPJ nº. 52.030.716/0001-35, para ministrar a palestra GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS, em evento de comemoração do Dia do Servidor, que ocorrerá em 30/10/2024, no Plenário do TRE-PI, com carga horária de 1h.

Colhe-se das informações prestadas pela unidade demandante que a palestra abordará a importância dos pilares do processo de autodesenvolvimento e as principais habilidades comportamentais para melhoria do clima organizacional dos servidores do TRE - PI.

A despesa total prevista é de R$ 999,90 (novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

Verifico que foram acostados aos autos o projeto básico, bem como proposta adaptada à realidade financeira deste Tribunal, nota de empenho comprobatória do preço praticado e certidões que atestam a situação da pessoa jurídica perante os órgãos de fiscalização federal, exceto o FGTS que deve ser atualizado.

No que pertine ao aspecto orçamentário, verifico que o evento pleiteado não foi previsto no Plano Anual de Capacitação de 2024, conforme Anexo I da Portaria nº 123/2024 (0002047901), e se inclui nas vedações da Decisão 903 (0002113998), proferida no Processo SEI 0008938-93.2024.6.18.8000. No entanto, conforme informação da unidade financeira de doc. 0002239118,em razão do valor previsto em relação ao orçamento autorizado no programa de trabalho correspondente, a mesma poderá ser contratada sem prejuízo à execução das demais despesas previstas.

Nesse passo, constato estar presente nos autos toda a documentação exigida para comprovação da situação de inexigibilidade, prevista no art. 72 da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Assim, diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 2928 (0002258614) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a integrar a presente decisão, determino a contratação, por inexigibilidade de licitação, por meio de nota de empenho de despesa, da empresa R3L Ltda., CNPJ nº. 52.030.716/0001-35, com fulcro no art.74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, para ministrar a palestra GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS, em evento de comemoração do Dia do Servidor.

Endosso, ademais, a recomendação da Diretora-Geral de que, sempre que possível, na indicação de palestrantes para os eventos a serem ministrados neste TRE-PI, observe-se as disposições contidas na Res. CNJ nº 540/2023, que altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário.

 

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DESPACHO – PRESIDENTE

(SEI 0017542-43.2024.6.18.8000)

 

RATIFICO, para os fins previstos no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa R3L Ltda., CNPJ nº. 52.030.716/0001-35, com fundamento no art. 74, inciso III, “f” da mesma Lei, para ministrar a palestra GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS, em evento de comemoração do Dia do Servidor, que ocorrerá em 30/10/2024, no Plenário do TRE-PI, com carga horária de 1h.

A despesa total prevista para a contratação será de R$ 999,90 (novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/10/2024, às 15:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0017542-43.2024.6.18.8000 0002258616v9
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