Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 53/2022, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS, FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.957.363/0001-33, situado à Praça Des. Edgar Nogueira, S/N – Centro Cívico, bairro Cabral, em Teresina – PI, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, em sequência designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 18.876.112/0001-76, estabelecida na Av. Orosimbo Maia, 430 – sala 1516 Edifício Easy Office – Vila Itapura – Campinas/SP CEP: 13.010-211 – Fones: (19) 3242-4505 e 3213-3037, e-mail: alexandre@gibborbrasil.com.br, representada neste ato pelo Sr. Alexandre da Silva Bandetini, na sequência designada simplesmente CONTRATADA, para celebrar o presente TERMO ADITIVO, em conformidade com os preceitos da Lei n.º 8.666/93, nos termos do Processo SEI nº 0011980-53.2024.6.18.8000 e mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1.1.1. a prorrogação do prazo de vigência do Contrato TRE-PI nº 53/2022 por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 30/11/2024 a 30/11/2025;

1.1.2. o reajuste contratual com base no índice (INPC) de 3,707850%, considerando o período de setembro de 2023 a agosto de 2024, com efeitos financeiros a partir de 23 de agosto de 2024, conforme memória de cálculo anexa.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CUSTO DO REAJUSTE E DA PRORROGAÇÃO

2.1. O impacto financeiro do reajuste será de R$ 1.142,75 (mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), passando o valor total da contratação de R$ 30.819,75 (trinta mil oitocentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) para R$ 31.962,50 (trinta e um mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);

2.2. O custo total da prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, após o reajuste, será de R$ 31.962,50 (trinta e um mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A despesa decorrente do presente adiamento correrá à conta do PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa e 02.061.0033.4269.0001 – Pleitos Eleitorais e ELEMENTO DE DESPESA nº 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

5.1. O presente Termo Aditivo com a concessão de reajuste é celebrado com fundamento nos arts. 40, XI, e 57, II, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como nas Cláusulas Sexta e Sétima do Contrato 53/2022.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no instrumento contratual originário.

 

E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo assinado no Sistema Eletrônico de Informações pelas partes e testemunhas abaixo.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente

 

GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP

Alexandre da Silva Bandetini

 

 

Anexo: memória de cálculo do reajuste (0002224542)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre da Silva Bandetini, Usuário Externo, em 11/10/2024, às 10:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2024, às 11:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002252304 e o código CRC 5FA36215.




0011980-53.2024.6.18.8000 0002252304v2
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