TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro CABRAL - CEP 64000-920 - Teresina - PI
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2024 - ASSEAPT
1. Descrição da Necessidade da Contratação
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1.1. O presente processo administrativo tem por objetivo a contratação, através de Inexigibilidade de Licitação, da prestação de Serviço de Água e Esgoto para os Cartórios Eleitorais no Interior do Estado (exceto Fóruns Eleitorais de Campo Maior e Oeiras).
1.2. Atualmente o serviço vem sendo prestado pelo AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA (NE: 2023NE000273) - Prestação de serviços por prazo indeterminado.
1.3. O presente procedimento visa adequar a contratação ao que preceitua a nova lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
1.4. A contratação do deste serviços é essencial para o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais beneficiados, conforme lista constante do Anexo I.
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2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual
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2.1. Proposta Orçamentária 2025 - doc. SEI N° 0002218108 - Proc. SEI N° 0002112-51.2024.6.18.8000 |
3. Requisitos da Contratação
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3.1. Requisitos Legais
Decreto nº 24.643, de 10/07/1934: Código de Águas. Lei nº 11.445, de 2007: estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Lei nº 8.987, de 13/02/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. Lei nº 9.074, de 07/07/1995: normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos. Lei nº 14.133/2021: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto nº 9.507/2018: Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
3.2. A contratação se dará por Inexigibilidade de Licitação, por ser ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA, a única prestadora autorizada a fornecer os serviços no município de listados no Anexo I. O amparo legal está no Inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133/2021:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
3.3. ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA - AGESPISA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.845.747/0001-27, entidade pertencente à administração indireta do estado do Piauí, foi criada pelas Leis estaduais n.º 2.281, de 27 de julho de 1962 e 2.387, de 12 de dezembro de 1962 e tem como objetivo executar a política de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Piauí. Atualmenteregulada através da Lei Estadual nº 5. 3.4. A prestação dos serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico (coleta de esgoto) é essencial para o funcionamento da unidade mencionada, por isso, seguindo a Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011 (transcrita abaixo), o prazo de vigência da contratação será por prazo INDETERMINADO:
"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."
3.5. O serviço possui natureza continuada, de modo que sua interrupção pode comprometer as atividades da Administração e sua necessidade deve se estender por mais de um exercício financeiro. 3.6. Os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do TRE-PI, podendo, portanto serem executados de forma indireta, conforme parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 9.507/2018. 3.7. Por tratar-se de atividade de custeio, a autorização para celebração de contrato prevista no art. 3º do Decreto no 10.193/2019 será concedida antes da assinatura do contrato. 3.8. Será observado o princípio da padronização, cujo objetivo é buscar a uniformização de produtos e serviços previamente selecionados e qualificados e, consequentemente, a redução de gastos; logo, tornar mais próspera a relação custo x benefício. 4.8.1. Não será, ainda, utilizado o Catálogo Eletrônico de Padronização (instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME n. 938, de 2 de fevereiro de 2022), uma vez que não se trata de contratação de item já padronizado. 3.9. A publicação da presente contratação observará o disposto no art. 94 da Lei n. 14.133/2021.
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4. Estimativas das Quantidades para a Contratação
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4.1 A contratação visa a prestação de serviços Serviço de Água e Esgoto para atender 52 unidades do TRE-PI no interior do Estado (exceto Fóruns Eleitorais de Campo Maior e Oeiras), sendo o fornecimento médio mensal de água da ordem de 440m3, conforme faturas contidas no processo SEI nº 0002244-11.2024.6.18.8000.
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5. Levantamento de Mercado
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5.1. A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e determina que os serviços de saneamento serão prestados pelos estados ou municípios, compreendendo o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Federal de Saneamento Básico. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) não fiscaliza os serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que é atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais). 5.2. ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA, entidade do Estado do PiauíI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.845.747/0001-27, estabelecida na Av. Mar. Castelo Branco, 101, 716 - Cabral - Teresina - PI, CEP 64.000-810, é responsável pelo fornecimento de água potável e saneamento básico no Município elencado neste Estudo Técnico Preliminar. 5.3. Existe a inviabilidade de competição, ou seja, quando “um dos contendores reúne qualidades tais que se torna único, exclusivo, a tal ponto que inibe os demais licitantes, sem condições competitivas”. 5.4. Portanto, diante da hipótese de inexigibilidade de licitação quando restar demonstrada a exclusividade no fornecimento de água potável e saneamento básico na base territorial do município, por restar inviabilizada a realização de procedimento licitatório, traduzido em fornecedor exclusivo. 5.5. Conclui-se que o fornecimento de água potável e saneamento básico é um serviço público sob regime de monopólio e fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação.
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6. Estimativa do Valor da Contratação
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Unidade beneficiária dos serviços, sendo o valor estimado mensal de R$ 7.500,00 e R$ 90.000,00 anual. 6.1. Unidade beneficiária dos serviços, sendo o valor estimado mensal de R$ 7.500,00 e R$ 90.000,00 anual. 6.2. O valor estimado do item anterior é com base nos valores atualmente praticado que vêm se demonstrando adequado. 6.3. O pagamento pelos serviços será de acordo com a estrutura tarifária correspondente às faixas de consumo equivalente ao ciclo de leitura, constantes no Decreto nº 12.958, de 06 de junho de 2023 ou qualquer outro instrumento que venha a substituí-lo.
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7. Descrição da Solução
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7.1. A contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico visa o fornecimento de forma contínua, sendo imprescindível para a segurança e funcionamento das instalações prediais do TRE-PI. 7.2. Caberá à fornecedora do serviço acompanhar a medição do consumo de água, bem como a emissão das faturas para pagamento das tarifas.
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8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação
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DESCRIÇÃO |
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8.1. Os serviços prestados são oferecidos conjuntamente (água e esgotos) por uma única empresa, o que inviabiliza e competição e o parcelamento.
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9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos
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9.1. Manutenção da prestação do serviço de fornecimento de água potável e coleta de esgoto para Cartórios Eleitorais no Interior do Estado (exceto Fóruns Eleitorais de Campo Maior e Oeiras). Serviço considerado essencial ao funcionamento das unidades, sem o qual não seria possível o atendimento aos cidadãos.
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10. Providências a Serem Adotadas pela Administração
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10.1. O TRE-PI dispões de servidores treinados para execução da tarefa. Assim, para a viabilidade da contratação pretendida, deverá a equipe de planejamento indicada providenciar a instrução do processo com os documentos elencados no art. 72 da Lei 14.133/21.
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11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
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DESCRIÇÃO |
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11.1. Não há necessidade de contratações correlatas.
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12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras
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12.1. Analisando a legislação pertinente ao objeto da licitação verifica-se que devido à sua natureza de serviço público essencial, o serviço de fornecimento de água e saneamento básico é amplamente regulado. As distribuidoras devem seguir os critérios de sustentabilidade pertinentes estabelecidos pela ANA.
12.2. O instrumento contratual resultante desta inexigibilidade tem previsão de gestão e fiscalização por parte de agente público posteriormente designado que deverá, em conjunto com a gestão dos contratos de manutenção predial e de limpeza e conservação, providenciar medidas cabíveis de prevenção e diminuição de desperdício e/ou redução de consumo.
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13. Posicionamento Conclusivo
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13.1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
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14. Estudo de Contratações Anteriores
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14.1. As contratações anteriores forma feitas na forma aqui sugerida, ou seja, contratação de empresa especializada e autorizada a prestar esses serviços pelos órgãos reguladores.
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15. Análise de Riscos
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OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contração de serviços de apoio administrativo visando à alocação de 29 (vinte e nove) categoria.
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor RISCO 01
RISCO 02
RISCO 03
RISCO 04
RISCO 05
RISCO 06
RISCO 07
RISCO 08
RISCO 09
Abelard Dias Ribeiro dos Santos Integrante Técnico/Administativo
Joziele Coimbra Borges de Andrade Integrante Demandante
Obs.: Alguns cartórios estão instalados em prédios do TJ-PI. |
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Teresina, 10 de outubro de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 14/11/2024, às 11:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Analista Judiciário, em 14/11/2024, às 14:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002251062 e o código CRC 460AB39A. |
| 0016912-84.2024.6.18.8000 | 0002251062v20 |
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