TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro CABRAL - CEP 64000-920 - Teresina - PI
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2024 - ASSEAPT
1. Descrição da Necessidade da Contratação
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DESCRIÇÃO |
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1.1. O presente processo administrativo tem por objetivo a contratação, através de Inexigibilidade de Licitação, da prestação de serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico para atender os Cartórios Eleitorais de Oeiras - PI.
1.2. Atualmente o serviço vem sendo prestado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE OEIRAS (NE: 2023NE000274) - Prestação de serviços por prazo indeterminado.
1.3. O presente procedimento visa adequar a contratação ao que preceitua a nova lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
1.4. A contratação do deste serviços é essencial para o funcionamento do Fórum.
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2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual
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2.1. Proposta Orçamentária 2025. |
3. Requisitos da Contratação
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DESCRIÇÃO |
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3.1. Requisitos Legais
Decreto nº 24.643, de 10/07/1934: Código de Águas. Lei nº 11.445, de 2007: estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Lei nº 8.987, de 13/02/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. Lei nº 9.074, de 07/07/1995: normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos. Lei nº 14.133/2021: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto nº 9.507/2018: Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
3.2. A contratação se dará por Inexigibilidade de Licitação, por ser SAAE OEIRAS órgão público do poder executivo do município de Oeiras, conforme Lei Municipal nº 1.826, de 10 de agosto de 2017, da Prefeitura de Oeiras-PI, documentos (SEI 0002266548), a única prestadora autorizada a fornecer os serviços no município de. O amparo legal está no Inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133/2021:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
3.3. SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - Oeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 29.575.369/0001-04, foi criada pela Lei Municipal nº789/1970 para fornecimento de água potável e esgoto sanitário no município de Oeiras - PI. 4.4. A prestação dos serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico (coleta de esgoto) é essencial para o funcionamento da unidade mencionada, por isso, seguindo a Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011 (transcrita abaixo), o prazo de vigência da contratação será por prazo INDETERMINADO:
"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."
4.5. O serviço possui natureza continuada, de modo que sua interrupção pode comprometer as atividades da Administração e sua necessidade deve se estender por mais de um exercício financeiro. 4.6. Os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do TRE-PI, podendo, portanto serem executados de forma indireta, conforme parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 9.507/2018. 4.7. Por tratar-se de atividade de custeio, a autorização para celebração de contrato prevista no art. 3º do Decreto no 10.193/2019 será concedida antes da assinatura do contrato. 4.8. Será observado o princípio da padronização, cujo objetivo é buscar a uniformização de produtos e serviços previamente selecionados e qualificados e, consequentemente, a redução de gastos; logo, tornar mais próspera a relação custo x benefício. 4.8.1. Não será, ainda, utilizado o Catálogo Eletrônico de Padronização (instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME n. 938, de 2 de fevereiro de 2022), uma vez que não se trata de contratação de item já padronizado. 4.9. A publicação da presente contratação observará o disposto no art. 94 da Lei n. 14.133/2021.
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4. Estimativas das Quantidades para a Contratação
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4.1 A contratação visa serviços de fornecimento de água e esgotos para o Fórum Eleitoral de Oeiras. Portanto, uma unidade de fornecimento.
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5. Levantamento de Mercado
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5.1. A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e determina que os serviços de saneamento serão prestados pelos estados ou municípios, compreendendo o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Federal de Saneamento Básico. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) não fiscaliza os serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que é atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais). 5.2. SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - Oeiras), entidade do Município de Oeiras - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.575.369/0001-04, estabelecida na Rua André Holanda, 716 - Centro - Oeirasr - PI, CEP 64.500-000, é responsável pelo fornecimento de água potável e saneamento básico no Município elencado neste Estudo Técnico Preliminar. 5.3. Existe a inviabilidade de competição, ou seja, quando “um dos contendores reúne qualidades tais que se torna único, exclusivo, a tal ponto que inibe os demais licitantes, sem condições competitivas”. 5.4. Portanto, diante da hipótese de inexigibilidade de licitação quando restar demonstrada a exclusividade no fornecimento de água potável e saneamento básico na base territorial do município, por restar inviabilizada a realização de procedimento licitatório, traduzido em fornecedor exclusivo. 5.5. Conclui-se que o fornecimento de água potável e saneamento básico é um serviço público sob regime de monopólio e fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação.
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6. Estimativa do Valor da Contratação
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6.1. Unidade beneficiária dos serviços, sendo o valor estimado mensal de R$ 200,00 e R$ 2.400,00 anual. 6.2. O valor estimado do item anterior é com base nos valores atualmente praticado que vêm se demonstrando adequado. 6.3. O pagamento pelos serviços será de acordo com a estrutura tarifária correspondente às faixas de consumo equivalente ao ciclo de leitura, constantes no Decreto nº 12.958, de 06 de junho de 2023 ou qualquer outro instrumento que venha a substituí-lo.
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7. Descrição da Solução
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7.1. A contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico visa o fornecimento de forma contínua, sendo imprescindível para a segurança e funcionamento das instalações prediais do TRE-PI. 7.2. Caberá à fornecedora do serviço acompanhar a medição do consumo de água, bem como a emissão das faturas para pagamento das tarifas.
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8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação
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DESCRIÇÃO |
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8.1. Os serviços prestados são oferecidos conjuntamente (água e esgotos) por uma única empresa, o que inviabiliza e competição e o parcelamento.
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9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos
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9.1. Manutenção da prestação do serviço de fornecimento de água potável e coleta de esgoto para atender o Fórum Eleitoral de Oeiras - PI. Serviço considerado essencial ao funcionamento das unidades, sem o qual não seria possível o atendimento aos cidadãos.
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10. Providências a Serem Adotadas pela Administração
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10.1. O TRE-PI dispões de servidores treinados para execução da tarefa. Assim, para a viabilidade da contratação pretendida, deverá a equipe de planejamento indicada providenciar a instrução do processo com os documentos elencados no art. 72 da Lei 14.133/21.
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11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
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11.1. Não necessidade de contratações correlatas.
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12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras
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12.1. Analisando a legislação pertinente ao objeto da licitação verifica-se que devido à sua natureza de serviço público essencial, o serviço de fornecimento de água e saneamento básico é amplamente regulado. As distribuidoras devem seguir os critérios de sustentabilidade pertinentes estabelecidos pela ANA.
12.2. O instrumento contratual resultante desta inexigibilidade tem previsão de gestão e fiscalização por parte de agente público posteriormente designado que deverá, em conjunto com a gestão dos contratos de manutenção predial e de limpeza e conservação, providenciar medidas cabíveis de prevenção e diminuição de desperdício e/ou redução de consumo.
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13. Posicionamento Conclusivo
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DESCRIÇÃO |
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13.1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
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14. Estudo de Contratações Anteriores
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14.1. As contratações anteriores forma feitas na forma aqui sugerida, ou seja, contratação de empresa especializada e autorizada a prestar esses serviços pelos órgãos reguladores.
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15. Análise de Riscos
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OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contração de serviços de apoio administrativo visando à alocação de 29 (vinte e nove) categoria.
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor RISCO 01
RISCO 02
RISCO 03
RISCO 04
RISCO 05
RISCO 06
RISCO 07
RISCO 08
RISCO 09
Abelard Dias Ribeiro dos Santos Integrante Técnico/Administativo
Joziele Coimbra Borges de Andrade Integrante Demandante
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Teresina, 10 de outubro de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Analista Judiciário, em 23/10/2024, às 11:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 23/10/2024, às 11:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002250582 e o código CRC 830E2A59. |
| 0016919-76.2024.6.18.8000 | 0002250582v12 |
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