TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Manifestação nº 32 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
Senhor Pregoeiro,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002247979, verificou que a empresa INFINITY LOCAÇÃO SERVIÇOS E GESTÃO, CNPJ sob o nº 3.098.439/0001-02, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90037/2024, SEI 0002214213, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:
1. análise da apresentação da proposta, subitem 7.7 do Edital de Licitação e Item 25 do Anexo I a ele - Termo de Referência nº 172 (doc. 0002209210):
1.1. quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, SEI 0002233741, a proponente observou os critérios editalícios, sendo R$ 51.372.563,50 o valor estimado da contratação e proposto R$ 39.489.992,55, ou seja, 76,87%. Na tabela abaixo se encontra o detalhamento dos custos que a proponente afirmar ser suficientes par executar os serviços durante os sessenta meses da contratação.
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Estimado |
Licitado |
Economia - R$ |
% de redução |
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60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
60 MESES – R$ |
Peso dos custos - % |
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PREÇO TOTAL - R$ ==> |
51.372.563,50 |
39.489.992,55 |
11.882.570,95 |
23,13% |
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ANEXO II (A a D) |
MÃO DE OBRA |
44.336.857,80 |
86,30% |
34.559.023,20 |
87,51% |
9.777.834,60 |
22,05% |
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ANEXO III |
HORAS EXTRAS |
500.000,00 |
0,97% |
500.000,00 |
1,27% |
0,00 |
0,00% |
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ANEXO IV |
DIÁRIAS |
2.751.712,50 |
5,36% |
2.191.420,00 |
5,55% |
560.292,50 |
20,36% |
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ANEXO V |
UNIFORMES |
1.070.271,30 |
2,08% |
475.979,85 |
1,21% |
594.291,45 |
55,53% |
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ANEXO VI (A a E) |
EPI's |
33.634,75 |
0,07% |
27.027,45 |
0,07% |
6.607,30 |
19,64% |
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ANEXO VII |
COMBUSTÍVEL |
37.999,95 |
0,07% |
30.538,45 |
0,08% |
7.461,50 |
19,64% |
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ANEXO VIII |
PLANO DE SAÚDE |
2.642.087,20 |
5,14% |
1.706.003,60 |
4,32% |
936.083,60 |
35,43% |
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100,00% |
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100,00% |
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Analisando-se a proposta, vimos que de todos os custos, sem considerarmos a LDI, apenas houve redução nos Encargos Sociais (devido o enquadramento da licitante), o Seguro de Vida (que é contratado livremente junto às instituições financeiras e os Uniformes, tendo ele uma redução elevada, contudo como cada empresa tem sua política peculiar neste quesito, pode decorrer da existência em estoques, fabricação própria ou de fornecedores que tenham eficiência elevada na produção destes e, consequente podem ofertar a preços módicos. Seja como for, não nos compete a verificação de tais possibilidades. Quanto aos demais custos a redução decorre do enquadramento tributário que será objeto de análise se sua qualificação econômico-financeira inserta no Item 2 adiante.
1.2. relativamente ao inciso I, do subitem 25.1.2 (Termo de Referência).
1.2.1. apresentou declaração prevista no subitem 5.12 do Edital de Licitação (conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação):
1.2.2. apresentou declaração prevista no subitem 8.1.3.6 do Edital de Licitação (um doze avos dos contratos – R$ 2.133.240,79 - não são superiores ao patrimônio líquido do licitante):
1.2.3. apresentou declaração prevista no subitem 8.5 do Edital de Licitação (de que atende aos requisitos de habilitação):
1.3. relativamente ao inciso II, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
1.3.1. apresentou documentação acerca da inscrição no CNPJ:
1.3.2. apresentou documentação acerca da regularidade perante a Fazenda Nacional:
1.3.3. apresentou documentação acerca da regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
1.3.3. apresentou documentação inexistência débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1.4. apresentou documentação relativamente ao inciso III, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Habilitação Jurídica sociedade empresária:
1.5. relativamente ao inciso IV, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Qualificação Econômico–Financeira:
1.5.1. certidão negativa de insolvência civil, não se aplica à proponente.
1.5.2. apresentou certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
1.5.3. apresentou balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
1.6. apresentou relativamente ao inciso VI, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), Proposta.
1.7. relativamente ao inciso VII, do subitem 25.1.2. (Termo de Referência), documentação diversas, mostrou-se desnecessária.
Da Análise da Qualificação Econômico-Financeira e Técnico Operacional
2. Acerca da qualificação econômico-financeira da proponente, fizemos a análise nos termos do subitem 8.1.3 do Edital de Licitação evento SEI 0002214213, da documentação inserta no evento SEI 0002248525:
2.1 dispensada a apresentação de certidão negativa de e insolvência, visto que não se trata de pessoa física, conforme o subitem 8.1.3.2;
2.2 apresentou, em relação as exigências contidas no subitem 8.1.3.3, a empresa INFINITY:
2.2.1. balanço patrimonial e demonstrações de resultados 2022 e 2023.
2.2.1.1. conforme exigência inserta no inciso I, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação os índices ILG e ILC atendem as exigências editalícias, ou seja, relativamente aos anos de 2022 e 2023. Já em relação ao GEG, a proponente apresentou em 2022 o GEG igual a 59,81% e para o ano de 2023 o GEG foi de 57,78%, e o GEG máximo exigido pelo Edital de Licitação, para ambos os anos, é de 30%.
Portanto, conclui-se que a proponente tem apresentado nos últimos dois anos um grau de endividamento temerário que coloca em risco a sua capacidade de honrar seus compromissos.
Assim, em relação a esse tópico, a INFINITY LOCAÇÃO não atendeu as exigências editalícias.
2.2.2. não atendeu, conforme exigência inserta no inciso II, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação, Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo 16,66% do valor proposto (R$ 39.489.992,55 x 16,66% = 6.579.032,76) que foram da ordem de R$ 1.979.774,35 e R$ 2.645.928,75 para os dois últimos exercícios financeiros.
2.2.3. não atendeu, conforme exigência inserta no inciso III, do subitem 8.1.3.3. do Edital de Licitação, patrimônio líquido de, no mínimo 10,00% do valor proposto (R$ 39.489.992,55 x 10,00% = 3.948.999,25) que foram da ordem de R$ 1.582.965,29 e R$ 2.231.172,13 para os dois últimos exercícios financeiros.
2.2.3. não apresentou, conforme exigência editalícias inserta no subitem 8.1.3.3.1. as demonstrações contábeis: Demonstração do Resultado Abrangente do Período; Demonstração Mutações das do Patrimônio Líquido do Período e Demonstração de Fluxo de Caixa. Tais exigências para apresentação das demonstrações retro decorrem do enquadramento dado pela RFB na Declaração SICAF que o porte da proponente é DEMAIS; da análise da DRE de 2022 vemos uma Receita Bruta Operacional de R$ 11.723.094,43 que enquadra o porte da proponente em empresa média tendo, da análise da DRE 2023, uma Receita Bruta Operacional de R$ 17.790.684,41 o mesmo enquadramento.
2.2.4. os subitens 8.1.3.4 e 8.1.3.5 do Edital de Licitação não se aplica à proponente.
2.2.5. a empresa licitante (INFINITY LOCAÇÃO) apresentou, conforme exigência inserta no caput do subitem 8.1.3.6. do Edital de Licitação, qual seja declaração e relação comprovando que um doze avos de seus pactos vigentes (R$ 25.598.889,47) não somam valores superiores ao seu patrimônio líquido de 2023.
2.2.5.1. a proponente atendeu ao exigido no inciso I, do subitem 8.1.3.6.
2.2.5.2. o exigido no inciso II, do subitem 8.1.3.6. não se aplica.
2.2.5.3. o exigido no inciso III, do subitem 8.1.3.6. não se aplica.
2.2.5.4. o exigido no inciso IV, do subitem 8.1.3.6. não foi atendido pela proponente, no tocante ao cálculo do GEG, tendo este índice sido calcula por esta Equipe de Apoio às Licitações.
2.2.6. a INFINITY está cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED como provam os documentos encartados do doc. SEI 0002248525, comprovando condição mencionada no caput do subitem 8.1.3.7. do Edital de Licitação.
2.2.5.1. a proponente atendeu ao exigido no inciso I, do subitem 8.1.3.7.
2.2.5.2. a proponente atendeu ao exigido no inciso II, do subitem 8.1.3.7.
2.2.5.3. a proponente atendeu ao exigido no inciso III, do subitem 8.1.3.7.
2.2.5.4. a proponente atendeu ao exigido no inciso IV, do subitem 8.1.3.7.
2.2.7. o subitem 8.1.3.8 do Edital de Licitação não se aplica a proponente.
2.2.8. não apresentou, conforme subitem 8.1.3.9. do Edital de Licitação, o relatório do DCTFWeb relativo ao último recolhimento obrigatório – setembro/2024.
2.2.9. não apresentou o Resultado da Consulta da Alíquota RAT e do FAP – Ano Vigência 2024, conforme subitem 8.1.3.10. do Edital de Licitação, contudo de maneira indireta, no documento SEI 0002247972, verificamos o RAT AJUSTADO: 1,50 (Alíquota RAT: 3,0 FAP: 0,50).
2.2.10. não apresentou, o enquadramento tributário no tocante à COFINS e ao PIS (alíquotas médias efetivas), conforme subitem 8.1.3.11. do Edital de Licitação, contudo de maneira indireta, no documento SEI 0002247949, verificamos que forma de tributação do lucro da empresa é por Lucro Presumido, o que quer dizer que o valor das alíquotas é do PIS: 0,65%; e da COFINS: 3%.
3. informamos que, no tocante à qualificação técnico-operacional a sua apresentação não se deu na forma determinada no inciso V, do subitem 25.1.2 do Anexo I ao do Edital de Licitação – Termo de Referência e, somando-se a esse fato, as falhas acima que são insanáveis. Razão pela qual, esta Equipe de Apoio às Licitações não analisou os atestados de capacidade técnica da INFINITY LOCAÇÃO SERVIÇOS E GESTÃO.
Ademais, o subitem 7.1 do instrumento convocatório determina:
Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(...)
7.1.5. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
Em consulta ao citado cadastro, são apresentadas anotações do CNPJ nº 01.430.564/0001-27 .
Dito isso, manifestamo-nos pela inabilitação da empresa INFINITY LOCAÇÃO SERVIÇOS E GESTÃO, em virtude da impossibilidade de correção falhas acima destacadas.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 09/10/2024, às 08:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002248664 e o código CRC EF5FF15F. |
| 0010231-98.2024.6.18.8000 | 0002248664v2 |
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