TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 80/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD
Estudo Técnico Preliminar 80/2024
1. Informações Básicas
1.1. Número do processo: Proc. SEI N° 0016884-19.2024.6.18.8000.
2. Descrição da necessidade
2.1. O presente processo administrativo tem por objetivo a contratação de prestação de serviços oferecidos em regime de monopólio de fornecimento de energia elétrica, estrutura tarifária HOROSSAZONAL VERDE verde, para uso no Prédio do Fórum Eleitoral de Teresina - PI - Código Único nº 1.4958090, localizado Av. Marechal Castelo Branco, 1150, Ilhotas, CEP: 64014058, Teresina.
2.2. A unidade é exclusivamente Prédio do Fórum Eleitoral de Teresina - PI - Código Único nº 1.4958090.
2.3. Atualmente o serviço vem sendo prestado por meio de 1 (um) contrato, conforme tabela abaixo:
Unidade |
Contrato |
Processo |
Demanda Contratada de Consumo |
Demanda de Geração |
contratação de prestação de serviços oferecidos em regime de monopólio de fornecimento de energia elétrica, estrutura tarifária HOROSSAZONAL VERDE verde, para uso no Prédio do Fórum Eleitoral de Teresina - PI, localizado Av. Marechal Castelo Branco, 1150, Ilhotas, CEP: 64014058, Teresina. Código Único nº 1.4958090
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Contrato TRE-PI N° 14/2021 |
Proc. SEI N° 0021174-19.2020.6.18.8000 |
Demanda única de 180 KW - (Termo Aditivo - doc. SEI N° 0002085805 e 0002085807) |
doc. SEI N° 0002281097 DEMANDA CONTRATADA DE GERAÇÃO: 252 KW
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2.4. A abertura de novo processo se deve em decorrência da Decisão nº 486 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG (0002044902).
2.5. Conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. A contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial para o funcionamento da Sede do TRE-PI, tendo em vista sua essencialidade para o desempenho de suas atribuições básicas e cuja interrupção compromete a continuidade das atividades finalísticas do órgão.
3. Área requisitante
3.1. Serviço de Engenharia - ENARQ - SEAPT - COAAD.
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Contratação da empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para o fornecimento de energia elétrica para o uso no novo prédio do Fórum Eleitoral de Teresina - PI, segundo a estrutura tarifária horossazonal verde, com demanda contratada de consumo de 180 kw e demanda contratada de geração de 252 kw, Código Único nº 1.4958090.
5. Levantamento de Mercado
5.1 A presente contratação encontra amparo legal no inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133 de 2021:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição em especial nos casos de:"
"I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
5.2. Bem como no art. 109 do mesmo diploma legal
"Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."
5.3. Os serviços de energia elétrica é regulamentado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021;
5.4. A EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA - CNPJ: 06.840.748/0001-89, é pessoa jurídica de direito privado que presta em regime de exclusividade o serviço de operação e exploração do serviço de fornecimento de energia elétrica na cidade elencada neste Estudo Técnico Preliminar.
5.5. De modo que fica evidente o pressuposto legal da inviabilidade de competição para o objeto da presente contratação.
6. Descrição da Solução como um todo
6.1. A Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica visa o fornecimento de forma contínua, sendo imprescindível para a segurança e funcionamento das instalações prediais do Prédio Anexo ao Edifício Sede do TRE-PI.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Valor Mensal estimado |
R$ 17.467,95 |
Valor Anual estimado 12 meses |
R$ 209.615,40 (12 MESES) doc. SEI N° 0002270054 |
Demanda Segundo a estrutura tarifária HOROSSAZONAL VERDE |
Demanda contratada de consumo de 180 kw e Demanda contratada de geração de 252 kw (Termo Aditivo - doc. SEI N° 0002085805 e 0002085807). |
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1. Valor 12 meses : R$ 209.615,40 (12 MESES) - doc. SEI N° 0002270054.
8.2 Contratação a ser realizada para vigência a partir de 1º/01/2025 com o valor mensal de R$ 17.467,95 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
8.3. Os serviços serão prestados pelo prazo descrito nas Condições Específicas das Minutas Padrões enviadas pela Equatorial - CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - CCER (doc. SEI N° 0002270070 ) e CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD (doc. SEI N° 0002270071) - sendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos caso não ocorra manifestação expressa em contrário do ACESSANTE (TRE-PI).
8.4. O consumo anual foi estimado pela equipe da ENARQ (fiscais técnicos da contratação).
8.5. As tarifas de utilização do serviço de fornecimento de energia elétrica são reguladas pela Agência Nacional de energia elétrica (ANEEL).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. O formato da solução em um contrato tem como base a possibilidade de fornecimento deste serviço público pela mesma empresa, uma vez que a EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA - CNPJ: 06.840.748/0001-89 é a única empresa prestadora deste serviço no município.
10.Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 A nova contratação visa substituir o atual contrato da unidade em questão (Proc. SEI N° 0021174-19.2020.6.18.8000).
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. Esta ação está diretamente ligada ao objetivo estratégico de aprimorar a governança, a gestão e a infraestrutura”.
11.2. Indicadores e Metas - Plano Logística Sustentável 2021/2026:
Nome do Indicador |
Descrição |
Meta |
Índice de racionalização de consumo de energia elétrica por m² (kWh/m²
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Mede o percentual de racionalização de consumo d energia elétrica por m² | Reduzir em 5% o consumo relativo de kWh , tomando por referência anos eleitorais e não eleitorais. |
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1 A contratação visa à manutenção do fornecimento de energia elétrica para o Prédio Anexo ao Edifício Sede do TRE-PI, na Praça Des. Edgard Nogueira
12.2 O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial ao funcionamento Prédio Anexo ao Edifício Sede do TRE-PI, na Praça Des. Edgard Nogueira sem o qual não seria possível o atendimento aos cidadãos e a concessão e manutenção de benefícios atividade de sua fim.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Para a viabilidade da contratação pretendida, a equipe de planejamento deverá providenciar a instrução do processo com os documentos elencados no art. 72 da Lei 14.133/21:
"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial"
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Nos termos do art. 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
14.2. O Guia nacional de contratações sustentáveis prevê 4 passos para os procedimentos de contratações sustentáveis:
1. Avaliar a possibilidade de reuso ou redimensionamento do objeto da contratação;
2. Planejamento da contratação com parâmetros de sustentabilidade;
3. Análise do equilíbrio entre os princípios licitatório da isonomia, da vantajosidade e da sustentabilidade;
4. Gestão e fiscalização do contrato, bem como gestão de resíduos.
14.3. Passa-se a analisar cada item do Guia:
14.3.1. Não há de se falar em reuso no caso visto à natureza de serviço contínuo do objeto da presente inexigibilidade;
14.3.2. Analisando a legislação pertinente ao objeto da licitação verifica-se que devido a sua natureza de serviço público essencial, o serviço de fornecimento de energia elétrica é amplamente regulado. As distribuidoras devem seguir os critérios de sustentabilidade pertinentes estabelecidos pela ANEEL.
14.3.3. A Análise da isonomia e da vantajosidade de exigências relacionadas à critérios de sustentabilidade não se aplica devido ao regime de monopólio do serviço em tela;
14.3.4. O contrato resultante desta inexigibilidade tem previsão de gestão e fiscalização por parte de agente público posteriormente designado que deverá, em conjunto com a gestão dos contratos de manutenção predial e de limpeza e conservação, providenciar medidas cabíveis de prevenção e diminuição de desperdício e/ou redução de consumo.
14.4. Observar a Lei n. 10.295, de 17 de outubro de 2001 - Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências e o Decreto 10.779, de 25 de agosto de 2021 que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
14.5. O TRE-PI instalou uma usina fotovotaica no Fórum Eleitoral de Teresina que no momento, a produção de energia solar, fornece a maior parte da energia demandada desta unidade. Inclusive o Fórum Eleitoral de Teresina obteve o Selo de Eficiência Energética nos termos do doc. SEI 0002265655.
15. Declaração de Viabilidade
15.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, uma vez que foi elaborada de acordo com as normas técnicas pertinentes ao assunto (o fornecimento é totalmente estabelecido por Legislação Federal e as concessionárias sujeitas à fiscalização da ANEEL) e atendem as necessidades do TRE/PI, sendo contemplada no Planejamento das Contratações Exercício de 2025.
16. Responsáveis
INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Papel | Nome | Lotação | Ramal |
Integrante Demandante / Administrativo | JOZIELE COIMBRA BORGES DE ANDRADE | COAAD | 9877 |
Integrante Técnico | MHARIO EUGENIO DE CASTRO RAMOS | SEAPT / ENARQ |
Em 06 de outubro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Coordenador, em 08/11/2024, às 16:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002245514 e o código CRC C4943728. |
0016884-19.2024.6.18.8000 | 0002245514v14 |
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