Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro CABRAL - CEP 64000-920 - Teresina - PI


ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2024 - ASSEAPT

1. Descrição da Necessidade da Contratação

DESCRIÇÃO

1.1. O presente processo administrativo tem por objetivo a contratação, através de Inexigibilidade de Licitação, da prestação de serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico para atender os Cartórios Eleitorais de Campo Maior - PI.

1.2. Atualmente o serviço vem sendo prestado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CAMPO MAIOR (NE: 2023NE000271) - Prestação de serviços por prazo indeterminado.

1.3. O presente procedimento visa adequar a contratação ao que preceitua a nova lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

1.4.  A contratação do deste serviços é essencial para o funcionamento do Fórum.

  

 

2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual

DESCRIÇÃO

 

2.1.  Proposta Orçamentária 2025.

 

3. Requisitos da Contratação

DESCRIÇÃO

3.1. Requisitos Legais

 

Decreto nº 24.643, de 10/07/1934: Código de Águas.

Lei nº 11.445, de 2007: estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Lei nº 8.987, de 13/02/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

Lei nº 9.074, de 07/07/1995: normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.

Lei nº 14.133/2021: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Decreto nº 9.507/2018: Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;

Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

 

3.2. A contratação se dará por Inexigibilidade de Licitação, por ser o SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - Campo Maior (órgão público do poder executivo do município de Campo Maior, conforme Lei nº 789/1970, da Prefeitura de Campo Maior - PI), a única prestadora autorizada a fornecer os serviços no município de Campo Maior - PI. O amparo legal está no Inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133/2021:

 

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"

 

3.3.  SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - Campo Maior), inscrita no CNPJ sob o nº 05.514.609/0001-00, foi criada pela Lei Municipal nº789/1970 para fornecimento de água potável e esgoto sanitário no município de Campo Maior - PI.

4.4. A prestação dos serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico (coleta de esgoto) é essencial para o funcionamento da unidade mencionada, por isso, seguindo a Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011 (transcrita abaixo), o prazo de vigência da contratação será por prazo INDETERMINADO:

 

"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."

 

4.5. O serviço possui natureza continuada, de modo que sua interrupção pode comprometer as atividades da Administração e sua necessidade deve se estender por mais de um exercício financeiro.

4.6. Os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do TRE-PI, podendo, portanto serem executados de forma indireta, conforme parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 9.507/2018.

4.7. Por tratar-se de atividade de custeio, a autorização para celebração de contrato prevista no art. 3º do Decreto no 10.193/2019 será concedida antes da assinatura do contrato.

4.8. Será observado o princípio da padronização, cujo objetivo é buscar a uniformização de produtos e serviços previamente selecionados e qualificados e, consequentemente, a redução de gastos; logo, tornar mais próspera a relação custo x benefício.

4.8.1. Não será, ainda, utilizado o Catálogo Eletrônico de Padronização (instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME n. 938, de 2 de fevereiro de 2022), uma vez que não se trata de contratação de item já padronizado.

4.9. A publicação da presente contratação observará o disposto no art. 94 da Lei n. 14.133/2021.

 

 

 

4. Estimativas das Quantidades para a Contratação

DESCRIÇÃO

A contratação visa serviços de fornecimento de água e esgotos para o Fórum Eleitoral de Campo Maior-PI. Portanto, uma unidade de fornecimento.

 

 

5. Levantamento de Mercado

DESCRIÇÃO

5.1. A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e determina que os serviços de saneamento serão prestados pelos estados ou municípios, compreendendo o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Federal de Saneamento Básico. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) não fiscaliza os serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que é atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais).

5.2. SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - Campo Maior)), entidade do Município de Campo Maior - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 82.559.154/0001-82, estabelecida na Av. José Paulino, 389 - Centro - Campo Maior - PI, CEP 64280-000, é responsável pelo fornecimento de água potável e saneamento básico no Município elencado neste Estudo Técnico Preliminar.

5.3. Existe a inviabilidade de competição, ou seja, quando “um dos contendores reúne qualidades tais que se torna único, exclusivo, a tal ponto que inibe os demais licitantes, sem condições competitivas”.

5.4. Portanto, diante da hipótese de inexigibilidade de licitação quando restar demonstrada a exclusividade no fornecimento de água potável e saneamento básico na base territorial do município, por restar inviabilizada a realização de procedimento licitatório, traduzido em fornecedor exclusivo.

5.5. Conclui-se que o fornecimento de água potável e saneamento básico é um serviço público sob regime de monopólio e fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação.

 

 

6. Estimativa do Valor da Contratação

DESCRIÇÃO

 

6.1. Unidade beneficiária dos serviços, sendo o valor estimado mensal de R$ 150,00 e R$ 1.800,00 anual.

6.2. O valor estimado do item anterior é com base nos valores atualmente praticado que vêm se demonstrando adequado.

6.3. O pagamento pelos serviços será de acordo com a estrutura tarifária correspondente às faixas de consumo equivalente ao ciclo de leitura, constantes no Decreto nº 12.958, de 06 de junho de 2023 ou qualquer outro instrumento que venha a substituí-lo.

 

 

7. Descrição da Solução

DESCRIÇÃO

7.1. A contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico visa o fornecimento de forma contínua, sendo imprescindível para a segurança e funcionamento das instalações prediais do TRE-PI.

1.2. Caberá à fornecedora do serviço acompanhar a medição do consumo de água, bem como a emissão das faturas para pagamento das tarifas.

 

 

8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação

DESCRIÇÃO

 

8.1. Os serviços prestados são oferecidos conjuntamente (água e esgotos) por uma única empresa, o que inviabiliza e competição e o parcelamento.

 

 

9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos

DESCRIÇÃO

9.1. Manutenção da prestação do serviço de fornecimento de água potável e coleta de esgoto para atender o Fórum Eleitoral de Campo Maior - PI. Serviço considerado essencial ao funcionamento das unidades, sem o qual não seria possível o atendimento aos cidadãos.

 

 

10. Providências a Serem Adotadas pela Administração

DESCRIÇÃO

 

10.1. O TRE-PI dispões de servidores treinados para execução da tarefa. Assim, para a viabilidade da contratação pretendida, deverá a equipe de planejamento indicada providenciar a instrução do processo com os documentos elencados no art. 72 da Lei 14.133/21.

 

 

 

11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

DESCRIÇÃO

 

11.1. Não necessidade de contratações correlatas.

 

 

 

12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras

DESCRIÇÃO

 

12.1. Analisando a legislação pertinente ao objeto da licitação verifica-se que devido à sua natureza de serviço público essencial, o serviço de fornecimento de água e saneamento básico é amplamente regulado. As distribuidoras devem seguir os critérios de sustentabilidade pertinentes estabelecidos pela ANA.

 

12.2. O instrumento contratual resultante desta inexigibilidade tem previsão de gestão e fiscalização por parte de agente público posteriormente designado que deverá, em conjunto com a gestão dos contratos de manutenção predial e de limpeza e conservação, providenciar medidas cabíveis de prevenção e diminuição de desperdício e/ou redução de consumo.

 

 

 

13. Posicionamento Conclusivo

DESCRIÇÃO

 

13.1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

 

 

14. Estudo de Contratações Anteriores

DESCRIÇÃO

 

14.1. As contratações anteriores forma feitas na forma aqui sugerida, ou seja, contratação de empresa especializada e autorizada a prestar esses serviços pelos órgãos reguladores.

 

 

15. Análise de Riscos

DESCRIÇÃO

 

 

 

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

Contração de serviços de apoio administrativo visando à alocação de 29 (vinte e nove) categoria.

 

 

FASE DE ANÁLISE

 

( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO 01

 

Probabilidade:

( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto

Id

DANO

1.

Ausência da formalização da demanda ou documento incompleto, gerando uma possível contratação que não atende aos objetivos iniciais

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

1.

Área requisitante deve iniciar o processo por meio do preenchimento do “Documento de Oficialização da Demanda (DOD)”, conforme modelo próprio disponibilizado.

COAAD

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

1.

Equipe de planejamento da contratação devolve o processo à área requisitante para elaborar ou complementar o DOD, quando necessário. Somente após isso inicia o planejamento dacontratação.

SEPAT

RISCO 02

 

Probabilidade:

(x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto

Id

DANO

 

2.

Ausência de estudos técnicos preliminares trazendo prejuízos para a Administração em virtude da possibilidade de desperdício de rec impossibilidade de contratação ou especificações indevidas.

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

2.1

Os Estudos Preliminares devem ser realizados e adequados para cada tipo de contração, conforme IN nº 40/2020.

SEPAT/SECOM/NFF GC

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

2.2.

 

O processo de contratação que não contenha o estudo preliminar não deve ser aprovado, salvo as exceções disciplinadas no art. 8º da IN nº 40/2020.

SEPAT

RISCO 03

 

Probabilidade:

(x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto

Id

DANO

3.

Erro na especificação do objeto com chances de comprometer a finalidade da contratação.

Id

Ação Preventiva

Responsável

3.1

A necessidade de contratação deve ser bem especificada pelo setor requisitante no Documentode Formalização de Demanda. Necessário consultar contratações similares e fazer uma revisão crítica do Estudo Técnico Preliminar.

 

SEPAT

Id

Ação de Contingência

Responsável

3.2

Cancelamento/Revogação da licitação para republicação do edital.

Presidência do TRE-PI

 

 

RISCO 04

Probabilidade:

(x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto

Id

DANO

 

4.

Justificativa da contratação não é explicitada em nível de detalhe adequado, levando a dificuldade dos atores envolvidos de justificar a questionamentos. (ex: por cidadãos, comunidade interna, órgãos de controle etc.). Ofensa ao princípio da motivação dos atos administrativos.

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

4.1

Reunião e sistematização de todas as justificativas referentes ao serviço a ser contratado no Documento de Oficialização da Demanda. As justificativas além de refletir às necessidades doTRE-PI devem estar respaldadas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e normativos legais.

 

SAOF/COAAD/SEPAT

/SECOM/NFFGC

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

4.2

Atender à solicitação de informações, fornecendo as justificativas e elucidando as dúvidas do

interessado.

SEPAT/SECOM/NFFG C

RISCO 05

 

Probabilidade:

(x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto

Id

DANO

5.

Formação de preços em desacordo com as disposições legais

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

 

5.1

Observar as normas quanto aos procedimentos administrativos básicos para a formação de preços de referência de tomado por base contratações de outros órgãos públicos. Os integrantes ténicos devem apresentar Mapa de Composição de Custos e manifestação com as justificativas acerca da metodologia dos custos global e unitários de referência.

 

SEPAT/SECOM/NFFG C

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

5.2.

Refazer as ações com o fito de elaboração adequada dos preços de referência e orçamentos

 

SEPAT/SECOM/NFFGC

 

RISCO 06

 

Probabilidade:

( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto

Id

DANO

6.

Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando o andamento das atividades institucionais.

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

6.1

Observar os prazos necessários para a preparação, análise e realização do processo, levando em consideração à fase de Planejamento da Contratação até a fase de execução do serviço.

SAOF/ COAAD/ SELIC/ SELIC/ DG

Id

Ação de Contingência

Responsável

6.2

Realizar a priorização dos processos críticos e urgentes.

Unidades pareceristas

 

                                                                                                                        RISCO 07

 

Probabilidade:

( x) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto

Id

DANO

 

7.

Contratação não planejada anteriormente pela Administração, ou seja, não constante do Plano Anual de Contratações.

Id

Ação Preventiva

Responsável

7.1

Os recursos para execução advém do encerramento das contratações vigentes abarcada por esta

COOF

Id

Ação de Contingência

Responsável

7.2

Observar se as demandas encaminhadas constam da listagem do Plano vigente. Caso não previsto, a contratação não deve ser efetivada ou, com a devida justificativa, deve-se proceder à atualização do plano com a aprovação da autoridade competente.

 

DG/ ASPLAN/ SAOF

 

 

RISCO 08

Probabilidade:

( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto:

( x ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto

Id

DANO

26.

Manter quadro de servidores insuficientes à fiscalização das serviços

Id

Ação Preventiva

Responsável

26.1

Contratar mão de obra terceirizada

SAOF/ DG/ PRESIDÊNCIA

Id

Ação de Contingência

Responsável

26.2

Designar servidores, com conhecimento técnico, para auxiliar no processo de fiscalização

PRESIDÊNCIA

 

  

                                                                                                                                      RISCO 09

 

Probabilidade:

( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto

Id

DANDO

24.

Deixar de acompanhar frequentemente a execução dos serviços.

Id

Ação Preventiva

Responsável

24.2.

Designar equipe de servidores com conhecimento técnico para a execução do serviço

PRESIDÊNCIA

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

24.3

Utilização de manuais e instrumento de orientação aos fiscais Capacitar os servidores responsáveis pela fiscalização técnica

NFFGC

 

 

 

 

 

Abelard Dias Ribeiro dos Santos

Integrante Técnico/Administativo

 

 

 

Joziele Coimbra Borges de Andrade

Integrante Demandante

 

 

 

 

 

 

Teresina, 22 de setembro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 18/10/2024, às 13:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Analista Judiciário, em 18/10/2024, às 14:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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