TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Ata Nº 1
COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO ANUAL - COPIN (Portaria Presidência TRE-PI nº 479/2024, publicada no DJE nº 187, de 18/09/2024)
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Ata de Reunião |
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Local |
Sala de Audiências 1/ Edifício sede do TRE-PI |
Data |
25/09/2024 |
Início |
09:30 horas |
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Modalidade |
Presencial |
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Pauta |
Em virtude da entrada em vigor da Portaria Presidência TRE-PI nº 479/2024, publicada no DJE nº 187, de 18/09/2024, que modificou a composição da Comissão Permanente de Inventário Anual - COPIN no âmbito do TRE-PI, foi convocada reunião com a seguinte pauta:
1. Divisão dos trabalhos a cargo da COPIN entre seus integrantes titulares;
2. Metodologia a ser adotada pela atual Comissão; e
3 . Prazos a serem cumpridos.
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Registros relevantes |
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O servidor MARCELO CASSIANO, designado Presidente da COPIN/2024, iniciou a reunião destacando a publicação da Portaria Presidência TRE-PI nº 479/2024, publicada no DJE nº 187, de 18/09/2024, que instituiu a atual composição da COPIN. Prosseguiu relatando a finalidade da Comissão, que é a de realizar o Inventário Anual dos bens móveis do TRE-PI, mediante a comprovação da exatidão dos registros de controle patrimonial de todo o patrimônio do Tribunal, demonstrando o acervo de cada detentor de carga e de cada unidade gestora, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas no exercício, elaborado de acordo com o Plano de Contas da Administração Pública Federal. Alertou para o prazo exíguo conferido à atual Comissão, visto que o inventário em questão deveria ter se iniciado no primeiro dia útil do mês de agosto de do corrente ano, e deverá ser encerrado, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro de 2024, com a entrega, dentro do referido prazo, de relatório conclusivo à Administração Superior. Pontuou sobre as especificidades do Inventário em ano eleitoral, na forma do contido na Resolução TRE-PI nº 214/2011 (alterada pela Resolução TRE/PI nº 275/2013), a saber: Art. 6º, §1º: “ Em ano eleitoral, os detentores da carga patrimonial, com o auxílio da Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEALP, realizarão conferência periódica dos bens móveis que estão sob sua responsabilidade, confrontando-a com a relação dos bens listados no sistema ASIWEB, que estão sob o seu poder, sendo dispensada a conferência in loco pela comissão inventariante; e § 2º: “Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, em ano eleitoral, o inventário anual poderá ser realizado por meio de amostragem, devendo a comissão escolher, aleatoriamente, uma Secretaria do Tribunal e um polo de informática, para fazer a conferência in loco dos bens móveis.” Desse modo, externou a necessidade de atuação direta de todos os membros titulares da COPIN nas atividades a cargo da Comissão, com a maior celeridade possível, ponderando nesse ponto sobre as dificuldades impostas pelo período eleitoral, como a constatação do envolvimento direto de todos os 05 (cinco) membros titulares nas atividades das Eleições municipais de 2024, inclusive com viagens a serviço já anteriormente programadas. Nesse ponto, ressaltou ainda que, mesmo antes da presente reunião, já tinham sido tomadas as seguintes providências pelos membros JOÃO ALVES e CARLOS ALBERTO: 1) autuação no SEI do Processo 0017508-68.2024.6.18.8000, com a finalidade de coletar todas as informações necessárias à produção do Relatório Final; 2) Autuação de 74 (setenta e quatro) processos no SEI destinados à notificação dos Cartórios Eleitorais e encaminhamento dos respectivos Termos de Responsabilidade com a Listagem de bens para conferência, de acordo com o que prescreve o Art. 7º da Resolução TRE-PI nº 214/2011, transcrito a seguir: “A Comissão de Inventário encaminhará, aos Juízes Eleitorais das Zonas onde não for realizado o inventário anual in loco relação de bens, devendo cada magistrado designar um servidor para proceder à conferência e à devolução do relatório devidamente assinado, com visto do Juiz Eleitoral, tudo dentro do prazo fixado pela referida Comissão.”. O servidor CARLOS ALBERTO informou que já estava providenciando a autuação dos demais Processos eletrônicos para notificação e conferência dos bens das demais unidades da Secretaria do Tribunal. Informou ainda sobre a necessidade de solicitação ao Chefe da SEALP de ampliação do perfil de acesso ao sistema ASIWEB aos membros da COPIN, bem como que a mesma unidade providencie a atualização dos nomes dos detentores de carga no referido sistema. O servidor em tela opinou pela divisão de Processos destinados aos cartórios e unidades da sede para fins de acompanhamento e controle das suas respectivas conferencias de bens, ficando cada um dos 05 (cinco) membros titulares com uma fração igual. O mesmo se prontificou a efetivar e informar por e-mail tal divisão, o que foi prontamente acatado pelos presentes. Finalizou sua manifestação com a sugestão de que a Secretaria e o polo a serem escolhidos para a conferência in loco dos bens móveis sejam respectivamente a SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS e o FÓRUM ELEITORAL DE PICOS, o que também foi aceito por unanimidade. O servidor JOÃO ALVES apontou para a questão da necessidade de atualização do programa/aplicativo que possibilita a leitura instantânea das placas contendo os números de patrimônio dos bens, mediante a utilização de aparelhos coletores. O mesmo se prontificou a acompanhar o caso até a devida resolução. Se voluntariou a providenciar o relacionamento no SEI de todos os Processos específicos dos Cartórios Eleitorais e das unidades da Secretaria junto ao processo principal (SEI nº 0017508-68.2024.6.18.8000), como forma de melhor controlar a devolução, efetiva conferência e otimizando a elaboração do relatório final de inventario. Concluiu sua apresentação alertando para os entraves inerentes à realização do inventário nas atuais circunstâncias, notadamente o volume das atividades relacionados ao pleito eleitoral, reduzido prazo para as providências da própria Comissão e, sobretudo, pela variável relativa ao cumprimento dos prazos pelos cartórios eleitorais. O servidor RAUL VENTURA opinou acerca do prazo para conclusão do levantamento pelas unidades (com encaminhamento de atesto e anexos), sugerindo que devam retornar para a COPIN devidamente conferidos até o dia 14/10/2024, sendo que para isso, todos os processos notificando cartórios devam ser despachados pela COPIN até o dia 27/09/2024 e os destinados às unidades da Secretaria devam ser efetivamente despachados até 04/10/2024, proposta acolhida por todos os outros membros. Finalizou sua intervenção opinando no sentido de que todas as comunicações/providências realizadas pela COPIN, sejam registradas no SEI. O servidor/membro titular ANTÔNIO CARLOS BARBOSA não participou da reunião por estar em viagem a serviço.
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Encaminhamentos
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Descrição
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Responsável |
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Comunicação à SEALP sobre a necessidade de ampliação do perfil de acesso ao sistema ASIWEB aos membros da COPIN |
Marcelo Cassiano |
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Divisão das Zonas Eleitorais/unidades da Secretaria que ficarão a cargo de cada membro |
Carlos Alberto |
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Relacionamento/vinculação de todos os Processos das Zonas Eleitorais/unidades da Secretaria com o Processo principal |
João Alves |
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Atualização do programa/aplicativo que possibilita a leitura instantânea das placas de patrimônio |
João Alves |
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Envio do processo SEI com os Termos de Responsabilidade para conferência dos Cartórios Eleitorais |
Todos os 05 (cinco) membros titulares |
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Envio do processo SEI com os Termos de Responsabilidade para conferência das unidades da Secretaria/sede |
Todos os 05 (cinco) membros titulares |
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Conferência In loco dos bens móveis da SGP |
Marcelo Cassiano e Carlos Alberto |
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Conferência In loco dos bens móveis do Fórum Eleitoral de Picos |
Carlos Alberto e João Alves |
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Presentes |
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Nome |
Lotação |
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FRANCISCO MARCELO CASSIANO DA SILVA |
SECOM |
francisco.cassiano@tre-pi.jus.br |
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JOÃO ALVES CAVALCANTE NETO |
SEAU |
joao.cavalcante@tre-pi.jus.br |
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CARLOS ALBERTO BARBOSA ALMEIDA |
SECOM |
carlos.barbosa@tre-pi.jus.br |
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RAUL SERGIO ARAGÃO VENTURA |
SECADP |
raul.ventura@tre-pi.jus.br |
| | Documento assinado eletronicamente por Joao Alves Cavalcante Neto, Técnico Judiciário, em 27/09/2024, às 14:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco Marcelo Cassiano da Silva, Analista Judiciário, em 27/09/2024, às 14:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Barbosa de Almeida, Técnico Judiciário, em 27/09/2024, às 14:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raul Sergio Aragao Ventura, Analista Judiciário, em 27/09/2024, às 16:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002224441 e o código CRC 0D918F1F. |
| 0017508-68.2024.6.18.8000 | 0002224441v20 |
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