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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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Relatório nº 479 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SELIC/CPL

Processo Eletrônico SEI n° 0001624-96.2024.6.18.8000

 

 

Ilustríssima Senhora Coordenadora de Contratações e Patrimônio,

 

          O Pregoeiro do TRE-PI, designado pela Portaria Presidência nº 185/2024, publicada no DJE nº 75, de 29/04/2024, (0002075682), vem, perante Vossa Senhoria, apresentar RELATÓRIO FINAL de suas atividades, relativas ao Procedimento Licitatório nº 90030/2024, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de transporte de Policiais Militares para os Cartórios Eleitorais do Estado do Piauí nas Eleições Municipais 2024.

 

1. A autorização para deflagração deste procedimento se deu em 02/08/2024, conforme Termo 2965 (0002165552).

 

2. O edital (0002173507) teve seu aviso de licitação publicado no DOU, PNCP, Jornal e sítio do TRE-PI na internet (0002173520).

 

3. Não houve impugnação ao edital, tampouco pedidos de esclarecimento.

 

4. A sessão foi iniciada na data e horário definidos no Edital (21/08/2024, às 08h30) e, no horário agendado, o Pregoeiro recebeu os lances e analisou as propostas e os documentos de habilitação..

 

5. Após conferência pela Unidade demandante (0002190123), foram declaradas vencedoras as seguintes empresas:

 

      5.1. Itens 1 e 2 - S M N DE S JERONIMO LTDA, CNPJ nº 45.248.998/0001-86 - Proposta de preços (0002189572) e documentos de habilitação (0002189574, 0002190810);

 

      5.2. Item 3 - GENESIS TEC LTDA, CNPJ nº 15.391.153/0001-84 - Proposta de preços (0002193903), e documentos de habilitação (0002194085);

 

      5.3. Item 4 - NILTON TURISMO LTDA, CNPJ nº 07.725.929/0001-27 - Proposta de preços (0002189581) e documentos de habilitação (0002189582).

 

6. Quando da conferência da documentação de habilitação das empresas, verificou-se inconsistências nas informações prestadas pela SETRANS para atendimento à exigência de registro válido para fins de concessão, permissão ou autorização de prestação de serviço rodoviário intermunicipal de passageiros (subitem 8.1.42 do instrumento convocatório). Diligenciamos junto àquele Órgão (0002190890) que prontamente retificou as informações (0002192367), atestando a documentação exigida.

 

7. Aberto prazo para registro de intenção de recurso, somente para o item 3 houve manifestação (0002194369), tendo a Recorrente anexado tempestivamente suas razões recursais (0002200120).

 

      7.1. Também tempestivamente a Recorrida anexou suas contrarrazões (0002205857);

 

      7.2. O Pregoeiro decidiu pela improcedência do recurso pelos fatos e fundamentos constantes na Decisão 8 (0002205862); 

 

8. Todos os eventos do procedimento licitatório encontram-se registrados no Termo de Julgamento (0002206505).

 

9. Destarte, restou concluído o certame com os seguintes resultados:

FORNECEDOR

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT

PREÇO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

S M N DE S JERONIMO LTDA

CNPJ nº 45.248.998/0001-86

1

ÔNIBUS

2.560

20,89

53.478,40

2

ÔNIBUS

5.155

13,96

71.963,80

TOTAL FORNECEDOR

125.442,20

 

 

GENESIS TEC LTDA

CNPJ nº 15.391.153/0001-84

3

VAN

330

12,54

4.138,20

MICROÔNIBUS

3.510

14,60

51.246,00

ÔNIBUS

1.590

16,55

26.314,50

TOTAL FORNECEDOR

81.698,70

 

 

NILTON TURISMO LTDA

CNPJ nº 07.725.929/0001-27

4

MICROÔNIBUS

725

8,92

6.467,00

ÔNIBUS

9.540

9,97

95.113,80

TOTAL

101.580,80

 

 

PREÇO TOTAL CONTRATAÇÃO

308.721,70

 

10. Eis o demonstrativo de resultados no caso de homologação do item 3:

PREÇO TOTAL ESTIMADO

450.975,00

PREÇO A CONTRATAR

308.271,70

DIFERENÇA

142.703,30

ECONOMIA

31,64%

 

11. Por fim, ante o disposto no art. 155, IV da Lei nº 14.133/2024, bem como no Acórdão TCU nº 316/2024 - Plenário (0002062232), sugerimos verificar necessidade de apuração de responsabilidade da empresa PIMENTEL TURISMO E TRANSPORTES LTDACNPJ nº 07.612.370/0001-29 (0002189578)  por cometerem desídia ao deixar de atender à diligência do Pregoeiro não atendendo à convocação de anexo no prazo determinado, ocasionando atraso no andamento do certame.

 

 

          Ante ao exposto, encaminhamos os presentes autos lembrando que os itens 1, 2 e 4 já foram homologados anteriormente e sugerindo a adjudicação e homologação do item 3 do procedimento licitatório, nos termos do art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021.

 

 

Comissão de Contratação, 04 de setembro de 2024.

 

Edílson Francisco Rodrigues

PREGOEIRO

 

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À

 

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças,

 

          Após conclusão do Pregão Eletrônico nº 90030/2024. Para análise e emissão de parecer.

 

COCONP, 04 de setembro de 2024.

 

 

Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino

COORDENADORA DE CONTRATAÇÕES E PATRIMÔNIO

 


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Documento assinado eletronicamente por Edilson Francisco Rodrigues, Técnico Judiciário, em 04/09/2024, às 16:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Lucy Gabrielli Oliveira Simeao Aquino, Coordenador(a) de Contratações e Patrimônio, em 06/09/2024, às 14:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001624-96.2024.6.18.8000 0002206826v9
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