Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 62/2022, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE CABEAMENTO E SISTEMA ELÉTRICO, FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA REAL ENERGY LTDA.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.957.363/0001-33, situado à Praça Des. Edgar Nogueira, S/N – Centro Cívico, bairro Cabral, em Teresina – PI, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, em sequência designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa REAL ENERGY LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 41.116.138/0001-38, estabelecida na Rua Beira Canal, 49, Bultrins, Olinda/PE- CEP: 53.320-085 Fone: 81 3244-1004/ 3429-1705, e-mail licitacao@realenergy.com.br, neste ato representada pelo Sr. BRENDON DE MOURA COELHO, na sequência designada simplesmente CONTRATADA, para celebrar o presente TERMO ADITIVO, em conformidade com os preceitos da Lei n.º 8.666/93, nos termos do Processo SEI nº 0014230-59.2024.6.18.8000 e mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo e supressão de serviços de execução de modernização do cabeamento estruturado e do sistema elétrico de baixa e média tensão para a Sede e Anexos do TRE-PI, em razão de distorções da Planilha Licitada e Compatibilização de Serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO CUSTO DO ADITAMENTO

2.1. O acréscimo pretendido representa um incremento na contratação no valor de R$ 297.936,49 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 7,70% do valor atualizado do contrato, bem como supressão no valor de R$ 297.936,49 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 7,70% do valor atualizado do contrato, conforme planilha anexa ao presente termo.

2.2. Não haverá impacto financeiro na contratação em virtude das alterações previstas neste termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa com o presente Termo Aditivo correrá à conta dos Programas de Trabalho nº 02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa, sob Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com base no art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima Primeira do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no instrumento contratual originário, no que não contrariem o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo assinado no Sistema Eletrônico de Informações pelas partes.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente

 

 

 

REAL ENERGY LTDA.

BRENDON DE MOURA COELHO

 

ANEXO:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRENDON DE MOURA COELHO, Usuário Externo, em 03/09/2024, às 08:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/09/2024, às 10:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002202394 e o código CRC 0CBCC979.




0014230-59.2024.6.18.8000 0002202394v2
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