TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
ETP e Mapa de Riscos Nº 10/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP Nº 10/2024
Disponibilização de imóvel destinado a abrigar o Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral – Pio IX - PI
1 – Informações gerais
A Equipe de Planejamento designada no DFD, evento SEI 0002200217, composta pelos servidores a seguir detalhada:
Nome |
Matrícula |
|
Setor de lotação |
Sérgio Portela da Costa |
|
zon029@tre-pi.jus.br |
Cartório Eleitoral da 29ªZE |
Marconio Galvão Lopes |
|
seapt@tre-pi.jus.br |
SEAPT |
Roberto Amorim Coelho |
|
seapt@tre-pi.jus.br |
SEAPT |
Abelard Dias Ribeiro dos Santos |
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seapt@tre-pi.jus.br |
SEAPT |
Os membros desenvolveram os presentes estudos norteados pelo inciso XX, Art. 6º, da Lei n. 14.133/2021 visando demonstrar a existência do interesse público envolvido e a sua melhor solução e que deu base ao projeto básico elaborado que pugna pela viabilidade da contratação na forma sugerida.
Cabe-nos salientar, como se vê adiante, que as etapas descritas na elaboração do presente expediente coadunam com o prescrito no § 1º, do Art. 18, da Lei n. 14.133/2021, devendo as tais, serem seguidas para o desenvolvimento do estudo técnico preliminar, a fim de que seja garantido que as possíveis soluções tenham sido analisadas e identificada a melhor para atendimento da necessidade pública.
Destacamos, ainda, que no presente estudo técnico foi considerado os custos e benefícios entre as soluções disponíveis (construção, aquisição, cessão, compartilhamento e locação), indicando a alternativa mais vantajosa, conforme Art. 44, da Lei n. 14.133/2021.
1.1 – CONSCIÊNCIA SITUACIONAL
A locação do imóvel onde se encontra instalado o Cartório Eleitoral da 29ª ZE de Pio IX, cuja vigência em 19/12/24, não pode ser renovada, pois foi firmado com base na Lei 8.666/93.
No entanto, face a necessidade de se abrigar o Cartório da 29ª ZE, foi designada esta Equipe de Planejamento para elaboração do presente expediente em observância ao DFD.
2. Descrição da Necessidade da Contratação
Contratação de imóvel comercial desejável no mínimo 100m2 de área construída, onde haja pelo menos dez ambientes, com banheiro adaptado para PD, sala de atendimento, 2 gabinetes, copa, depósito de urnas, arquivo, banheiros comuns, pelo menos dois e depósito de material de uso diário, visando à instalação do Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Pio IX.
Ressalta-se que a locação não contempla serviços acessórios, tais como: limpeza e higienização, segurança, recepção, entre outros.
Esses serviços de locação de imóvel são são amplamente utilizados em todo o território brasileiro, de forma regular, considerado como comum.
VIGÊNCIA - O prazo de vigência da contratação será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
RESCISÃO - Poderá haver rescisão antecipada desta contratação por interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecipação.
2.1 Necessidade (demanda) a ser atendida:
Locar imóvel sem patologias civis, preferencialmente que já tenha todas as adaptações exigidas pelas legislações pertinentes a fim de garantir a acessibilidade, bem-estar e segurança de todas as pessoas que nele trabalhe ou venha a fazer uso dos serviços eleitorais lá prestados.
2.2 Partes interessadas/público-alvo:
É do interesse (e obrigação) da Justiça Eleitoral em prestar seus serviços a todos os cidadãos que deles precisem com a maior capilaridade possível, utilizando-se dos cartórios em diversos municípios do Estado de modo que os objetivos estratégicos do TRE-PI 2021-2026 sejam alcançados na sua plenitude.
3. Justificativa da necessidade da locação (art. 18, § 1º, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
A locação do imóvel onde se encontra instalado o Cartório Eleitoral da 29ª ZE de Pio IX, cuja vigência em 19/12/24, não pode ser renovada, pois foi firmado com base na Lei 8.666/93. No entanto, a permanência do Cartório na cidade de Pio IX exige que se disponibilize imóvel o para abrigá-lo.
Desse modo, a disponibilização de imóvel para abrigar o referido Cartório é necessária.
Esta contratação tem as seguintes fundamentações:
Fundamentação Técnica:
1. Manter ininterruptamente os serviços cartorários na 29ª ZE;
2. Proporcionar o bem-estar dos colaboradores que trabalham diariamente no Cartório, pois um ambiente sem o mínimo de conforto pode impactar negativamente a saúde dos usuários, especialmente os servidores e terceirizados lá lotados;
3. Na necessidade de se observar a NT-NBR-9050, a fim de que o ambiente físico do Cartório Eleitoral em destaque tenha acessibilidade plena conforme orientado na Resolução TSE Nº 23.381/2012;
4. Na necessidade de se ter o Cartório Eleitoral em localização de fácil acesso e em área central da cidade, visto que facilita a locomoção tanto do público interno com o público externo às suas dependências.
Fundamentação Legal:
1. Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Lei de Licitações e Contratos;
2. Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
3. Instrução Normativa nº 05/2017 - SG/MPDG, de 25 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4. Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME, de 07 de julho de 2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (atender §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021);
5. Resolução nº 201/2015 - CNJ, de 03 de março de 2015 - Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável; e
6. Lei nº 8.245/1991 - Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Fundamentação Administrativa:
1. Como demonstrado no item 6, opta-se pela prestação contínua, pois a interrupção dos serviços neste caso incorreria no comprometimento da realização das atividades deste Tribunal, pois este Órgão não dispõe de prédio próprio na cidade de Pio IX - PI;
2. Cabe-nos salientar que, os serviços objeto da contratação, são de fundamental importância para a prestação jurisdicional da 29ª ZE; e
3. Executar a programação orçamentária do corrente ano.
Fundamentação Financeiramente:
1. Pelo fato de que o imóvel, que ora se encontra instalado o Cartório Eleitoral da 29ª ZE, dispõe de toda estrutura necessárias ao seu funcionamento, ou seja, não haverá mais desembolso deste Administração para seu pleno funcionamento.
Deste modo, ante as breves considerações expostas, impõe-se a locação de imóvel na Sede do município de Pio IX - PI.
4. Comprovação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam o objeto.
Foi verificado a inexistência imóvel conforme itens abaixo:
- A inexistência de imóvel próprio desta Justiça Eleitoral na cidade de Pio IX sediar a referida unidade que possa servir como sede do Juízo Eleitoral da 29ª Zona;
- Inexistência de imóvel municipal disponível para ceder (doc. SEI nº 0002260779 );
- Inexistência de imóvel estadual disponível para ceder (doc. SEI nº0002209234 );
- Inexistência de imóvel da união disponível para ceder (doc. SEI nº0002209166 ).
5. Demonstração da previsão da contratação com o Plano Anual de Compras (art. 18, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
A contratação de empresa(s) para execução das adequações dos imóveis em comento, encontram-se prevista na LOA/2024 – Processo SEI nº 0002155-22.2023.6.18.8000, documento 0001998191 e no PACON de 2024 - Processo SEI nº 0011821-47.2023.6.12.8000.
6. Descrição dos requisitos da contratação (art. 18, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
CARACTERIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO OBJETO
Locação de imóvel destinado a abrigar o Cartório da 29ª ZE de Pio IX - PI, onde serão prestados os serviços e desenvolvidas as atividades correlatas desta Justiça Eleitoral, com as seguintes características:
Com relação localização do imóvel:
O imóvel deverá se localizar em local que facilite o acesso dos eleitores, independentemente do meio de transporte que utilize na sua locomoção, preferencialmente na parte central da cidade sede.
Com relação à infraestrutura, no mínimo:
- área construída desejável no mínima de 100, m²;
- pé direito igual ou superior a 2,50 m;
- paredes em alvenaria, rebocadas e pintadas;
- cobertura em telha (cerâmicas ou metálica), forração em gesso, lajota ou outro material similar;
- piso em cerâmica, ou similar em bom estado de conservação;
- água encanada e energia elétrica individualizada;
- caixa d’água de concreto, fibra de vidro ou polietileno com capacidade de ao menos 500 litros;
- local arejado com ventilação natural constante;
- ausência de infiltração.
Com relação aos cômodos:
- Banheiros destinados ao público e servidores e adaptado para pessoas com necessidades especiais.
- As divisões dos demais ambientes (sala para atendimento de eleitores; para áreas administrativas; para arquivo; para guarda/manuseio de urnas são de responsabilidade do TRE-PI.
Com relação aos sistemas elétrico, lógico e telefônico:
- Tomadas para computadores devidamente aterradas;
- Circuitos para alimentação de aparelhos de split’s, com as respectivas tomadas;
- Quadro Geral de alimentação elétrica;
- Entrada de energia de acordo com os padrões da concessionária.
- Obs.: Os sistemas lógicos e telefônicos são de responsabilidade do TRE-PI.
Com relação as adaptações:
- Além das características do subitem 3.8, o imóvel deverá possuir:
a. Espera para instalação de splits, com as respectivas tomadas; e
b. Rampa de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, devidamente sinalizada.
- A locadora se responsabilizará pelos serviços de adequação do imóvel aos interesses do TRE-PI, às suas expensas e sob orientação do Chefe do Cartório quando se fizer necessário.
7. Estimativas das quantidades para contratação
A estimativa das quantidades a serem contratadas constam do Projeto Básico da contratação.
Conforme tabelas abaixo, o valor da contratação será dividido em pagamento mensais:
DESCRIÇÃO DOS CUSTOS |
CUSTO DE UM MES DE CONTRATAÇÃO – R$ |
CUSTO DE DOZE MESES DE CONTRATAÇÃO – R$ |
CUSTO DE SESSENTA MESES DE CONTRATAÇÃO – R$ |
Locação de imóvel para o Cartório da 29ªZE |
1.200,00 |
14.400,00 |
72.000,00 |
PREÇO DA CONTRATAÇÃO – R$ è |
72.000,00 |
Como se vê acima o valor do futuro pacto será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), por um período de 5 ( cinco) anos e não demandará outros mais custo.
8. Levantamento de mercadológico (art. 18, § 1º, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
De forma geral, esses serviços são prestados por diversas empresas do mercado, não devendo existir restrições que impeçam a contratação. No entanto, deverá ser observadas as peculiaridades do mercado local, principalmente da disponibilidade de imóveis que atendam a presente necessidade.
Solução 1: Construção de imóvel.
Avaliação: A construção de imóvel por parte desta Especializada seria a melhor opção, visto que o corpo técnico deste Tribunal, além de ser participe da elaboração dos projetos construtivos, fiscalizaria a sua execução. Contudo, tal alternativa precisaria constar no Plano Plurianual de Obras e na Proposta Orçamentária 2024, que não é o caso, o que torna essa Solução inviável. Além disso, precisaríamos de uma avaliação de economicidade, tal como: análise de custo ao longo do ciclo de vida dos imóveis; custo total do proprietário/locador e custo-meta (target costing).
Uma forma simplificada de avaliar o retorno sobre o valor locado é a razão entre o valor do imóvel sobre o aluguel de acordo com os parâmetros atuais de mercado. O Tribunal deve evitar locações com retorno muito curto para o proprietário sinalizando locação elevada comparada às opções de adquirir o imóvel
Solução 2: Aquisição de imóvel.
Avaliação: Tal alternativa precisaria constar no Plano Plurianual de Obras e na Proposta Orçamentária 2024, que não é o caso, o que torna essa Solução inviável. Além disso, precisaríamos de uma avaliação de economicidade, tal como: análise de custo ao longo do ciclo de vida dos imóveis; custo total do proprietário/locador e custo-meta (target costing).
Ainda careceria de uma avaliação do retorno sobre o valor locado e a razão entre o valor do imóvel sobre o aluguel de acordo com os parâmetros atuais de mercado. O Tribunal deve evitar locações com retorno muito curto para o proprietário sinalizando locação elevada comparada às opções de adquirir o imóvel.
Solução 3: Cessão gratuita de imóvel.
Avaliação: Esta solução traz consigo, a depender do tempo em que ficássemos na posse do imóvel, a melhor vantagem financeira, desde que outros parâmetros tais como localização, inexistência de patologias civis e segurança, não demandassem intervenção desta Administração. Contudo, se houvesse a necessidade de dispêndio por parte deste Tribunal de recursos poderia valer a pena desde que a avaliação técnica assim o dissesse. Contudo, conforme documentação oriunda da 29ª ZE e pela COAAD inexiste imóvel público disponível para cessão.
Solução 4: Compartilhamento com outros órgãos público.
Avaliação: Esta solução traz consigo, a depender do tempo em que a área do imóvel ficasse na posse deste Tribunal e sendo diminuto os custos de adaptação, seria a segunda melhor opção, desde que outros parâmetros tais como localização, inexistência de patologias civis e segurança, não demandassem intervenção desta Administração. Contudo, se houvesse a necessidade de dispêndio por parte deste Tribunal de recursos poderia valer a pena desde que a avaliação técnica assim o dissesse. Contudo, conforme documentação oriunda da 29ª ZE e pela COAAD inexiste imóvel público disponível para compartilhamento.
Solução 5: Locação do imóvel onde já se encontra instalado o Cartório da 29ª ZE ou outro imóvel similar.
Avaliação: Seria a manutenção das instalações ora locada ou outro imóvel que atenda as especificações citadas, tanto de estrutura como de localização. A princípio, a manutenção do imóvel atual, após comparação de custos, parece ser a alternativa que se apresenta como melhor custo/benefício.
A solução considerada mais adequada é a descrita na Solução 5.
A solução escolhida foi à Solução 5, por atender ao solicitado pela administração, que busca obter as condições necessárias para prestação dos serviços cartorários de boa qualidade.
Essa Solução apresenta a maior viabilidade técnica e a melhor adequação às demandas institucionais considerando que se trata de uma demanda legalmente obrigatória, que precisa ser solucionada em curto espaço de tempo para que não haja prejuízos aos fins institucionais do TRE-PI. Verificou-se, ainda, que não existe imóvel público vago e disponível que atenda o objeto da locação. Também não há necessidade de movimentação de mobiliário e equipamentos não se sujeita a possíveis danos materiais e, ainda, poupa-se gastos com transferência de link’s de dados e voz.
Ressalta-se, ainda, que a solução escolhida se molda as cobranças atuais dos serviços, permitindo o alinhamento entre as necessidades da organização e a qualidade dos serviços que estão sendo prestados.
O modelo de contratação adotado terá por critério de pagamento os serviços efetivamente prestados.
9. Estimativa do Valor da Contratação
Custo mensal: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
Valor total: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para doze meses de contratação e de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para sessenta meses de contratação.
Para se chegar a esse valor, foi realizada, pela Chefia do Cartório, ampla pesquisa de preços no mercado local de Pio IX - PI.
10. Descrição da Solução
Conforme evidenciado no decorrer desse estudo, a solução que atende aos interesses da Justiça Eleitoral do Piauí é a locação de imóvel, na forma tradicional: sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros;
Verificou-se ainda que, após o levantamento do mercado, a quantidade de fornecedores se restringe a um imóvel, mesmo que haja flexibilização dos se os requisitos do objeto.
Da prestação dos serviços
A execução da contração se iniciará no dia da assinatura do novo pacto.
São de responsabilidade da CONTRATADA a regularização de defeito estruturais da edificação.
Do Local da Prestação dos Serviços
Rua Francisco das Chagas Fortaleza, nº 96, Centro, Pio IX-PI, CEP 64.660-000, conforme Certidão de Inteiro Teor encartada no evento SEI nº0002260762
Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços
Os serviços pretendidos consistem na disponibilização de imóvel para desenvolvimento de atividades cartorárias eleitorais por parte de servidores desta Justiça lotados no Cartório Eleitoral de Pio IX - PI.
Para prestação dos serviços de locação de imóvel, a CONTRATADA deve disponibilizar o imóvel com, no mínimo:
· Área construída mínima desejável de 100,00m2;
· Dois banheiros para PNE, respectivamente, feminino e masculino;
· Dois banheiros não adaptados, respectivamente, feminino e masculino;
· Uma copa;
· Um depósito para urnas eletrônicas;
· Um depósito para matéria de consumo;
· Um arquivo; e
· Quatro ambientes para funcionamento de gabinetes, recepção e atendimento.
11. Justificativa para o Parcelamento ou Não da Contratação
DO PONTO DE VISTA TÉCNICO:
O objeto da contratação, não é passível de parcelamento, pois se trata de locação de 01(um) imóvel para sediar uma unidade cartorária
DO PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO:
O parcelamento complicaria a fiscalização, pois, para isso, teríamos de firmar vários contratos para alocação de cada ambiente cartorário.
DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO:
Haveria prejuízo para o conjunto da solução, impossibilitando ganho de economia de escala.
CONCLUSÃO:
O parcelamento, no presente caso, se torna tecnicamente, administrativamente e economicamente inviáveis. Não resultaria em contratação vantajosa pela não redução dos custos envolvidos, visto que, num todo, não haveria dispersão dos custos administrativos e financeiros.
12. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos
- Prover a unidade cartorária instalações físicas e infraestrutura adequada ao desempenho de suas atividades, proporcionando aos seus servidores e colaboradores um ambiente de trabalho salubre.
- Manter os custos com a contratação sem alteração.
- Manter a boa localização da unidade cartorária que já é conhecida do eleitorado local.
- Manter a unidade cartorária em edificação segura, tendo em vista que já fora vistoriada pela ENARQ.
- Manter a unidade cartorária em edificação que se enquadra nos parâmetros da NT-NBR-9050.
13. Providências a Serem Adotadas pela Administração
Cronograma com as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores.
Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso a implantação de qualquer modificação no trâmite processual, tampouco mudanças em ambiente físico já existente.
Capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado.
Os servidores que acompanharão e fiscalizarão a prestação dos serviços já se encontram aptos a fazê-lo, pois têm em seus currículos a experiências de fiscalização pretéritas, além de inúmeros treinamentos proporcionados pelo Tribunal.
14. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal.
Contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas combinadas ao objeto principal para sua completa prestação.
Não se verifica a necessidade de contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
15. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras
Não existe nesta contratação impactos ambientais decorrentes da locação, senão aqueles inerentes a utilização do imóvel.
16. Posicionamento Conclusivo
Esta equipe de planejamento, com base no relatado neste Estudo Técnico Preliminar, declara que a contratação pretendida é viável tecnicamente e sem restrições de natureza orçamentária, haja vista a sua previsão na LOA 2024 e PACON 2024.
Foi verificado a existência de um único imóvel cuja localização e estrutura atendem aos requisitos necessários para abrigar o Cartório da 29ª ZE de Pio IX, a contratação deverá ocorrer por Inexigibilidade (Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21).
17. Estudo de Contratações Anteriores
Há registro de contratações anteriores para o objeto pretendido neste Tribunal, cujas execuções e seus respectivos registros de fiscalização foram basilares na elaboração destes ETP.
18. Análise de Riscos
Os riscos da contratação foram inseridos em Mapa de Análise de Riscos específico para tais fins, conforme Anexo I deste ETP.
Teresina - PI, 21 de outubro de 2024.
Abelard Dias Ribeiro dos Santos
Chefe da SEAPT - Substituto
ANEXO I
MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
RISCO 01
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
1. |
Ausência da formalização da demanda ou documento incompleto, gerando uma possível contratação que não atende aos objetivos iniciais |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
1. |
Área requisitante deve iniciar o processo por meio do preenchimento do “Documento de Oficialização da Demanda (DOD)”, conforme modelo próprio disponibilizado. |
SEAPT/ENARQ |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
1. |
Equipe de planejamento da contratação devolve o processo à área requisitante para elaborar ou complementar o DoD, quando necessário. Somente após isso inicia o planejamento da contratação. |
SEAPT/ENARQ |
RISCO 02
Probabilidade: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
5. |
Formação de preços em desacordo com as disposições legais |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
5.1 |
Observar as normas quanto aos procedimentos administrativos básicos para a formação de preços de referência de obras e serviços de engenharia e da pesquisa de preços. Setor requisitante deve apresentar Mapa de Composição de Custos e manifestação com as justificativas acerca da metodologia dos custos global e unitários de referência. |
SEAPT/ENARQ |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
5.2. |
Devolver o processo ao setor requisitante para elaboração adequada dos preços de referência e orçamentos |
SEAPT/ENARQ |
RISCO 03
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
6. |
Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando o andamento das atividades institucionais. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
6.1 |
Observar os prazos necessários para a preparação, análise e realização do processo, levando em consideração à fase de Planejamento da Contratação até a fase de execução do serviço. |
SAOF/ COAAD/ SELIC/ SELIC/ DG |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
6.2 |
Realizar a priorização dos processos críticos e urgentes. |
Unidades pareceristas |
RISCO 04
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
11. |
Não atendimento às recomendações do parecer jurídico sem justificativa, possibilitando apontamentos pelos órgãos de controle e profissinais responsabilização aos agentes públicos. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
11.1 |
Necessário analisar o parecer jurídico e realizar as providências e ajustes necessários para o prosseguinmento do processo de contratação. |
ENARQ/SEAPT/ SELIC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
11.2 |
Detectada alguma divergência o processo deve ser enviado para a autoridade competente para as devidas providências. |
SAOF |
( X ) Gestão do Contrato
RISCO 05
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
16. |
Elementos básicos do contrato não estão claros de forma uniforme para as partes do contrato, levando a diferenças de entendimento mesmas, o que pode trazer atraso na execução do serviço. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
16.1 |
Previsão no contrato do modelo de execução do objeto, com todas as informações relevantes necessárias, disposição de forma clara das obrigações da contratada e contratante previstas no modelo de execução do objeto. |
NFFGC/ENARQ |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
16.2 |
Reunião, com a presença das partes interessadas, para esclarecer os pontos de divergência do contrato. |
FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 06
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
17. |
Ausência de procedimentos formais de comunicação entre as partes contratantes, levando a falhas na comunicação entre as partes, e das ocorrências do contrato, causando retardo e falhas na execução do contrato. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
17.1 |
Incluir no Termo de Referência a definição de protocolo de comunicação entre contratante e contratada ao longo da execução contratual. |
NFFGC/COAAD/SEAPT |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
17.2 |
Realização de Termo Aditivo no contrato para prever os mecanismos de comunicação. |
FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 07
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
19. |
A contratada não mantém a regularidade fiscal da habilitação na fase de execução contratual, levando ao pagamento de fornecedor e impossibilidade de a fazenda pública ressarcir-se de valores devidos. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
19.1 |
COOF consulta no Sicaf manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º, §4º, da IN-SLTI 4/2013 . |
COOF |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
19.2 |
Acompanhamento mensal da situação de regularidade da empresa contratada. |
NFFGC/COOF |
RISCO 08
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
22. |
Fiscalização deficiente e conflito de funções na fiscalização dos contratos. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
22.1 |
Oferecimento de capacitação aos gestores e fiscais dos contratos. |
SAOF/COEDE |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
22.2. |
Utilização de manuais e instrumento de orientação aos fiscais. |
FISCAIS TÉCNICOS |
Em 30 de agosto de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 23/10/2024, às 09:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002200243 e o código CRC 4539C13F. |
0015554-84.2024.6.18.8000 | 0002200243v29 |
-- |