TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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MAPA DE RISCOS / 2024 - SEDESC
(Para gerenciamento dos riscos, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de consulta: Norma ABNT NBR ISO 31000:2009, que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos; manuais ou regramentos publicados pelo TCU, pelo Poder Executivo Federal (a exemplo da IN 5/2017 SEGES do atual Ministério da Economia e IN 1/2019 da Secretaria do Governo Digital do Ministério da Economia), pelo CNJ ou pelo TSE)
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Contratação de serviços de informática na área de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Histórico de Revisões
Data |
Versão |
Descrição |
Fase* |
Autor |
29/08/2024 |
1.0 |
Inicio da primeira versão do documento. |
PCTIC |
Paulo das Neves e Silva Júnior |
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*Fase: Registro da fase do processo de contratação da solução de TIC relacionada à criação/alteração da Análise de Riscos:
PCTIC – Planejamento da Contratação;
SFTIC – Seleção de Fornecedores;
GCTIC – Gestão do Contrato.
Análise de Riscos
INTRODUÇÃO |
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O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), a identificação de responsáveis pelas ações, bem como o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
Tabela 1: Escala de classificação de probabilidade e impacto.
A tabela acima apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento de apoio para a definição dos critérios de classificação do nível de risco. Diretrizes de tratamento de riscos: O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende-se como médio; e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco alto e roxa como muito alto. Nos casos de riscos classificados como alto e muito alto, deve-se adotar obrigatoriamente as medidas preventivas previstas. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão. |
2 – IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS |
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento.
Id |
Risco |
Relacionado ao(à): [1] |
P [2] |
I [3] |
Nível de Risco (P x I) [4] |
R01 |
Atraso ou suspensão no processo licitatório |
Processo da Contratação |
2 |
3 |
6 |
R02 |
Não aprovação dos artefatos do Planejamento da Contratação |
Processo da Contratação |
2 |
3 |
6 |
R03 |
Demora na conclusão do processo licitatório em face de impugnações ou recursos |
Processo da Contratação |
2 |
3 |
6 |
R04 |
Descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA |
Gestão Contratual |
2 |
3 |
6 |
R05 |
Rescisão do contrato |
Gestão Contratual |
1 |
4 |
4 |
R06 |
Não cumprimento dos níveis mínimos de serviço ou entrega de resultados abaixo do acordado |
Gestão Contratual |
1 |
3 |
3 |
R07 |
Falta de pagamento pela contratada dos tributos e impostos definidos |
Gestão Contratual |
1 |
4 |
4 |
Legenda: P – Probabilidade; I – Impacto.
1 A qual natureza o risco está associado: fases do Processo da Contratação ou Solução Tecnológica.
2 Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos (ISO/IEC 31000).
3 Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos (ISO/IEC 31000:2009).
4 Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades (ISO/IEC 31000:2009).
3 – AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS IDENTIFICADOS |
Risco 01 |
Risco: |
Atraso ou suspensão no processo licitatório |
||
Probabilidade: |
Baixa |
|||
Impacto: |
Médio |
|||
Dano 1: |
Atraso na contratação e consequente indisponibilidade da solução escolhida. |
|||
Tratamento: |
Mitigar. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Definição dos critérios de seleção de fornecedores com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
2 |
Estrita observância às recomendações da área jurídica do órgão/entidade. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Alocação integral da Equipe de Planejamento da Contratação na resposta e mitigação das causas que originaram o atraso ou suspensão do processo licitatório. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
2 |
Mitigação e eliminação das causas que obstruem o processo licitatório. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 02
|
Risco: |
Não aprovação dos artefatos do Planejamento da Contratação | ||
Probabilidade: |
Baixa |
|||
Impacto: |
Médio |
|||
Dano 1: |
Atraso na contratação | |||
Tratamento: |
Mitigar. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Realizar reuniões antecipadas com o Demandante, Assessoria Jurídica da SAOF ou Gabinete da STI para sanear prováveis erros ou entraves nos requisitos dos artefatos da contratação. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Realizar as alterações sugeridas pelos atores envolvidos (Assessoria Jurídica da SAOF, Gabinete da STI e outros que porventura detectem falhas ou melhorias nos artefatos de contratação) |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 03 |
Risco: |
Demora na conclusão do processo licitatório em face de impugnações ou recursos | ||
Probabilidade: |
Baixa |
|||
Impacto: |
Médio |
|||
Dano 1: |
Atraso na contratação da nova empresa e risco de ficar sem os profissionais |
|||
Tratamento: |
Mitigar. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Elaborar documentos de contratação tomando como modelos processos de contratação bem sucedidos |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Agilizar o processo de respostas caso de possíveis impugnações |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 04
|
Risco: |
Descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA | ||||
Probabilidade: |
Baixa |
|||||
Impacto: |
Médio |
|||||
Dano 1: |
Não entrega dos Serviços |
|||||
Dano 2: |
Atraso na entrega dos serviços |
|||||
Dano 3: |
Entrega com qualidade inferior à exigida |
|||||
Dano 4: |
Ocorrências relacionadas ao atraso e entrega dos serviços, bem como de sua qualidade, e/ou ameaças de paralisação total ou parcial de atividades, em razão de atrasos no pagamento aos profissionais contratados |
|||||
Tratamento: |
Evitar |
|||||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||||
1 |
Definição de níveis de serviços adequados. | Equipe de Planejamento | ||||
2 |
Acompanhamento e verificação de qualidade do serviço prestado | Fiscal Técnico | ||||
3 |
||||||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||||
1 |
Incentivo à solução do desvio de qualidade por meio de aplicação de glosas e, caso haja prejuízo maior previsto nos níveis de serviço, aplicação das sanções cabíveis, de forma a coibir a reincidência. |
Gestor do Contrato/Fiscal Técnico |
||||
|
2 |
Definição de Acordo de Nível de Serviço com aplicação de glosas em função da quantidade de dias por atraso no pagamento. |
Gestor do Contrato/Fiscal Técnico |
Risco 05 |
Risco: |
Rescisão do contrato | ||
Probabilidade: |
Baixa |
|||
Impacto: |
Médio |
|||
Dano 1: |
Interrupção dos projetos em andamento |
|||
Dano 2: |
Comprometimento dos serviços prestados pelo TRE-PI dada a falta de suporte ao ambiente tecnológico. |
|||
Tratamento: |
Mitigar. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Acompanhar a execução do contrato. Realização de planejamento da contratação a cada renovação contratual. |
Fiscais do Contrato |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Efetuar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na experiência adquirida no processo de gestão. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 06 |
Risco: |
Não cumprimento dos níveis mínimos de serviço ou entrega de resultados abaixo do acordado | ||
Probabilidade: |
Baixa |
|||
Impacto: |
Médio |
|||
Dano 1: |
Inexecução parcial dos serviços e entrega de sistemas que não atendem os requisitos estabelecidos pelo demandante |
|||
Dano 2: |
Comprometimento na qualidade dos serviços prestados pela contratada |
|||
Tratamento: |
Mitigar. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Acompanhar a execução do contrato. |
Fiscais do Contrato |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Incentivo à solução do desvio de qualidade por meio de aplicação de glosas e, caso haja prejuízo maior previsto nos níveis de serviço, aplicação das sanções cabíveis, de forma a coibir a reincidência. |
Fiscais do Contrato |
Risco 07 |
Risco: |
Falta de pagamento pela contratada dos tributos e impostos definidos |
||
Probabilidade: |
Baixa |
|||
Impacto: |
Médio |
|||
Dano 1: |
Rescisão contratual |
|||
Dano 2: |
Inexecução dos serviços |
|||
Dano 3: |
Comprometimento dos serviços prestados na área de desenvolvimento e sustentação de sistemas |
|||
Tratamento: |
Mitigar. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Acompanhar a execução do contrato e cobrar mensalmente comprovação da regularidade. |
Fiscais do Contrato |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Manter efetivos treinados nas tecnologias e ferramentas de desenvolvimento de sistemas, para um eventual uso destes nos projetos de sustentação e desenvolvimento de software |
GABSTI |
4 – ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE TRATAMENTO DE RISCOS |
Data |
Id. Risco |
Id. Ação |
Registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos |
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5 – APROVAÇÃO E ASSINATURA |
A Análise de Riscos deve ser assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo despacho DG nº 375/2023 (1767791)
____________________ Integrante Demandante Rosemberg Maia Gomes Matrícula: 183 |
____________________ Integrante Técnico Paulo das Neves e Silva Júnior Matrícula: 584 |
____________________ Integrante Administrativo Abelard Dias Ribeiro dos Santos Matrícula: 324 |
| Documento assinado eletronicamente por Rosemberg Maia Gomes, Coordenador de Desenvolvimento e Infraestrutura, em 23/09/2024, às 11:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Paulo das Neves e Silva Junior, Chefe de Seção, em 23/09/2024, às 12:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 14/11/2024, às 14:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002199797 e o código CRC FDDABEAB. |
0010840-81.2024.6.18.8000 | 0002199797v29 |
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