TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 74/2024 - TRE/PRESI/DG/STI/COSUT/SEAU
Processo Administrativo nº 0011302-38.2024.6.18.8000
Contratação de Serviços Técnicos Especializados na área de Tecnologia da Informação
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Data |
Versão |
Descrição |
Autor |
22/08/2024 |
1.0 |
Finalização da primeira versão do documento |
Etevaldo Cândido Custódio |
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
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1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS |
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1.1. Identificação das necessidades de negócio |
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1.1.1. Contratação de uma empresa especializada no suporte básico e especializado em Tecnologia da Informação. 1.1.1.1. O que pode ser observado, no contexto atual e de forma geral, é um crescimento intenso de trabalho nas áreas responsáveis pela Tecnologia da Informação das organizações. Esse aumento no conjunto de atividades exercidas pelo setor de TI decorre de diversas razões, dentre as quais, podemos destacar: a relação cada vez mais direta entre os processos de negócio e a TI; a crescente necessidade de obtenção de informações precisas, confiáveis e em tempo para a tomada de decisão; a automação contínua dos processos de trabalho objetivando sua celeridade e economicidade. 1.1.1.2. Além disso, em razão das atividades relacionadas à realização das eleições no Brasil, cujo modelo está baseado na automação do voto, as unidades responsáveis pelas atividades de TI no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí têm expressiva carga de trabalho. 1.1.1.3. Cabe destacar ainda, a necessidade de provisão de todo o aparato de segurança contra acessos indevidos, ataques ao ambiente de produção, perdas de informações; a garantia de autenticidade e de integridade de todos os documentos digitais que comporão os processos eletrônicos; o suporte por uma equipe técnica qualificada, entre muitos outros pontos ora não apresentados. 1.1.1.4. Por serem consideradas atividades de natureza meramente executória, a área de TIC não poderá prescindir, ante o exposto, do auxílio dos serviços contratados com terceiros, de forma a permitir que os servidores do quadro permanente concentrem seus esforços em atividades de planejamento, coordenação e controle, obtendo-se assim uma maior adequação ao disposto no Decreto-Lei nº 200 de 1967, art. 10, § 7º, e no Decreto nº 9.507 de 2018, art. 1. 1.1.1.5. Em acréscimo, a presente contratação observará todas as prerrogativas legais estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, como peças integrantes e indissociáveis de um procedimento licitatório, das determinações do TCU, quanto à insuficiência de servidores do quadro para execução dos serviços e da Resolução nº 468/2022 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 1.1.1.6. A contratação de uma empresa especializada no suporte básico e especializado em TI, objetiva dar continuidade e, na medida do possível, ampliar os serviços prestados atualmente ao TRE-PI por contrato que cobre tais serviços, de grande relevância ao Tribunal. Em síntese, a contratação pretendida atenderá ao seguinte cenário:
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1.2. Identificação das necessidades tecnológicas |
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ID |
TIPO |
REQUISITO |
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1 |
Requisitos da Arquitetura Tecnológica |
· Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes estabelecidas pela área técnica da Contratante. · A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante. |
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2 |
Requisitos do Projeto de Implantação da solução de TI |
As reduções oriundas do descumprimento de níveis de serviço serão aplicadas a partir do terceiro mês de efetiva prestação de serviços pela contratada. No primeiro e segundo mês, considerando-se a necessidade de adaptação da contratada, a glosa será convertida em advertência. |
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1.3. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC |
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1 |
Requisitos Legais |
· Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. · Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000: Decreto que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. · Resolução nº 468, de 15 de julho de 2022: Resolução que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ. · Portaria TRE-PI nº 493/2022: Altera a Portaria nº 1964, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, mediante atualização do Manual de Contratação de Soluções de TI. |
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2 |
Requisito Temporal |
· No prazo de até 10 dias úteis após a assinatura do contrato deverá ser realizada reunião de alinhamento de expectativas entre representantes da empresa CONTRATADA e do Tribunal, onde deverá ficar estabelecida a data de início da prestação dos serviços. · O prazo de vigência deste contrato será de 5 (cinco) anos, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. · O contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento, até o limite de 10 (dez) anos. |
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3 |
Requisitos da Garantia e Manutenção |
Será exigida garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. |
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4 |
Requisitos de Capacitação |
· Aos futuros gestores e fiscais do contrato, caso ainda não possuam, faz-se necessária capacitação em gestão e fiscalização de contratos. · Perfis dos profissionais, a serem especificados no Termo de Referência. |
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5 |
Requisitos de Formação da Equipe Técnica |
Perfis dos profissionais, a serem especificados no Termo de Referência. |
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6 |
Requisitos de Segurança da Informação |
· A contratada deverá ter conhecimento da Resolução nº 448/2022, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito do TRE-PI, disponível através do link abaixo: · A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pelo TRE-PI. · Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse do TRE-PI ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato devendo orientar seus empregados nesse sentido. · Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação por e-mail, de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização do TRE-PI. O pedido de afastamento será motivado e justificado pelo TRE-PI. · Responsabilizar pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao TRE-PI qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer. · Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do TRE-PI. · Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo TRE-PI e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. · Os técnicos da contratada deverão assinar Termo de Confidencialidade antes de iniciar suas atividades junto ao TRE-PI. · Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos. · Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de implementação, no ambiente do TRE-PI, dos mecanismos de criptografia e autenticação. · Executar todos os testes de segurança necessários e definidos na legislação pertinente. · Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo TRE-PI, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
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7 |
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais |
· Os serviços contratados devem estar aderentes, no que couber, ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, e suas atualizações, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União/Advocacia Geral da União e legislação aplicável, a exemplo da IN nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG, no que couber. · A empresa que vier a ser contratada adotará, por iniciativa, e em conjunto a Comissão Gestora do PLS, as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços aqui estudados, devendo observar a Portaria Presidência Nº 683/2021 TRE/PRESI/DG, de 18 de outubro de 2021, SEI 1358759, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PLS/TRE-PI) para o ciclo 2021-2026, SEI 1358737. · Segundo o disposto na Portaria Presidência TRE-PI nº 323/2024 e no art. 2º da Resolução CNJ nº 255/2018, alterado pela Resolução Nº 540 de 18/12/2023, o TRE-PI e a contratada devem observar, para a presente contratação, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, considerada cada função e durante toda a execução do contrato, compreendendo-se por mulher, para a composição equânime, mulher cisgênero, mulher transgênero e fluida, admitida a flexibilização desse percentual para funções insalubres e com jornada noturna.
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8 |
Requisitos de Desempenho |
· Requisitos exigidos da CONTRATADA com relação ao Padrão de Qualidade dos Serviços, a serem especificados no Termo de Referência. · Níveis de serviço, a serem especificados no Termo de Referência. |
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9 |
Outros requisitos |
As tarefas deverão ser realizadas com base nas boas práticas nacionais e internacionais voltadas para tecnologia da informação, preconizadas por modelos como ITIL (IT Infrastructure Library), ISO 20.000, COBIT e nas boas práticas preconizadas pelo PMBOK (Project Management Base of Knowledge). |
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2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
Abaixo, são apresentados os quantitativos estimados de perfis profissionais para atendimento às demandas do Tribunal.
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
Atendentes de Service Desk |
2 |
Técnicos de Suporte |
10 |
Administrador de Redes |
2 |
Administrador de Banco de Dados |
1 |
Total |
15 |
De forma a mensurar a demanda a ser atendida, levou-se em consideração o quantitativo de usuários ativos dos serviços de TI das Unidades do TRE-PI a serem abrangidas pela contratação em questão; o parque computacional e o quantitativo anual de chamados técnicos atendidos conforme quadros abaixo, com base nas informações relativas a 2023.
USUÁRIOS |
QUANTITATIVO |
Usuários internos |
1.184 |
Usuários externos |
7.911 |
Total |
9.095 |
EQUIPAMENTOS |
QUANTITATIVO |
Computadores |
978 |
Notebooks |
415 |
Impressoras e multifuncionais |
437 |
Servidores físicos |
14 |
Servidores virtuais |
363 |
Total |
2.207 |
Chamados por tipo - agosto de 2023 a julho de 2024 |
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Mês/Ano |
Incidente |
Requisição |
Total |
Ago./2023 |
245 |
850 |
1.095 |
Set./2023 |
259 |
734 |
993 |
Out./2023 |
318 |
653 |
971 |
Nov./2023 |
236 |
1038 |
1.274 |
Dez./2023 |
141 |
422 |
563 |
Jan./2024 |
339 |
763 |
1.102 |
Fev./2024 |
361 |
897 |
1.258 |
Mar./2024 |
425 |
1.047 |
1.472 |
Abr./2024 |
467 |
1.064 |
1.531 |
Maio/2024 |
349 |
875 |
1.224 |
Jun./2024 |
348 |
1.076 |
1.424 |
Jul./2024 |
356 |
1.290 |
1.646 |
Média: |
320 |
892 |
1.213 |
Total: |
3.844 |
10.709 |
14.553 |
3.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
O art. 10, § 7º, do Decreto-Lei 200/1967, traz a diretriz para que a Administração Pública Federal se desobrigue da realização de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, para que possa se concentrar em tarefas de gestão e planejamento.
Id |
Descrição da solução (ou cenário) |
1 |
Renovação do atual contrato de prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação. |
2 |
Contratação, mediante licitação, de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, por meio da execução continuada de atividades relacionadas à suporte a rede, banco de dados e de suporte técnico remoto e presencial aos usuários de soluções de tecnologia da informação. |
3 |
Prestação de serviços de suporte presencial e remoto por servidores do quadro permanente. |
3.2.1. Renovação do atual contrato de prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação.
O Contrato TRE-PI nº 64/2021, firmado com a empresa IBrowse Consultoria e Informática LTDA., prevê a possibilidade de prorrogação contratual.
O atual contrato é executado com alocação de postos de trabalho e cumprimento de Níveis Mínimos de Serviço (NMS), em que o prestador de serviços fica responsável pela gerência dos profissionais e suas entregas de acordo com as necessidades para cumprimento das metas de Níveis Mínimos de Serviços definidas pela contratante.
3.2.2. Contratação, mediante licitação, de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, por meio da execução continuada de atividades relacionadas à suporte a rede, banco de dados e de suporte técnico remoto e presencial aos usuários de soluções de tecnologia da informação.
Essa solução prevê a realização de licitação para nova contratação serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, por meio da execução continuada de atividades relacionadas à suporte a rede, banco de dados e de suporte técnico remoto e presencial aos usuários de soluções de tecnologia da informação.
No caso de nova contratação, permanecerá sendo utilizado o modelo de alocação de postos de trabalho com Níveis Mínimos de Serviço (NMS), e mensuração de resultados conforme os acordos de níveis de serviço estabelecidos.
Este modelo proporciona menor impacto, maior economicidade e maior qualidade de serviço. Para tanto, há necessidade das seguintes informações para estimativa de custos:
a. Levantamento do quantitativo médio de atendimentos;
b. Levantamento do parque computacional;
c. Definição dos Níveis Mínimos de Serviço;
d. Definição dos critérios de qualidade
Vantagens |
Desvantagens |
Modelo adotado atualmente pelo TRE-PI; Maior qualidade e produtividade dos serviços prestados; Paga-se proporcional aos Níveis de Serviço atingidos; Ônus da gestão de pessoas é da CONTRATADA; Desenho da equipe a cargo da CONTRATADA com base em expertise de mercado; Promove a melhoria dos níveis de serviço; Promove a elevação dos níveis de qualificação dos profissionais; Facilidade de custeamento e orçamentação; Facilidade na gestão e fiscalização do contrato; Mensuração feita com base no acordo de nível de serviço, critérios de aceitação dos serviços, indicadores de produtividade e de qualidade e controle das demandas de serviços executados por terceiros; O custo só aumentaria se o acordo de nível de serviço for ampliado em termos de produtividade e qualidade, em relação aos patamares atuais; A Contratada tem interesse na melhoria dos processos de atendimento, buscando maior eficiência na prestação dos serviços. |
Erros de dimensionamento quando há poucas informações; Apresenta forte rigidez orçamentária, com risco elevado ao equilíbrio da relação contratual, uma vez que o preço dos serviços mensais é previamente definido, independentemente da quantidade de serviços efetivamente executados. |
3.2.3. Prestação de serviços de suporte presencial e remoto por servidores do quadro permanente.
A realização do serviço de suporte técnico remoto e presencial pelos servidores do quadro próprio é um cenário desfavorável, considerando-se o quadro reduzido de servidores especializados em TI, visto que os servidores deixariam de focar nas atividades estratégicas e de gestão, o que prejudicaria processos importantes como, por exemplo, a contratação de equipamentos e serviços de TI.
Requisito |
Solução |
Sim |
Não |
Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? |
Solução 1 |
X |
|
|
Solução 2 |
X |
|
|
|
Solução 3 |
X |
|
|
|
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) |
Solução 1 |
|
|
X |
Solução 2 |
|
|
X |
|
Solução 3 |
|
|
X |
|
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) |
Solução 1 |
|
|
X |
Solução 2 |
|
|
X |
|
Solução 3 |
|
|
X |
|
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? |
Solução 1 |
|
|
X |
Solução 2 |
|
|
X |
|
Solução 3 |
|
|
X |
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A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) |
Solução 1 |
|
|
X |
Solução 2 |
|
|
X |
|
Solução 3 |
|
|
X |
|
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) |
Solução 1 |
|
|
X |
Solução 2 |
|
|
X |
|
Solução 3 |
|
|
X |
3.3 – PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO
A pesquisa de preços foi realizada para identificação do salário base para os perfis profissionais a serem contratados, como segue:
PESQUISA DE PREÇOS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TI - PROCESSO SEI Nº 0011302-38.2024.6.18.8000 |
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Perfil Profissional - TRE-PI (contrato atual) |
Salário-base |
Mediana |
Órgão / Revista especializada |
Contratada |
Licitação/ Contrato |
Data do preço/proposta |
Atendente de Service Desk |
R$ 1.815,84 |
R$ 1.932,43 |
TRE-CE |
G4F |
13/06/2024 |
|
R$ 2.448,04 |
Superior Tribunal de Justiça |
G4F |
29/12/2023 |
|||
R$ 1.880,00 |
TRF5 |
DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA |
21/05/2024 |
|||
R$ 2.022,12 |
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
TRULY TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA. |
26/02/2024 |
|||
R$ 1.932,43 |
TRE-PI |
IBROWSE CONSULTORIA e INFORMÁTICA LTDA |
CT TRE-PI nº 64/2021 |
Contrato vigente no TRE-PI |
||
Técnico de Suporte |
R$ 2.797,30 |
R$ 2.965,90 |
TRT23 |
Ilha Service Tecnologia |
21/02/2024 |
|
R$ 2.022,12 |
TRE-CE |
G4F |
13/06/2024 |
|||
R$ 3.294,70 |
TRE-RO |
GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA |
11/03/2024 |
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R$ 3.296,44 |
Justiça Federal de 1ª Instância/AM |
COMPUTLAB TECNOLOGIA |
12/03/2024 |
|||
R$ 3.444,13 |
TSE |
CHAIN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA |
21/06/2024 |
|||
R$ 2.550,00 |
HOSPITAL DAS CLIN DA UNIV FED DE UBERLÂNDIA |
IOS – Informática, Organização e Sistemas |
25/06/2024 |
|||
R$ 2.992,00 |
TRF5 |
DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA |
21/05/2024 |
|||
R$ 2.843,12 |
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
TRULY TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA. |
26/02/2024 |
|||
R$ 2.965,90 |
TRE-PI |
IBROWSE CONSULTORIA e INFORMÁTICA LTDA |
CT TRE-PI nº 64/2021 |
Contrato vigente no TRE-PI |
||
Administrador de Redes |
R$ 9.437,65 |
R$ 9.693,81 |
TSE |
CHAIN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA |
21/06/2024 |
|
R$ 5.983,97 |
TRF1 |
INTEROP INFORMÁTICA LTDA |
24/06/2024 |
|||
R$ 12.000,00 |
Hays - Análise de Tendências & Salários 2024 - (média) das remunerações para empresa de porte grande |
– |
2024 |
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R$ 11.000,00 |
Michael Page - Estudo de Remuneração Brasil 2024 - (média) das remunerações para empresa de porte grande |
– |
2024 |
|||
R$ 9.693,81 |
TRE-PI |
IBROWSE CONSULTORIA e INFORMÁTICA LTDA |
CT TRE-PI nº 64/2021 |
Contrato vigente no TRE-PI |
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Administrador de Banco de Dados |
R$ 10.774,41 |
R$ 11.546,72 |
TSE |
CHAIN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA |
21/06/2024 |
|
R$ 15.000,00 |
Guia Salarial Adecco IT 2024 - Nordeste(mediana) |
– |
2024 |
|||
R$ 11.419,54 |
CNJ |
ALGAR TI CONSULTORIA S/A |
26/01/2024 |
|||
R$ 11.673,90 |
TRE-PI |
IBROWSE CONSULTORIA e INFORMÁTICA LTDA |
CT TRE-PI nº 64/2021 |
Contrato vigente no TRE-PI |
A pesquisa de preços demonstrou que o salário base definido para o contrato atual é compatível com o de outras contratações públicas.
4 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS |
4.1. Renovação do atual contrato de prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação.
Essa solução foi considerada inviável, tendo em vista que a empresa IBrowse Consultoria e Informática LTDA. foi consultada, por meio do Ofício nº 17/2024 - TRE/PRESI/DG/STI/COSUT/SEAU (SEI nº 0002121370), sobre eventual interesse na prorrogação do Contrato TRE-PI nº 64/2021 pelo período de 30 (trinta) meses e, em resposta, a referida empresa enviou e-mail (SEI nº 0002133288), informando não ter condições de prorrogar o contrato pelo período indicado, estando “de acordo em prorrogar a vigência até 30 de novembro de 2024”.
3.2.3. Prestação de serviços de suporte presencial e remoto por servidores do quadro permanente.
Essa solução foi considerada inviável, em razão de que o quadro atual de servidores especializados de TI é insuficiente para prestar o serviço de suporte sem comprometer outras atividades estratégicas e de gestão.
Além disso, a contratação de servidores públicos é um processo demorado e que depende de criação de cargos por Lei e realização de concurso público.
5 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) |
Conforme Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, as soluções consideradas inviáveis “deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade.” Portanto, a avaliação dos custos abaixo apresentada refere-se somente à solução considerada viável.
Cálculo realizado com base em planilha de custos (SEI nº 0002215087) para realização de nova contratação.
Descrição da solução |
Estimativa de TCO ao longo dos anos |
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Serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, por meio da execução continuada de atividades relacionadas à suporte a rede, banco de dados e de suporte técnico remoto e presencial aos usuários de soluções de tecnologia da informação. |
Custos (R$) |
Ano 1 |
Ano 2 |
Ano 3 |
Ano 4 |
Ano 5 |
Mão de Obra |
2.048.831,28 |
2.048.831,28 | 2.048.831,28 | 2.048.831,28 | 2.048.831,28 | |
Horas Extras |
40.000,00 |
40.000,00 |
40.000,00 |
40.000,00 |
40.000,00 |
|
Crachás |
529,16 |
529,16 |
529,16 |
529,16 |
529,16 |
|
Diárias |
60.161,60 |
60.161,60 |
60.161,60 |
60.161,60 |
60.161,60 |
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Plano de Saúde |
46.120,96 |
46.120,96 |
46.120,96 |
46.120,96 |
46.120,96 |
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Total anual |
2.195.643,00 |
2.195.643,00 | 2.195.643,00 | 2.195.643,00 | 2.195.643,00 |
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA |
ITEM |
SOLUÇÃO |
DESCRIÇÃO |
01 |
Serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, por meio da execução continuada de atividades relacionadas à suporte a rede, banco de dados e de suporte técnico remoto e presencial aos usuários de soluções de tecnologia da informação. |
Contratação, mediante licitação, de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, por meio da execução continuada de atividades relacionadas à suporte a rede, banco de dados e de suporte técnico remoto e presencial aos usuários de soluções de tecnologia da informação. |
6.1. Considerações sobre a Solução escolhida
6.1.1. O modelo escolhido para a presente contratação é baseado no Valor Fixo Mensal. Sendo assim, os serviços previstos para operacionalização de Central de Serviços, com suporte técnico no 1º, 2º e 3º Níveis, serão realizados em regime de pagamento mensal fixo baseado no total de postos de trabalho alocados e cumprimento das metas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviços (NMS) com gestão técnico-operacional sob responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.2. De forma geral, a contratação de serviços operacionais especializados em TIC vem sendo fortalecida no âmbito da Administração Pública em decorrência das normas legais, de orientações do TCU e do seu comprovado sucesso.
6.1.3. A opção pelo mecanismo de remuneração sob a ótica da definição de valor fixo mensal, com mensuração de resultados, encontra respaldo no TCU, vide Acórdão nº 1.141/2021 – Plenário:
"Na contratação de serviços de TI, é regular a adoção de modelos remuneratórios híbridos, em que o pagamento devido à contratada é fruto da quantidade de postos de trabalho ou de horas trabalhadas, mas também, em qualquer dos casos, vinculado ao alcance de níveis de serviços previamente contratados e periodicamente mensurados."
6.1.4. Acresce-se a esses aspectos as consequentes vantagens:
a. Econômica, pelo fato de os valores agrupados relativos àqueles níveis de demandas serem fixos e objetivamente mensuráveis, fator que elimina a preocupante oscilação dos valores mensais dos serviços.
b. Administrativa, por propiciar a melhor gestão, com menor vinculação de servidores envolvidos nos processos de fiscalização, na resolução de conflitos, sejam eles, inclusive, de gerenciamento de pessoas e de definição de competências, porém com maior vinculação deles as atividades mais complexas, como aquelas relacionadas à gestão e à execução de projetos específicos de Tecnologia da Informação, ao planejamento, à definição, à coordenação, à supervisão, ao controle das atividades de TI, de maneira geral.
c. Operacional, por promover o aprimoramento daqueles servidores quanto à execução de atividades técnicas inerentes aos processos de Tecnologia da Informação, por lhes propiciar melhores condições para atuarem em situações de resoluções de conflitos, sejam eles de ordem técnica e operacional, como adoção de procedimentos, de metodologias, de melhor definição acerca de processos de configuração, instalação, implantação de Soluções de TI, sejam eles de ordem analítica, como acompanhamento, evolução, desempenho e funcionalidades acerca dos procedimentos adotados, bem como das Soluções de TI implantadas.
6.1.5. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o TRE-PI como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços fornecidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários.
6.1.6. Neste modelo de execução dos serviços não se caracteriza a subordinação direta e nem a pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e o TRE-PI.
6.1.7. A natureza do serviço requer o atendimento tempestivo às demandas dos usuários, as quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento das soluções de TI disponibilizadas pela CONTRATANTE. Por esse motivo, será exigida da contratada a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada. Com isso, configura-se um modelo de contratação, no qual a remuneração máxima é estabelecida com base na disponibilidade esperada do serviço, porém os valores efetivamente pagos são calculados em função do cumprimento de metas de desempenho e qualidade associadas aos serviços.
6.1.8. Para aferir e avaliar os fatores relacionados aos serviços contratados (qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança) serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais serão estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, que se traduzem em níveis mínimos de serviço (NMS) exigidos nos Acordos de Níveis de Serviço, que são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela contratante, com a finalidade de aferir e avaliar os fatores citados.
6.1.9. Não há previsão de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA superar as metas previstas, ou caso seja necessária à alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. A superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem assim o não atendimento da mesma meta em outro período.
6.1.10. O dimensionamento do objeto da presente licitação, da demanda esperada para o serviço e dos respectivos custos dar-se-á em função do número total de usuários de soluções de TI do TRE-PI, do parque de TI instalado, e do quantitativo de chamados.
6.1.11. O valor global do contrato resultante da presente licitação será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes no termo de referência.
6.1.12. Os LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao completo atendimento aos objetos, tais como despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras), de modo a garantir os níveis de serviço definidos.
7 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
A contratação tem o custo total estimado em R$ 10.978.215,00 (dez milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e quinze reais), conforme detalhamento abaixo:
Item |
Solução |
Quantitativo |
Valor Unitário Mensal |
Valor Total Anual |
01 |
Serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, por meio da execução continuada de atividades relacionadas à suporte a rede, banco de dados e de suporte técnico remoto e presencial aos usuários de soluções de tecnologia da informação. |
01 |
182.970,25 |
2.195.643,00 |
VALOR TOTAL (5 anos): |
R$ 10.978.215,00 |
8 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A presente contratação é viável, devendo prover maior celeridade e eficiência durante as atividades desenvolvidas em nosso regional (produtividade) e diminuir o retrabalho dos setores envolvidos (economicidade). Além disso, a contratação está prevista no Plano Anual de Contratações 2024, constante na Portaria Presidência nº 390/2023 TRE/PRESI/DG/SAOF, de 16 de outubro de 2023.
9 – APROVAÇÃO E ASSINATURA |
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo despacho DG nº 2.696/2024 (0002143711), de 04 de julho de 2024.
Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Demandante e pela autoridade máxima da área de TI:
INTEGRANTE TÉCNICO |
INTEGRANTE DEMANDANTE |
_____________________________ Etevaldo Cândido Custódio Matrícula: 332
Teresina, 12 de setembro de 2024 |
_________________________________ Nadja Marcela Melo Silva Santiago Matrícula: 166
Teresina, 12 de setembro de 2024 |
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
__________________________________ Anderson Cavalcanti de Lima Matrícula: 571
Teresina, 12 de setembro de 2024 |
Em 29 de agosto de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Etevaldo Candido Custodio, Técnico Judiciário, em 12/09/2024, às 12:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Anderson Cavalcanti de Lima, Secretário de Tecnologia da Informação, em 12/09/2024, às 12:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Nadja Marcela Melo Silva Santiago, Coordenador(a) de Suporte Técnico, em 12/09/2024, às 12:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002198931 e o código CRC 524E378C. |
0011302-38.2024.6.18.8000 | 0002198931v26 |
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