TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Apostila
APOSTILA Nº 01 AO CONTRATO TRE/PI Nº 32/2022
CONTRATANTE/LOCATÁRIO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (CNPJ: 05.957.363/0001-33)
CONTRATADO/LOCADOR: EMILIANA DE SOUSA BARBOSA
OBJETO DO CONTRATO: REAJUSTE DE PREÇOS DO CONTRATO TRE/PI Nº 32/2022 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - 48ª ZONA ELEITORAL – ELESBÃO VELOSO/PI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO
1.1. A presente Apostila, lavrada nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, tem por finalidade conceder o reajuste do preço pactuado no Contrato TRE n° 32/2022, cujo objeto refere-se à locação de imóvel que abriga o Cartório da 48ª Zona Eleitoral – Elesbão Veloso/PI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REAJUSTE
2.1. Em virtude da reajuste previsto neste apostilamento o valor mensal da locação passará de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para R$ 1.536,75 (um mil e quinhentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), tendo em conta a variação positiva de 2,45% do IGP-M, relativa ao período de julho/2023 a junho/2024, o que representa um incremento mensal de R$ 36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos ao dia 24/07/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A presente despesa correrá à conta do PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa, sob o ELEMENTO DE DESPESA nº 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A concessão do reajuste tem por fundamento o disposto na Cláusula Quinta do CT nº 32/2022 e art. 37, XXI da CF e art. 40, XI e art. 55, III, da Lei nº. 8.666/1993 e art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, no que não contrariarem o presente instrumento.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TRE-PI
Anexo:
Planilha (0002180043)
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/08/2024, às 10:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002193674 e o código CRC D57A162E. |
0012988-18.2024.6.18.8048 | 0002193674v2 |
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