TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0001568-63.2024.6.18.8000 |
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INTERESSADO |
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VOTAÇÃO PARALELA |
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ASSUNTO |
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TAXI AÉREO |
Decisão nº 1494 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Cuida-se de contratação do serviço de táxi aéreo para apoio aos procedimentos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica nas Eleições 2024, contida no Planejamento Integrado das Eleições 2024.
Verifico que referidos serviços foram objeto do Procedimento Licitatório nº 90028/2024 (0002160318), que, no entanto, restou deserto, visto que, não obstante a ampla divulgação, não houve propostas de preços cadastradas no sistema eletrônico, motivo pelo qual foi determinada a efetivação da contratação direta junto à empresa que oferecesse o menor preço e estivesse apta a pactuar com esta Administração, mantidas as condições preestabelecidas no instrumento convocatório original, nos termos do art. 75, III, "a", da Lei nº 14.133/2021.
Constato também o atendimento de todos os termos previstos no edital da licitação anterior, inclusive quanto à compatibilidade com o preço máximo a ser licitado e com os requisitos de habilitação exigidos, não podendo mais a Administração postergar a contratação sob comento, uma vez que pode levar a um atraso na contratação, a qual é de suma importância para garantir presteza no procedimento da Votação Paralela, que tem como escopo auditar e atestar a segurança das urnas eletrônicas, nos termos do disposto na Resolução TSE nº 23.673/2021.
Diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer ASSDG 2411 (0002193200), aprovado pela Diretora-Geral, que passa a integrar esta decisão, determino a contratação direta dos serviços sob comento junto à empresa CEARÁ TÁXI AÉREO LTDA (CNPJ: 03.003.930/0001-97), no montante de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 75, III, "a", da Lei nº 14.133/2021.
Aprovo, de outra parte, a minuta de contrato constante do doc. nº 0002186981, a qual deve, destarte, ser convertida em instrumento definitivo.
Registro que a despesa seguirá a fórmula delineada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
| | Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2024, às 16:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0001568-63.2024.6.18.8000 | 0002193201v5 |
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