TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0007235-30.2024.6.18.8000 |
INTERESSADO |
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B2B SOLUCOES SEGMENTADAS e PRISMA PAPELARIA LTDA |
ASSUNTO |
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ALTERAÇÃO DE MARCA |
Decisão nº 1464 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Rememorando, através da Decisão 1385 (0002178556) foi determinada a realização de pesquisa de preço visando aferir a vantajosidade da aquisição do item 7 (Papel Kraft) da Ata de Registro de Preços nº 10/2024 (0002074693) junto à empresa PRISMA PAPELARIA LTDA, nos termos do art. 90, §4º, II, da Lei 14133/2021.
Acostados aos autos a proposta definitiva da empresa PRISMA PAPELARIA LTDA (0002182584) adaptada ao ultimo lance dado durante o certame (0002186248), bem como os documentos de habilitação (0002183454).
Verifico que a Seção de Licitações realizou pesquisa de preço para o item 7 (0002181964), depreendendo-se que o valor ofertado pela empresa PRISMA PAPELARIA LTDA (R$0,99) é compatível com o preço de mercado (R$1,14), bem como com o estimado na licitação (R$1,63)
Nesse passo, acolho o Parecer 2371 (0002189484) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que, por seus abalizados fundamentos, passa a constituir parte integrante do presente decisum, e DETERMINO o cancelamento da ata de registro de preços ARP nº 10/2024 em relação aos itens 4, 5, 6, 7, 11 e 22, em razão do total descumprimento da Ordem de Fornecimento 32/2024 (0002080353), pela empresa ADRIANY R RODRIGUES / B2B SOLUCOES SEGMENTADAS, com a consequente apuração de responsabilidade já determinada na decisão anterior (0002178556).
Ademais, AUTORIZO a convocaçãoda licitante remanescente que, após negociação por parte da Administração com os demais licitantes, na ordem de classificação, ofertou a melhor proposta de preços para o item 7, qual seja, a empresaPRISMA PAPELARIA LTDA, no valor unitário de R$ 0,99, para formalização de ata de registro de preços para o item 7, com fundamento no art .art. 90, §§4º, II e 7º da Lei nº 14133/2021.
Quanto aos demais itens: 4, 5, 6, 11 e 22, caso persista o interesse na aquisição, deverão ser objeto de outro certame licitatório.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/08/2024, às 12:34, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0007235-30.2024.6.18.8000 | 0002189553v7 |
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