Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA EXCELÊNCIA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com sede na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, em Teresina (PI), inscrito no CNPJ sob o nº 05.957.363/0001-33, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EXCELÊNCIA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 35.371.987/0001-35, sediada na Avenida Heráclito Graça, 710, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.140-060, E-mail: comercial@excelenciagraph.com.br; atendimento@excelenciagraph.com.br; joelio.neri@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. Joélio dos Santos Neri, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 0013156-67.2024.6.18.8000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao presente pacto, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo a modificação do valor do contrato no percentual de 25% em decorrência de acréscimo de seu objeto ocasionado pelo aumento da demanda decorrente do pleito eleitoral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CUSTO DO ADITAMENTO

2.1. O aditamento acarretará um acréscimo no valor do contrato da ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente a 25% do valor inicial do contrato, fazendo com que o valor total estimado da contratação passe para R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa com o presente Termo Aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho nº 02.122.0570.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa e 02.061.0033.4269.0001 – Pleitos Eleitorais, sob Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 – Material de Consumo.

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com base na Cláusula Décima Primeira do Contrato 11/2024, no art. 124, I, b e art. 125, ambos da Lei nº 14.133/21 e nas manifestações técnicas constantes do Processo SEI º 0013156-67.2024.6.18.8000.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no instrumento contratual originário, no que não contrariem o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

E, para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 

 

(datado e assinado eletronicamente)

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente

 

 

EXCELÊNCIA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA

JOÉLIO DOS SANTOS NERI

Representante Legal

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joelio Neri registrado(a) civilmente como Joelio dos Santos Neri, Usuário Externo, em 22/08/2024, às 14:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/08/2024, às 16:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002189113 e o código CRC 8A24FE96.




0013156-67.2024.6.18.8000 0002189113v2
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