TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 64/2021, REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA IBROWSE - CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.957.363/0001-33, situado à Praça Des. Edgar Nogueira, S/N – Centro Cívico, bairro Cabral, em Teresina – PI, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em sequência designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa IBROWSE - CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 02.877.566/0001-21, estabelecida na Rua Antonio Carlos Berta, 475 - sala 1809 - Jardim Europa, Porto Alegre/RS, CEP: 91.340-020, telefone: (51) 3458-3160, e-mail: licit@ibrowse.com.br, neste ato representada por seu Sócio – Diretor, o Sr. Marcelo Souza Brambila, na sequência designada simplesmente CONTRATADA, para celebrar o presente TERMO ADITIVO, em conformidade com os preceitos da Lei n.º 8.666/93, nos termos do Processo SEI nº 0008244-27.2024.6.18.8000 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato TRE-PI nº 64/2021 até 30/11/2024.
1.2. O contrato poderá ter sua rescisão antecipada, sem ônus para o Tribunal, caso ocorra a celebração do novo contrato com empresa vencedora de licitação em andamento, devendo a contratada ser notificada da rescisão antecipada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CUSTO DA PRORROGAÇÃO
2.1. O custo estimado decorrente da prorrogação prevista neste aditamento é de R$ 514.368,49 (quinhentos e quatorze mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com o presente Termo Aditivo correrá à conta dos Programas de Trabalho nº 02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa; 02.061.0033.4269.0001 – Pleitos Eleitorais, sob Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obras.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com base na Cláusula Sexta do Contrato TRE-PI nº 64/2021, bem como nos fundamentos externados no Processo SEI nº 0008244-27.2024.6.18.8000.
CLÁUSULA QUINTA ––DO REFORÇO DA GARANTIA
5.1. A contratada deve apresentar garantia complementar, na forma prevista na Cláusula Nona do Contrato 64/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no instrumento contratual originário.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo assinado no Sistema Eletrônico de Informações pelas partes.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente
IBROWSE - CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
Marcelo Souza Brambila
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Souza Brambila, Usuário Externo, em 22/08/2024, às 13:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/08/2024, às 16:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002188812 e o código CRC F510455F. |
0008244-27.2024.6.18.8000 | 0002188812v3 |
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