Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Aditivo

TERMO ADITIVO Nº 01 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2024

 

 

TERMO ADITIVO Nº 01 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ.

 

PARTÍCIPE 1: A Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, Teresina - PI, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Ato PGJ nº 479/2014.

PARTÍCIPE 2: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, registrado sob o CNPJ nº 05.957.363/0001-33, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, SN, Centro, Teresina/PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Os cooperantes: têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Termo Aditivo nº 01 ao Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas, conforme Processo Administrativo MPPI nº 19.21.0378.0025600/2023-64 e Processo SEI TRE-PI Nº 0012802-42.2024.6.18.8000:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente termo aditivo:

1.1.1. a inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) no Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2024, cujo objeto é estabelecer normas e procedimentos de Cooperação Técnica, com o fito de propiciar o compartilhamento de dados decorrentes das vistorias realizadas pelas zonas eleitorais do Estado do Piauí nos prédios públicos municipais e estaduais que abrigam as seções eleitorais nas eleições oficiais com promotores e promotoras de justiça visando o ajustamento de conduta dos entes responsáveis pelos imóveis no sentido de viabilizar a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas e arquitetônicas, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação, conforme o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral consubstanciado na Resolução TSE n. 23.381, de 19 de junho de 2012.

1.1.2. Retificar o número do Processo Administrativo previsto no preâmbulo do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2024 para Processo SEI TRE-PI Nº 0008160-60.2023.6.18.8000.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA

2.1 Incluir a Cláusula Décima Primeira ao Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2024, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) – Lei nº 13.709/2018, que vigerá com a seguinte redação:

"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709/2018

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os Partícipes declaram que têm ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados.

PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução da parceria para finalidade distinta daquela do objeto do acordo, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Os Partícipes ficam obrigadas a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD;

PARÁGRAFO QUARTO. Os Partícipes cooperarão no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;

PARÁGRAFO QUINTO. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste acordo e também de acordo com o que dispõe a LGPD e atos normativos de proteção de dados."

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 A inclusão da Cláusula Décima Primeira decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

5.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento Termo Aditivo 01/2024 pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, cabendo ao TRE-PI a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no seu sítio oficial na internet.

 

assinado eletronicamente

 

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Dr. Cleandro Alves de Moura
Presidente do TRE-PI Procurador Geral de Justiça do Estado do Piauí

 

 

 

 

 

 

 

 


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2024, às 12:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEANDRO ALVES DE MOURA, Usuário Externo, em 30/08/2024, às 13:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002187261 e o código CRC 497F46EB.




0012802-42.2024.6.18.8000 0002187261v6
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