TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Termo de Referência Nº 155
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 130/2024
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para aquisição de materiais bibliográficos atualizados (última edição lançada no mercado), na área jurídica e em outras áreas do conhecimento, no formato impresso, por meio da contratação de livraria ou distribuidor especializado em comercialização de livros, conforme listas de livros constantes dos Anexos I e II deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Os livros destinam-se à Biblioteca Des. Cristino Castelo Branco, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para ampliação e atualização de seu acervo bibliográfico, visando acompanhar a evolução da doutrina jurídica brasileira, bem assim suprir as demandas informacionais das Unidades do TRE-PI e melhor atender a seus usuários.
2.2. A Biblioteca do TRE-PI atende não só os Juízes membros da Corte e servidores do Órgão, mas também à comunidade em geral que fazem pesquisas bibliográficas de doutrina, legislação e jurisprudência, sendo que a informação precisa ser disponibilizada de forma rápida, segura e atualizada.
2.3. A natureza das atividades desenvolvidas no Tribunal exige a disponibilização de um acervo bibliográfico sempre atualizado, de modo a oferecer confiança e segurança jurídica nas decisões proferidas pelos senhores membros, assessores e servidores desta Egrégia Corte Eleitoral.
2.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratação Anual 2024, conforme Processo SEI 0011821-47.2023.6.18.8000, publicado na página deste TRE/PI na internet.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS:
3.1 A contratada deverá atender às solicitações objeto desta aquisição por meio do fornecimento de publicações nacionais e estrangeiras atualizadas e disponíveis no mercado interno. As especificações e os quantitativos do material bibliográfico estão discriminados nos Anexos I e II deste Termo de Referência e descritos resumidamente na tabela a seguir:
ITEM |
DESCRIÇÃO (Anexos I e II do Termo de Referência - Relação de Livros Nacionais e Estrangeiros) |
VALOR ESTIMADO (R$) |
PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO (%) |
01 |
- Fornecimento de publicações nacionais nas diversas áreas do Direito e de outras áreas de interesse do TRE-PI, como também de Literatura;
|
R$ 18.554,78 |
17,63% |
02
|
- Fornecimento de publicações estrangeiras importadas
|
R$ 1.434,58
|
4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
4.1 O custo total estimado da futura aquisição é da ordem de R$ 19.989,36 (dezenove mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) , conforme pesquisa de preços realizada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo e ainda de fornecedores do ramo.
4.2. O critério para definição do percentual mínimo de desconto foi estabelecido mediante a utilização dos preços obtidos na pesquisa de preços, a partir da subtração do percentual de 50% do valor médio dos descontos aplicados em pregões eletrônicos similares de outros entes públicos, a fim de aliar a atratividade do mercado e a mitigação de risco de sobrepreço.
4.3. A taxa percentual (%) do desconto a ser aplicado sobre o preço de livro/publicação constante do catálogo ou tabela de preços das editoras deverá ser no mínimo de 17,63% (dezessete vírgula sessenta e três por cento).
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
5.1 DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO:
5.1.1 A contratada deverá atender às solicitações do TRE-PI, por meio do fornecimento de publicações nacionais e estrangeiras atualizadas e disponíveis no mercado interno. Ressalte-se que as referidas obras deverão atender às demandas informacionais para o pleno exercício das funções judicantes e também ao desenvolvimento das competências das unidades administrativas do Tribunal.
5.2 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
5.2.1 O licitante vencedor do certame deverá entregar os materiais na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Centro Cívico, Teresina-PI - CEP 64000-920, na Seção de Almoxarifado e Patrimônio, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento, pela empresa, da Ordem de Fornecimento emitida pela Seção de Licitações e Contratações deste Regional, acompanhada da respectiva Nota de Empenho, sem qualquer ônus para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí referente a frete, tributos e outros custos que por ventura venham a incidir sobre o objeto deste Termo.
5.2.2. O prazo estabelecido no item 5.2.1 poderá ser prorrogado mediante prévia solicitação da CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, por período a ser definido pelo TRE-PI, contando-se o novo prazo a partir da data de recebimento, pela CONTRATADA, de comunicação sobre o deferimento da dilação solicitada.
5.2.3. Na eventual impossibilidade de fornecimento integral ou parcial do pedido, caberá à CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da solicitação das publicações, comunicar o fato formalmente ao CONTRATANTE, apresentando as devidas justificativas.
5.2.4 O envio da Ordem de Fornecimento será feito por meio de mensagem eletrônica para o endereço do e-mail informado pela empresa vencedora, constante da proposta de preços.
5.2.5 A falta de confirmação, por escrito, por parte da empresa, do recebimento da ordem de fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, implicará a confirmação tácita.
5.3 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.3.1 Os bens deverão ser entregues em conformidade com as normas reguladoras existentes, sendo recusados, total ou parcialmente, se forem entregues em desacordo com as especificações solicitadas ou com vícios, incorreções ou defeitos de fabricação.
5.3.2 A contratada deverá entregar sempre a última edição das publicações solicitadas, sob pena de serem rejeitadas.
5.3.3 As publicações deverão ser novas, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de publicação alternativa, reciclada, recondicionada ou recuperada.
5.3.4 O recebimento dos bens será feito por funcionário designado pela Seção de Almoxarifado e Patrimônio, em duas etapas, conforme abaixo:
5.3.4.1. O material descrito neste Termo, será recebido provisoriamente em até 5 dias úteis, contados da data da entrega dos bens, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
5.3.4.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias corridos, após a constatação da boa qualidade, da exata quantidade e acondicionamento do material requisitado, na forma das normas técnicas em vigor, com base nas especificações e condições reais do objeto, bem como quanto ao regular cumprimento das obrigações por parte da Contratada, com a consequente aceitação formal.
5.3.5 A Contratada fica obrigada a substituir, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data em que for comunicada da rejeição, o material que for inadequado às condições exigidas neste Termo ou por quaisquer defeitos ou avarias apresentadas nos mesmos, correndo por sua conta as despesas decorrentes do evento, bem como com os danos causados a terceiros e/ou contratante.
5.3.6 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.3.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos materiais nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.3.8 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, até 01 (um) dia antes do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela parte Contratada.
5.3.9 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEALP, Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Praça Des. Edgar Nogueira, nº 80 – Centro Cívico, bairro Cabral, Teresina-PI, CEP 64000-920, fones: (086) 2107-9811/9787, e-mail: sealp@tre-pi.jus.br.
5.3.10 Se a licitante vencedora deixar de cumprir o prazo estipulado, sem justificativa formal (por escrito) aceita pela Administração deste Tribunal, restará caduco o seu direito de vencedora sujeitando-se às penalidades cabíveis.
6. PROPOSTA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
6.1 A classificação das propostas será pelo critério do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o preço do catálogo da editora (todos os itens serão destinados à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparados).
6.1.1. A modalidade utilizada será o PREGÃO, modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens, cujo critério de julgamento poderá ser o de maior desconto. Os itens a serem adquiridos se enquadram na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 14.133/21, justificando, assim, a utilização do Pregão Eletrônico, mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto nº 11.462/2023.
6.1.2. Os valores dos lances deverão observar um intervalo mínimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para cada item deste Pregão (art. 19 da IN nº 73/2022).
6.1.3. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.2 Após a etapa de lances, o licitante provisoriamente classificado deve apresentar sua proposta devidamente ajustada ao valor finalizado na sessão de lances ou na negociação, devidamente assinada, sendo redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Deverá, também, ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da proponente.
6.3 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.4 Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido desconto maior, ou seja, melhor.
6.5 Analisando a aceitabilidade ou não o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de maior desconto.
6.6 O desconto será dado sobre o valor indicado no catálogo, tabela de preços ou folders do material bibliográfico que constam nos sites das editoras para a revenda dos livros em mercado aberto, incluídas todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, transportes, seguros, taxas, embalagens, montagens e outras despesas necessárias ao completo fornecimento dos itens.
6.7 A proposta que deverá conter as seguintes informações mínimas:
a) Razão Social e CNPJ da empresa licitante;
b) PREÇO UNITÁRIO DOS ITENS, ajustado ao último lance ou ao valor após negociação;
c) Dados bancários (BANCO; AGÊNCIA e número da CONTA CORRENTE);
d) Dados do Representante legal do licitante que assinará a Ata nome completo, CPF, e-mail, telefone, etc.) e, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, o licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta, cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação;
e) Prazo de entrega: 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
f) Validade de proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data prevista para sua abertura, esteja expressamente indicado ou não na proposta. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta o TRE-PI poderá solicitar prorrogação do prazo por igual período, caso o fornecedor concorde.
6.8. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, despesas com material, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, embalagens, montagens e despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto.
6.9. A LICITANTE será inteiramente responsabilizada pelas informações prestadas em sua proposta.
6.10. As propostas não poderão conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
7. OBRIGAÇÕES:
7.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. A Contratada fica obrigada a:
a) Entregar o material que lhe foi ordenado, no prazo máximo, de 40 (quarenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
b) Discriminar na Nota Fiscal o valor unitário e total do(s) bem(ns) que lhe foi(ram) adjudicado(s) por ocasião da licitação.
c) Substituir ou complementar as obras entregues que porventura apresentem irregularidades e/ou defeitos de editoração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação pelo TRE-PI, sempre que notificado e sem custos adicionais para Contratante.
d) Oferecer garantia de 6 (seis) meses, contados do recebimento definitivo, substituindo as publicações que após a entrega e aceite venham a apresentar defeitos de fabricação ou outros, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que necessário, sem que isso implique acréscimo nos preços.
e) Oferecer o maior desconto sobre o preço do catálogo da editora, que deverá ser comprovado pela licitante contratada na apresentação da Nota Fiscal. Este item será desconsiderado nos casos de publicações oficiais editadas por órgãos governamentais e fundações, que não oferecem descontos para livrarias. Nestes casos o preço a ser pago será o de catálogo do órgão governamental ou fundações.
f) A Nota Fiscal deverá conter autor, editora, número da edição, ano de publicação, além da relação dos títulos adquiridos.
g) A contratada deverá formalizar compromisso no sentido de notificar o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por meio de correspondência, quanto às obras solicitadas que estejam no prelo ou esgotadas, encaminhando-as a este TRE-PI assim que estiverem disponíveis no mercado livreiro.
h) Informar ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por meio de correio eletrônico, a lista das obras, por item, que não poderão ser entregues no prazo previsto no item 5.2.1, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios do atraso ou da não entrega segundo alguma das justificativas relacionadas a seguir:
1) Motivo de força maior e caso fortuito;
2) Livros encomendados à editora e não entregues à Contratada;
3) Atrasos de entrega pela empresa transportadora dos livros;
4) Devolução à Editora, por parte da Contratada, dos livros em desconformidade (livros danificados ou sem condição de venda);
5) Livros esgotados ou não lançados no mercado.
i) A contratada deverá encaminhar sempre a última edição publicada das obras, mesmo tendo sido solicitada edição anterior.
j) A contratada deverá indicar preposto com nome completo, RG, CPF, endereço completo e telefones de contato, disponível nos dias úteis (2ª a 6ª feira), em horário comercial.
k) Havendo discordância quanto ao livro entregue, valerá sempre a especificação constante na Lista de Pedido encaminhada à CONTRATADA.
7.2 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.2.1 São obrigações do Contratante:
7.2.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
7.2.1.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, bem como indicar as ocorrências verificadas;
7.2.1.3 Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
7.2.1.4 Receber os documentos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.1.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.2.1.6 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.1.7 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento definitivo dos bens e com a entrega da respectiva Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada por servidor designado pelo TRE-PI, observada a ordem cronológica da sua apresentação.
8.1.1. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, creditada em favor do(s) fornecedor/prestador de serviço vencedor, após o recebimento definitivo dos bens adquiridos.
8.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou instrumento equivalente;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
9.2.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021
9.2.3. Compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor do objeto, em caso de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.2.4 A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.2.5.Todas as sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.2.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021)
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
9.5. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.7. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.3.1. A fiscalização, acompanhamento e a orientação relativa à prestação dos serviços/fornecimento ficarão a cargo de servidor pertencente ao quadro deste Tribunal.
10.3.2. O contato entre este Tribunal e a empresa contratada será mantido, prioritariamente, por intermédio da fiscalização.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, quando for o caso.
10.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
10.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
10.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);[A1]
10.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
10.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
10.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
10.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
10.6.6. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
a) requisitar o fornecimento dos materiais conforme quantitativo registrado, mediante Ordem de fornecimento e Nota de Empenho;
b) conferir e atestar a Nota Fiscal/Fatura emitida pela empresa contratada, encaminhando-a para pagamento;
c) acompanhar a entrega dos materiais pela contratada;
d) outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela Administração.
Fiscalização Administrativa
10.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
10.7.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
10.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
10.8.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
10.8.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
10.8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
10.8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
10.8.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
10.8.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
11. SUSTENTABILIDADE
11.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adota critérios de SUSTENTABILIDADE nas suas aquisições, conforme descrito no Estudos Técnicos Preliminares - Doc. SEI (0002174933).
11.2. Adotamos critérios de SUSTENTABILIDADE para a aquisição dos bens descritos, baseados na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, devendo ser observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MPOG nºs. 01/2010 e 01/2014, bem como os atos normativos editados pelos órgãos públicos, tais como o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do AGU/SP 3ª edição).
11.3. Todos os produtos devem ser acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente em caixas de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar, os calços de EPS (isopor), reciclados ou recicláveis.
11.4. Os bens descritos no Anexo I, deste Termo, devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado ou reciclável, atóxico, biodegradável e/ou de fontes renováveis conforme ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR – 15448-1 e 15448-2.
11.5. Os bens não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDES).
12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
12.1.1. A assinatura da ata poderá ocorrer digitalmente, através de cadastramento prévio no SEI, por servidor autorizado por este Regional, consoante disposto no art. 16, da instrução Normativa TRE-PI nº 01/2018.
12.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o TRE a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
13. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Não será admitida adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório, tendo em vista a indisponibilidade de pessoal necessário e capacitado ao gerenciamento do volume adicional de procedimentos que os mesmos trariam para o eficaz gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 7º, I e XI, do Decreto nº 11.462/2023.
14. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. Não serão aceitos Órgãos, na condição de participantes neste certame, tendo em vista a indisponibilidade de pessoal necessário e capacitado ao gerenciamento do volume adicional de procedimentos que os mesmos trariam para o eficaz gerenciamento da Ata de Registro de Preços, ficando, deste modo, inviabilizada a realização da divulgação da Intenção de Registro de preços, nos termos dos artigo 7º, do Decreto nº 11.462/2023.
15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. Nenhuma indenização será devida às empresas por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Termo de Referência;
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TRE-PI;
15.3. As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase em decorrência deste Termo;
15.4. Deverá ser respeitado o disposto na Res. n.º 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
15.5. A Seção de Licitações e Contratações, bem com a Seção de Almoxarifado e Patrimônio, prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00, na Praça Des. Edgard Nogueira, nº 80 – Centro Cívico, Bairro: Cabral, em Teresina-PI, CEP: 64000-920, ou pelos telefones (86) 2107-9745/9765 e fax (86) 2107-9726;
15.6. Todas as comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção III, bem como nas páginas eletrônicas www.tre-pi.jus.br e www.comprasnet.gov.br.
15.7. Faz parte integrante deste Termo de Referência:
Anexo I: RELAÇÃO DOS MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS NACIONAIS (doc. SEI 0002150532)
anexo II: RELAÇÃO DOS MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS ESTRANGEIROS (doc. SEI 0002144520)
Teresina- PI, 27 de agosto de 2024.
Edmar Holanda Luz
Seção de Jurisprudência e Biblioteca
Jovita Maria Gomes Oliveira
Seção de Jurisprudência e Biblioteca
| Documento assinado eletronicamente por Jovita Maria Gomes Oliveira, Analista Judiciário, em 27/08/2024, às 14:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Edmar Holanda Luz, Chefe de Seção, em 28/08/2024, às 07:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002187134 e o código CRC 269836C5. |
0010912-68.2024.6.18.8000 | 0002187134v21 |
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